São Paulo, quinta-feira, 01 de abril de 2004

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LUÍS NASSIF

Minas em dia

Olho em Minas! O programa "Minas em Dia", lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado, pode ser um divisor de águas no tratamento dispensado pelo Estado à legião de empresas inadimplentes -sufocadas por esses anos todos de juros elevados e carga tributária insuportável.
Não se usa a palavra anistia. O princípio básico adotado pelo secretário Fuad Noman foi valorizar o bom pagador. Ou seja, criam-se condições para as empresas colocarem a vida em dia com o fisco e, depois, um conjunto de incentivos para manter-se em dia.
O programa trabalha com algo semelhante aos programas de milhagem das companhias aéreas. Criaram-se cinco instrumentos principais:
1) Bônus cadastral. É uma espécie de milhagem para quem mantém em dia o pagamento dos impostos -500 pontos por semestre, bônus adicional de mil a cada ano. A partir de 2.000 pontos a empresa tem direito a descontos progressivos, de 5% a 20%, para pagamento de eventuais autuações que venha a sofrer.
2) Bônus de inclusão, visando estimular as 40 mil empresas inadimplentes com o Estado a renegociar suas dividas. É um bônus de desconto regressivo da dívida, de acordo com o prazo de adesão da empresa ao programa, assim que for aprovada a lei. Quem aderir no primeiro mês de vigência da lei terá direito a 12% de desconto, reduzindo gradativamente dois pontos ao mês. A partir do sétimo mês, a empresa poderá entrar no programa, mas aí sem direito a bônus.
3) Bônus da adimplência. Dá vantagem para quem pagar mais rápido a sua dívida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto. Quem pagar em duas parcelas terá 40% de desconto. O desconto vai caindo até ficar em zero em 180 meses.
O bônus funciona como uma espécie de diferimento. Se a empresa se compromete a pagar uma dívida de R$ 10 mil em dez meses, a prestação será de R$ 1.000 por mês. Pagando no vencimento, o Estado concede um bônus de R$ 300 -e ela pagará só R$ 700. No final do período, se todos os pagamentos forem feitos em dia, ela terá uma dívida remanescente de R$ 3.000 e um bônus no mesmo valor -que se anulam. Se falhar no pagamento, perde direito ao bônus e fica com a integralidade da dívida. Se tiver dificuldades para pagar alguma prestação, o contribuinte poderá utilizar também o bônus de adimplência.
4) Bônus de geração de emprego. A empresa que estiver no programa com pagamento em dia e contratar novos empregados poderá abater da divida metade do custo que tiver com ele.
5) Melhoria no bônus de adimplência. Se o contribuinte der garantias na operação, terá direito a desconto -de 36% se for fiança bancária, de 33% se for imóvel.
Como são muitas as alternativas, a secretaria firmou convênio com as principais federações do Estado. A idéia é que elas prestem toda a assessoria aos empresários, dentro do seu ambiente, para escolher a melhor alternativa para cada um.
A visão da Fazenda não foi fiscalista, foi financeira, criando ferramentas que melhor pudessem viabilizar o recebimento e os acordos com as empresas.
É hora de o país olhar e imitar essa experiência mineira.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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