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Fazenda quer punir outros Poderes para conter gastos
Objetivo é tornar crime o desrespeito da LRF pelo Judiciário e o Legislativo
Presidentes de assembléias ou tribunais de justiça poderão ser processados se Poderes excederem limite de gastos com pessoal
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Fazenda estuda transformar em crime o
descumprimento pelos Poderes Judiciário e Legislativo do
limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Pela proposta, se não houver o reenquadramento -o prazo atual é de
oito meses-, os presidentes de
assembléias estaduais e de tribunais de justiça, por exemplo,
poderão ser processados e responsabilizados criminalmente.
Essa solução está em análise
para contornar o problema de
governadores como Marcelo
Déda (PT-SE) e José Roberto
Arruda (DEM-DF), que estão
impedidos de tomar qualquer
financiamento porque outros
Poderes, que não o Executivo,
estão descumprindo a LRF.
"Estamos procurando uma
solução mais racional para a
questão. Não queremos interferir na independência dos Poderes ou permitir qualquer liberalização de gastos, mas a penalidade não está sendo eficiente", disse o secretário do
Tesouro Nacional, Arno Augustin, à Folha.
Se o governo decidir levar
adiante a proposta, terá que fazer mudanças na Lei de Crimes
Fiscais, na qual estão estabelecidas as penalidades para administradores que descumprem a LRF. O ministro Guido
Mantega (Fazenda) já prometeu aos governadores que fará
as mudanças necessárias na lei
para flexibilizar a regra da LRF
e permitir que os Estados tomem empréstimos quando a
responsabilidade pelo descumprimento for de outro Poder.
A regra em vigor estabelece
que o gasto de pessoal nos Estados não pode ultrapassar
49% da receita líquida corrente
no caso do Executivo, 6% no
Judiciário, 3% no Legislativo e
2% no Ministério Público.
Se esses limites são ultrapassados por qualquer um dos Poderes, o Estado fica impedido
de assinar qualquer novo contrato de financiamento até que
os gastos sejam reduzidos.
A reclamação dos governadores é que o problema não é
causado pelos Executivos estaduais e que, como há independência entre os Poderes, eles
não têm, tampouco, condições
de cortar gastos. Assim, suas
administrações estariam sendo
prejudicadas pela falta de responsabilidade fiscal de outros.
Limite legal
Os estudos feitos até agora
pelo Tesouro Nacional indicam
que não há como impor uma
penalidade pecuniária ao Legislativo ou Judiciário, como a
suspensão de transferências ou
investimentos por causa do
princípio da independência entre os Poderes prevista na
Constituição. Dessa forma, a
única maneira de responsabilizá-los pelo descumprimento
dos limites de gasto com pessoal da LRF seria recorrer ao
próprio Judiciário.
O governo do Distrito Federal poderia aumentar seu endividamento em cerca de R$ 400
milhões por ano se o Tribunal
de Contas (TC-DF) e a Câmara
Distrital, o equivalente à assembléia legislativa, estivessem enquadrados no limite de
3% da LRF.
Já Sergipe, segundo estimativas do governador Marcelo Déda, poderia tomar empréstimos
de R$ 500 milhões se a regra
fosse alterada. No Estado, o Ministério Público e o Legislativo
estão desenquadrados.
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