São Paulo, domingo, 2 de maio de 1999

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INSS aprova novos modelos de certidões

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

O Instituto Nacional do Seguro Social aprovou três novos modelos de certidões negativas de débitos a serem fornecidas às empresas. Ao mesmo tempo, foram extintos quatro formulários.
Segundo a ordem de serviço nē 207, de 8 de abril, foram aprovados novos modelos de Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Positiva de Débito (CPD) e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Eles estão em vigor desde 19 de abril. O prazo de validade da CND e da CPD-EN será de 60 dias, contados da data de emissão.
Foram extintos pela mesma OS os formulários Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Positiva de Débitos Previdenciários (CPD), Certidão Positiva de Débito com Exigibilidade Suspensa (CPD-ExS) e Pedido de Certidão Negativa de Débito (PCND).
Segundo a Previdência, os formulários foram extintos devido à necessidade de adequar as normas relativas à certidão negativa às inovações tecnológicas.
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Restrições Segundo a OS, a prova de inexistência de débito perante a Previdência será fornecida por certidão emitida por meio eletrônico.
A CND será exigida das empresas, entre outras hipóteses, nas licitações e contratações com o Poder Público, no recebimento de incentivos fiscais e nas alienações de bens ou direitos.
No caso de pessoas físicas, a exigência ocorrerá, por exemplo, na averbação de obra de construção civil no Serviço de Registro de Imóveis. No caso de produtor rural, a CND será exigida na concessão de crédito rural por instituição financeira.
A CND não será exigida, entre outros casos, na lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato, que constitua retificação, ratificação ou efetivação de documento anterior para o qual já tenha sido apresentada a prova.
A CND emitida para quaisquer dos estabelecimentos da empresa cadastrado no CNPJ (matriz ou filial) será válida para todos os estabelecimentos da mesma.
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Pedido no INSS A certidão pode ser solicitada por qualquer pessoa, verbalmente, nos postos de arrecadação e fiscalização do INSS e nas agências da Previdência Social; via Internet, independentemente de senha; por telefone específico para esse fim; por carta ou fax e nos quiosques de auto-atendimento (Previfácil).
Quem solicitar a CND terá de fornecer o número de inscrição da empresa no CNPJ ou no cadastro específico do INSS, conforme o caso, e especificar a finalidade.
O prazo para emissão da certidão será de dez dias a contar da data do pedido ou do cumprimento das exigências.
A aceitação do pedido está condicionada à exatidão dos dados cadastrais (nome, endereço etc.). Se os dados não existirem ou estiverem desatualizados, eles serão atualizados por servidor do posto ou agência da Previdência, mediante processamento das informações prestadas e comprovadas pelo contribuinte.
A certidão será expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da Previdência. A pessoa que fizer o pedido poderá imprimi-la via Internet ou em qualquer dos postos de arrecadação e fiscalização do INSS e das agências da Previdência Social.
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Via judicial Quando a empresa ou contribuinte apresentar decisão judicial determinando a expedição de CND, a gerência de arrecadação e fiscalização ou a chefia do posto de arrecadação e fiscalização, citada como autoridade coatora, dará imediato cumprimento à mesma.
A certidão para a finalidade referida no mandado ou na petição será expedida com o registro "Expedida conforme determinação judicial". Além disso, serão mencionados o número dos autos, o juízo, a vara e o número do ofício.



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