São Paulo, terça, 1 de abril de 1997.

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ARTIGO
Equacionamento de dívidas previdenciárias

JOSÉ CECHIN
O governo aprovou nova forma de amortização de débitos para com o INSS de Estados e municípios, de suas autarquias, fundações e empresas e de parcelamento das dívidas de hospitais contratados pelo SUS.
Várias dessas entidades têm débitos expressivos com a Previdência, o que as impede de receber transferências da União ou com ela celebrar contratos. Estão, por exemplo, impedidas de receber recursos da merenda escolar, dos fundos de participação (FPE/FPM), do Fundo Nacional de Assistência Social e de contratar com o SUS.
A dívida das prefeituras chega a R$ 4,7 bilhões, parte parcelada em várias modalidades e prazos -na maioria, não honrados- e o restante ainda não equacionado. Há mais de mil hospitais da iniciativa privada devendo cerca de R$ 870 milhões e 320 estabelecimentos públicos que também devem.
Essa situação não é confortável para as entidades nem para o cidadão pagador de impostos e contribuições, beneficiário da Previdência ou de recursos que, de alguma forma, lhe seriam destinados.
Desenhou-se uma solução viável para ambas as partes, para que as entidades voltem a ter sua situação regularizada -e, assim, possam cumprir adequadamente suas finalidades- e a Previdência tenha restabelecido o fluxo regular de recebimentos para pagar seus aposentados e pensionistas.
A medida, em essência, concede prazo para pagamento dos débitos existentes -de 96 a 240 meses para os municípios e Estados e 96 meses para os hospitais do SUS.
São prazos longos, mas necessários diante dos montantes elevados das dívidas e das capacidades de pagamento. Afinal, devem-se exigir leis severas, mas não tão severas que sejam inexequíveis.
As entidades que optarem pela modalidade assinarão acordo de amortização ou parcelamento, autorizando a retenção da parcela diretamente dos repasses do FPE/FPM ou dos pagamentos do SUS. Estados e municípios autorizarão, ainda, retenção e repasse ao INSS de contribuições correntes em atraso superior a 60 dias.
A partir do acordo, não haverá como desonrar o parcelamento ou atrasar o pagamento das contribuições correntes, o que exigirá dessas entidades esforços de racionalização administrativa e contenção de despesas.
No caso das administrações públicas, repete-se uma fórmula adotada para as dívidas municipais existentes ao final de 1992, que permitia a amortização mediante a retenção de 9% do FPM.
Valeram-se do dispositivo 579 municípios, que recolhem cerca de R$ 10 milhões por mês. Optaram apenas os que obtiveram prazo maior do que nas formas convencionais de parcelamento.
A forma é conveniente para a Previdência, dada a garantia do recebimento. Por essa razão, deseja-se que todos os municípios e Estados adotem a fórmula para qualquer débito previdenciário, mediante retenção do FPM/FPE.
Para isso, era preciso que o prazo de amortização não fosse inferior ao que a lei já permite, de até 60 meses, ou ao de parcelamentos excepcionais em vigor, de até 240 meses.
Por essa razão, estabeleceu-se o prazo mínimo de 96 meses, reduzindo-se a até 3% o percentual de comprometimento do fundo. Em contrapartida, o percentual para alguns municípios será aumentado para mais de 9%, para que o prazo máximo seja de 240 meses.
Consegue-se, dessa forma, grande simplificação operacional na cobrança dos parcelamentos, com significativa redução dos custos para ambas as partes.
Os municípios mais pobres podem comprometer percentual menor do FPM: 3% para os mil mais pobres e 6% para os mil seguintes. Para esses, o prazo de amortização poderá ser maior do que 240 meses.
Para facilitar projetos de reorganização administrativa, permite-se a assunção, com sub-rogação no respectivo crédito, de dívidas de autarquias e fundações mediante o emprego de 3% adicionais dos fundos.
Podem também assumir, mediante sub-rogação, dívidas de empresas, nesse caso somente para fins de parcelamento na forma disponível a qualquer empresa, em até 60 meses. Atrasos de pagamento também acarretam retenção dos fundos e repasse ao INSS.
A Previdência Social, sensível aos graves problemas das administrações públicas e dos hospitais do SUS, cooperou na busca de uma solução conveniente para ambas as partes, concedendo prazo maior para o pagamento dos débitos, mas, ao mesmo tempo, cercando-se de maior garantia de recebimento tanto das parcelas da dívida renegociada quanto das contribuições correntes.
É preciso mencionar, ainda, a mudança no sistema de multas, que, apesar de bastante reduzidas, passam efetivamente a punir procedimentos protelatórios por parte dos devedores e a recompensar pagamentos antecipados, totais ou parciais. Mais uma vez, a Previdência Social busca rapidamente adaptar-se aos novos tempos de baixa inflação, reduzindo as multas absurdamente altas.


José Cechin, 45, doutor em economia pela Universidade de Cambridge (Inglaterra), é secretário-executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social.

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