São Paulo, quinta-feira, 01 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Conforme o valor de transferência, pode haver taxação de 15%

Saiba declarar os bens de heranças

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando há a transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser transferidos pelo valor que estava na última declaração de bens e direitos da pessoa que morreu, atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995, ou por valor superior ao declarado.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor maior do que o declarado, a diferença entre este (valor da transmissão) e o da última declaração será taxada em 15%. Se forem pelo valor da última declaração não há imposto.
O herdeiro ou legatário deve incluir os bens em sua declaração pelo valor da transmissão, que passará a ser o novo valor de custo para efeito de apuração do ganho de capital numa eventual futura venda ou transferência.


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