São Paulo, quinta-feira, 01 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

167 - Em 2003 não trabalhei com carteira assinada. Recebi R$ 2.000 todos os meses por prestação de serviços. Como declaro? (A.A.F.).
R -
Os valores compõem o carnê-leão (obrigatório), que deveria ter sido pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (se você não pagou, terá de recolher agora, com multa e juros). Os valores são indicados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.

168 - Doações a ONG que cuida de menores são abatidas? (J.R.).
R -
Não, pois a lei não permite.

169 - Meu sogro é aposentado e ganhou menos de R$ 10 mil. Ele teve há alguns anos uma empresa, que continua ativa, embora não gere renda. Posso declará-lo como dependente? (J.R.S.).
R -
Como sócio de empresa, ele está obrigado a declarar, inclusive os rendimentos. Ele não pode ser seu dependente.

170 - Recebi 25% de ação trabalhista que meu pai, já morto, havia pleiteado. Como declaro? (A.F.).
R -
Se o pagamento foi feito diretamente aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. Se o pagamento foi feito pelo espólio aos herdeiros, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

171 - Recebo aposentadoria inferior a R$ 12.696. Com receitas de pessoas físicas, a soma bruta passa de R$ 12.696, mas o valor tributável é inferior. Em alguns meses a soma dos valores superou R$ 1.058. Como declaro? (J.F.C.).
R -
Nos meses em que a soma passou de R$ 1.058, você poderia ter pago o mensalão (facultativo). Como a renda tributável é inferior a R$ 12.696, você tem de declarar, mas não pagará imposto.

172 - Posso usar o simplificado, mesmo sem campo para declarar R$ 21 mil de aluguel pago? (A.C.R.).
R -
Sim.


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