São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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Veja como calcular a dedução do doméstico

DA REPORTAGEM LOCAL

Um dos maiores benefícios concedidos pela Receita Federal aos contribuintes que usam o modelo completo foi permitir o abatimento da contribuição patronal paga ao INSS (12%) pelo empregador doméstico.
Embora limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo e a apenas um empregado por declaração, essa dedução é extremamente vantajosa. O motivo é simples: ela é feita diretamente do IR devido. Assim, o valor pago retorna ao contribuinte via restituição ou por menos imposto a pagar na declaração. Em resumo, cada R$ 1 pago ao INSS significa R$ 1 a menos a ser pago ao leão.
Mas o contribuinte precisa saber calcular o valor a ser descontado para não incorrer em erro. Para este ano, a Receita já definiu o valor máximo a ser deduzido: R$ 593,60.
Esse valor corresponde a quatro contribuições recolhidas sobre o mínimo de R$ 350 (salários de dezembro de 2006 a março de 2007), no total de R$ 168 (4 x R$ 42), e mais nove sobre o mínimo de R$ 380 (salários de abril a novembro e o 13º salário), no total de R$ 410,40 (9 x R$ 45,60). Dessa forma, considerando que esse empregado não tenha tirado férias em 2007, o valor máximo a ser deduzido é de R$ 578,40.
Se gozou férias entre dezembro de 2006 e março, então será preciso acrescer o terço pago nas férias (R$ 14), no total de R$ 592,40. Se gozou férias entre abril e novembro, o acréscimo será de R$ 15,20, totalizando R$ 593,60.

Duas férias anuais
Para o consultor Mario Avelino, presidente do portal Doméstica Legal, o valor calculado pela Receita apresenta uma falha, pois não leva em consideração a possibilidade -ainda que remota- de um empregador conceder duas férias ao empregado durante um mesmo ano, até o mês de novembro.
Avelino diz que essa falha pode causar prejuízo de até R$ 15,20 ao empregador, uma vez que, na hipótese de não serem concedidas férias no ano seguinte, ele não poderá deduzir o valor pago a mais no ano anterior. Os R$ 15,20 referem-se a uma situação extrema, em que as duas férias sejam concedidas entre abril e novembro. Nesse caso, a dedução máxima seria de R$ 608,80, segundo Avelino.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, diz que, "embora possível, essa é uma situação muito específica", que atinge poucos empregadores. Mas ele disse que a Receita poderá estudar, no futuro, a possibilidade de permitir o abatimento de duas férias aos empregadores que tiverem esse direito.
Avelino diz que o empregador que quiser calcular o valor da dedução da contribuição do doméstico poderá fazê-lo gratuitamente através do site www.domesticalegal.com.br/inss-irf3.asp. (MC)


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