São Paulo, segunda-feira, 01 de outubro de 2007

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Fazenda quer punir outros Poderes para conter gastos

Objetivo é tornar crime o desrespeito da LRF pelo Judiciário e o Legislativo

Presidentes de assembléias ou tribunais de justiça poderão ser processados se Poderes excederem limite de gastos com pessoal

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda estuda transformar em crime o descumprimento pelos Poderes Judiciário e Legislativo do limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Pela proposta, se não houver o reenquadramento -o prazo atual é de oito meses-, os presidentes de assembléias estaduais e de tribunais de justiça, por exemplo, poderão ser processados e responsabilizados criminalmente.
Essa solução está em análise para contornar o problema de governadores como Marcelo Déda (PT-SE) e José Roberto Arruda (DEM-DF), que estão impedidos de tomar qualquer financiamento porque outros Poderes, que não o Executivo, estão descumprindo a LRF.
"Estamos procurando uma solução mais racional para a questão. Não queremos interferir na independência dos Poderes ou permitir qualquer liberalização de gastos, mas a penalidade não está sendo eficiente", disse o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, à Folha.
Se o governo decidir levar adiante a proposta, terá que fazer mudanças na Lei de Crimes Fiscais, na qual estão estabelecidas as penalidades para administradores que descumprem a LRF. O ministro Guido Mantega (Fazenda) já prometeu aos governadores que fará as mudanças necessárias na lei para flexibilizar a regra da LRF e permitir que os Estados tomem empréstimos quando a responsabilidade pelo descumprimento for de outro Poder.
A regra em vigor estabelece que o gasto de pessoal nos Estados não pode ultrapassar 49% da receita líquida corrente no caso do Executivo, 6% no Judiciário, 3% no Legislativo e 2% no Ministério Público.
Se esses limites são ultrapassados por qualquer um dos Poderes, o Estado fica impedido de assinar qualquer novo contrato de financiamento até que os gastos sejam reduzidos.
A reclamação dos governadores é que o problema não é causado pelos Executivos estaduais e que, como há independência entre os Poderes, eles não têm, tampouco, condições de cortar gastos. Assim, suas administrações estariam sendo prejudicadas pela falta de responsabilidade fiscal de outros.

Limite legal
Os estudos feitos até agora pelo Tesouro Nacional indicam que não há como impor uma penalidade pecuniária ao Legislativo ou Judiciário, como a suspensão de transferências ou investimentos por causa do princípio da independência entre os Poderes prevista na Constituição. Dessa forma, a única maneira de responsabilizá-los pelo descumprimento dos limites de gasto com pessoal da LRF seria recorrer ao próprio Judiciário.
O governo do Distrito Federal poderia aumentar seu endividamento em cerca de R$ 400 milhões por ano se o Tribunal de Contas (TC-DF) e a Câmara Distrital, o equivalente à assembléia legislativa, estivessem enquadrados no limite de 3% da LRF.
Já Sergipe, segundo estimativas do governador Marcelo Déda, poderia tomar empréstimos de R$ 500 milhões se a regra fosse alterada. No Estado, o Ministério Público e o Legislativo estão desenquadrados.

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