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Veja como calcular a dedução do doméstico
DA REPORTAGEM LOCAL
Um dos maiores benefícios
concedidos pela Receita Federal aos contribuintes que usam
o modelo completo foi permitir
o abatimento da contribuição
patronal paga ao INSS (12%)
pelo empregador doméstico.
Embora limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo e a apenas um empregado
por declaração, essa dedução é
extremamente vantajosa. O
motivo é simples: ela é feita diretamente do IR devido. Assim,
o valor pago retorna ao contribuinte via restituição ou por
menos imposto a pagar na declaração. Em resumo, cada R$ 1
pago ao INSS significa R$ 1 a
menos a ser pago ao leão.
Mas o contribuinte precisa
saber calcular o valor a ser descontado para não incorrer em
erro. Para este ano, a Receita já
definiu o valor máximo a ser
deduzido: R$ 593,60.
Esse valor corresponde a
quatro contribuições recolhidas sobre o mínimo de R$ 350
(salários de dezembro de 2006
a março de 2007), no total de
R$ 168 (4 x R$ 42), e mais nove
sobre o mínimo de R$ 380 (salários de abril a novembro e o
13º salário), no total de R$
410,40 (9 x R$ 45,60). Dessa
forma, considerando que esse
empregado não tenha tirado férias em 2007, o valor máximo a
ser deduzido é de R$ 578,40.
Se gozou férias entre dezembro de 2006 e março, então será
preciso acrescer o terço pago
nas férias (R$ 14), no total de
R$ 592,40. Se gozou férias entre abril e novembro, o acréscimo será de R$ 15,20, totalizando R$ 593,60.
Duas férias anuais
Para o consultor Mario Avelino, presidente do portal Doméstica Legal, o valor calculado
pela Receita apresenta uma falha, pois não leva em consideração a possibilidade -ainda que
remota- de um empregador
conceder duas férias ao empregado durante um mesmo ano,
até o mês de novembro.
Avelino diz que essa falha pode causar prejuízo de até R$
15,20 ao empregador, uma vez
que, na hipótese de não serem
concedidas férias no ano seguinte, ele não poderá deduzir
o valor pago a mais no ano anterior. Os R$ 15,20 referem-se a
uma situação extrema, em que
as duas férias sejam concedidas
entre abril e novembro. Nesse
caso, a dedução máxima seria
de R$ 608,80, segundo Avelino.
O supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir, diz que, "embora possível, essa é uma situação
muito específica", que atinge
poucos empregadores. Mas ele
disse que a Receita poderá estudar, no futuro, a possibilidade de permitir o abatimento de
duas férias aos empregadores
que tiverem esse direito.
Avelino diz que o empregador que quiser calcular o valor
da dedução da contribuição do
doméstico poderá fazê-lo gratuitamente através do site
www.domesticalegal.com.br/inss-irf3.asp.
(MC)
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