Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

TJ veta reserva de leito para plano de saúde

Justiça manteve liminar que suspende vagas em hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais

Secretaria da Saúde diz que manutenção da liminar transforma hospitais em 'paraíso das seguradoras'

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo barrou pela terceira vez a tentativa do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de destinar vagas de hospitais públicos a planos de saúde.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu ontem manter uma liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho do ano passado.

O decreto prevê que unidades de saúde geridas por OSs (Organizações Sociais) "poderão ofertar seus serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados" em um limite de até 25% das vagas disponíveis.

A liminar havia sido pedida pelo Ministério Público, que entrou com uma ação na Justiça para barrar o decreto.

Em setembro do ano passado, outro pedido do governo para derrubar a liminar havia sido negada pela Justiça.

Para o promotor Arthur Pinto Filho, o decreto abria possibilidade para que se instituísse nos hospitais estaduais a "dupla porta" - uma diferenciação onde pacientes de convênios têm atendimento mais rápido que os do SUS.

"O decreto institui uma reserva de vaga para pacientes de planos, e aumentaria em 25% a fila das pessoas que dependem do SUS", diz ele.

A opinião é a mesma das principais entidades de saúde, como Conselho Regional de Medicina e o CNS (Conselho Nacional de Saúde).

O governo, por sua vez, diz que a finalidade "é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por OSs possam ser ressarcidos" pelo atendimento feito a quem tem convênio.

O foco são duas unidades cujo tratamento é de alto custo: o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e o Hospital dos Transplantes.

Em nota, a Secretaria da Saúde afirma que "este atendimento já acontece hoje, mas até agora não havia possibilidade legal de cobrança, o que acaba onerando o caixa do SUS em cerca de R$ 500 milhões por ano."

OUTRAS LEIS

O promotor e as entidades médicas rebatem o argumento da secretaria. Afirmam que já existem uma lei federal e outra estadual que autorizam o governo a cobrar os atendimentos de pacientes dos planos nos hospitais públicos.

O promotor diz que o próprio governo, na gestão José Serra (PSDB), havia barrado em 2009 uma lei similar.

A gestão Alckmin afirma que as duas leis existentes são anteriores à lei das OSs e que, portanto, a cobrança aos planos de saúde nas unidades geridas pelas organizações não é possível.

A secretaria afirma também que a "manutenção da liminar transforma boa parte do atendimento a pacientes de hospitais gerenciados por OSs em paraíso das seguradoras e empresas de planos de saúde".

Agora, cabe ao Estado esperar o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem prazo para acontecer.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.