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Trânsito

Regra que institui advertência no lugar de multa é adiada

DE SÃO PAULO - Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para 2013 a possibilidade de o motorista que cometer infrações de trânsito receber advertência por escrito em vez de multa e pontos.

A advertência deveria ter entrado em vigor em 2011, mas foi adiada duas vezes. Agora, passa a valer a partir de 2013.

A regra vale apenas para infrações de natureza média, como transitar em horário não permitido (quatro pontos e multa de R$ 85,13), e leve, como parar na calçada (três pontos e R$ 53,20). Ela só valerá para quem não tenha cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.

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