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LUÍS NASSIF
Minas em dia
Olho em Minas! O programa "Minas em Dia", lançado pela Secretaria da Fazenda do
Estado, pode ser um divisor de
águas no tratamento dispensado
pelo Estado à legião de empresas
inadimplentes -sufocadas por
esses anos todos de juros elevados
e carga tributária insuportável.
Não se usa a palavra anistia. O
princípio básico adotado pelo secretário Fuad Noman foi valorizar o bom pagador. Ou seja,
criam-se condições para as empresas colocarem a vida em dia
com o fisco e, depois, um conjunto de incentivos para manter-se
em dia.
O programa trabalha com algo
semelhante aos programas de
milhagem das companhias aéreas. Criaram-se cinco instrumentos principais:
1) Bônus cadastral. É uma espécie de milhagem para quem
mantém em dia o pagamento dos
impostos -500 pontos por semestre, bônus adicional de mil a
cada ano. A partir de 2.000 pontos a empresa tem direito a descontos progressivos, de 5% a
20%, para pagamento de eventuais autuações que venha a sofrer.
2) Bônus de inclusão, visando
estimular as 40 mil empresas inadimplentes com o Estado a renegociar suas dividas. É um bônus
de desconto regressivo da dívida,
de acordo com o prazo de adesão
da empresa ao programa, assim
que for aprovada a lei. Quem
aderir no primeiro mês de vigência da lei terá direito a 12% de
desconto, reduzindo gradativamente dois pontos ao mês. A partir do sétimo mês, a empresa poderá entrar no programa, mas aí
sem direito a bônus.
3) Bônus da adimplência. Dá
vantagem para quem pagar mais
rápido a sua dívida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior
o desconto. Quem pagar em duas
parcelas terá 40% de desconto. O
desconto vai caindo até ficar em
zero em 180 meses.
O bônus funciona como uma
espécie de diferimento. Se a empresa se compromete a pagar
uma dívida de R$ 10 mil em dez
meses, a prestação será de R$
1.000 por mês. Pagando no vencimento, o Estado concede um bônus de R$ 300 -e ela pagará só
R$ 700. No final do período, se todos os pagamentos forem feitos
em dia, ela terá uma dívida remanescente de R$ 3.000 e um bônus no mesmo valor -que se
anulam. Se falhar no pagamento,
perde direito ao bônus e fica com
a integralidade da dívida. Se tiver dificuldades para pagar alguma prestação, o contribuinte poderá utilizar também o bônus de
adimplência.
4) Bônus de geração de emprego. A empresa que estiver no programa com pagamento em dia e
contratar novos empregados poderá abater da divida metade do
custo que tiver com ele.
5) Melhoria no bônus de adimplência. Se o contribuinte der garantias na operação, terá direito
a desconto -de 36% se for fiança
bancária, de 33% se for imóvel.
Como são muitas as alternativas, a secretaria firmou convênio
com as principais federações do
Estado. A idéia é que elas prestem
toda a assessoria aos empresários, dentro do seu ambiente, para escolher a melhor alternativa
para cada um.
A visão da Fazenda não foi fiscalista, foi financeira, criando
ferramentas que melhor pudessem viabilizar o recebimento e os
acordos com as empresas.
É hora de o país olhar e imitar
essa experiência mineira.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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