|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTO DE RENDA
Conforme o valor de transferência, pode haver taxação de 15%
Saiba declarar os bens de heranças
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando há a transferência do
direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser
transferidos pelo valor que estava
na última declaração de bens e direitos da pessoa que morreu,
atualizado monetariamente até 31
de dezembro de 1995, ou por valor superior ao declarado.
Se os bens ou direitos forem
transferidos por valor maior do
que o declarado, a diferença entre
este (valor da transmissão) e o da
última declaração será taxada em
15%. Se forem pelo valor da última declaração não há imposto.
O herdeiro ou legatário deve incluir os bens em sua declaração
pelo valor da transmissão, que
passará a ser o novo valor de custo
para efeito de apuração do ganho
de capital numa eventual futura
venda ou transferência.
Texto Anterior: Opinião econômica: Ironias da história econômica Próximo Texto: Imposto de renda/Folha-IOB Thomson Índice
|