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Comissão aprova capítulo sobre crime cibernético no Código Penal

Pena para invasão de site seria de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos. A proposta final de atualização será entregue no fim de junho para discussão no Senado.

A comissão propõe a criação do crime de "intrusão informática": quem invadir um site, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, seria condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano ou multa.

O risco de divulgação ou utilização indevida seria suficiente para a condenação.

Se o invasor obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais e informações sigilosas, a pena sobe para um a dois anos.

Outro crime criado pela comissão é o de "sabotagem informática", definido como a ação de interferir, sem autorização, no funcionamento de um sistema de informática.

A pena é de prisão de um a dois anos ou multa. Caso o crime seja cometido contra a administração pública, a pena sobe para dois a quatro anos.

Atualmente, não há previsão específica de crimes cibernéticos e a Justiça acaba aplicando as definições dos crimes "comuns".

A comissão sugere ainda que algumas condutas como a violação de correspondência eletrônica aumente a pena de crimes previstos na lei.

Em caso de furto de documentos eletrônicos e do sinal de televisão a cabo ou de internet, o criminoso estaria sujeito às mesmas penas de um furto comum: três a seis anos de prisão.

O assunto foi muito debatido pelos juristas, especialmente por causa da aprovação pela Câmara, na semana passada, de projeto de lei que também cria crimes cibernéticos.

"O projeto nos serviu de guia, mas fizemos um texto mais amplo", afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

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