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ARTIGO
Equacionamento de dívidas previdenciárias
JOSÉ CECHIN
O governo aprovou nova forma
de amortização de débitos para
com o INSS de Estados e municípios, de suas autarquias, fundações e empresas e de parcelamento
das dívidas de hospitais contratados pelo SUS.
Várias dessas entidades têm débitos expressivos com a Previdência, o que as impede de receber
transferências da União ou com
ela celebrar contratos. Estão, por
exemplo, impedidas de receber recursos da merenda escolar, dos
fundos de participação
(FPE/FPM), do Fundo Nacional
de Assistência Social e de contratar
com o SUS.
A dívida das prefeituras chega a
R$ 4,7 bilhões, parte parcelada em
várias modalidades e prazos -na
maioria, não honrados- e o restante ainda não equacionado. Há
mais de mil hospitais da iniciativa
privada devendo cerca de R$ 870
milhões e 320 estabelecimentos
públicos que também devem.
Essa situação não é confortável
para as entidades nem para o cidadão pagador de impostos e contribuições, beneficiário da Previdência ou de recursos que, de alguma
forma, lhe seriam destinados.
Desenhou-se uma solução viável
para ambas as partes, para que as
entidades voltem a ter sua situação
regularizada -e, assim, possam
cumprir adequadamente suas finalidades- e a Previdência tenha
restabelecido o fluxo regular de recebimentos para pagar seus aposentados e pensionistas.
A medida, em essência, concede
prazo para pagamento dos débitos
existentes -de 96 a 240 meses para os municípios e Estados e 96
meses para os hospitais do SUS.
São prazos longos, mas necessários diante dos montantes elevados das dívidas e das capacidades
de pagamento. Afinal, devem-se
exigir leis severas, mas não tão severas que sejam inexequíveis.
As entidades que optarem pela
modalidade assinarão acordo de
amortização ou parcelamento, autorizando a retenção da parcela diretamente dos repasses do
FPE/FPM ou dos pagamentos do
SUS. Estados e municípios autorizarão, ainda, retenção e repasse ao
INSS de contribuições correntes
em atraso superior a 60 dias.
A partir do acordo, não haverá
como desonrar o parcelamento ou
atrasar o pagamento das contribuições correntes, o que exigirá
dessas entidades esforços de racionalização administrativa e contenção de despesas.
No caso das administrações públicas, repete-se uma fórmula adotada para as dívidas municipais
existentes ao final de 1992, que
permitia a amortização mediante a
retenção de 9% do FPM.
Valeram-se do dispositivo 579
municípios, que recolhem cerca
de R$ 10 milhões por mês. Optaram apenas os que obtiveram prazo maior do que nas formas convencionais de parcelamento.
A forma é conveniente para a
Previdência, dada a garantia do recebimento. Por essa razão, deseja-se que todos os municípios e Estados adotem a fórmula para qualquer débito previdenciário, mediante retenção do FPM/FPE.
Para isso, era preciso que o prazo
de amortização não fosse inferior
ao que a lei já permite, de até 60
meses, ou ao de parcelamentos excepcionais em vigor, de até 240
meses.
Por essa razão, estabeleceu-se o
prazo mínimo de 96 meses, reduzindo-se a até 3% o percentual de
comprometimento do fundo. Em
contrapartida, o percentual para
alguns municípios será aumentado para mais de 9%, para que o
prazo máximo seja de 240 meses.
Consegue-se, dessa forma, grande simplificação operacional na
cobrança dos parcelamentos, com
significativa redução dos custos
para ambas as partes.
Os municípios mais pobres podem comprometer percentual menor do FPM: 3% para os mil mais
pobres e 6% para os mil seguintes.
Para esses, o prazo de amortização
poderá ser maior do que 240 meses.
Para facilitar projetos de reorganização administrativa, permite-se a assunção, com sub-rogação
no respectivo crédito, de dívidas
de autarquias e fundações mediante o emprego de 3% adicionais
dos fundos.
Podem também assumir, mediante sub-rogação, dívidas de
empresas, nesse caso somente para fins de parcelamento na forma
disponível a qualquer empresa,
em até 60 meses. Atrasos de pagamento também acarretam retenção dos fundos e repasse ao INSS.
A Previdência Social, sensível
aos graves problemas das administrações públicas e dos hospitais
do SUS, cooperou na busca de
uma solução conveniente para
ambas as partes, concedendo prazo maior para o pagamento dos
débitos, mas, ao mesmo tempo,
cercando-se de maior garantia de
recebimento tanto das parcelas da
dívida renegociada quanto das
contribuições correntes.
É preciso mencionar, ainda, a
mudança no sistema de multas,
que, apesar de bastante reduzidas,
passam efetivamente a punir procedimentos protelatórios por parte dos devedores e a recompensar
pagamentos antecipados, totais ou
parciais. Mais uma vez, a Previdência Social busca rapidamente
adaptar-se aos novos tempos de
baixa inflação, reduzindo as multas absurdamente altas.
José Cechin, 45, doutor em economia pela Universidade de Cambridge (Inglaterra), é secretário-executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social.
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