|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
INSS aprova novos modelos de certidões
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
O Instituto Nacional do Seguro
Social aprovou três novos modelos
de certidões negativas de débitos a
serem fornecidas às empresas. Ao
mesmo tempo, foram extintos
quatro formulários.
Segundo a ordem de serviço nē
207, de 8 de abril, foram aprovados
novos modelos de Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão
Positiva de Débito (CPD) e Certidão Positiva de Débito com Efeitos
de Negativa (CPD-EN).
Eles estão em vigor desde 19 de
abril. O prazo de validade da CND
e da CPD-EN será de 60 dias, contados da data de emissão.
Foram extintos pela mesma OS
os formulários Certidão Negativa
de Débito (CND), Certidão Positiva de Débitos Previdenciários
(CPD), Certidão Positiva de Débito com Exigibilidade Suspensa
(CPD-ExS) e Pedido de Certidão
Negativa de Débito (PCND).
Segundo a Previdência, os formulários foram extintos devido à
necessidade de adequar as normas
relativas à certidão negativa às inovações tecnológicas.
˛
Restrições
Segundo a OS, a prova de inexistência de débito perante a Previdência será fornecida por certidão
emitida por meio eletrônico.
A CND será exigida das empresas, entre outras hipóteses, nas licitações e contratações com o Poder
Público, no recebimento de incentivos fiscais e nas alienações de
bens ou direitos.
No caso de pessoas físicas, a exigência ocorrerá, por exemplo, na
averbação de obra de construção
civil no Serviço de Registro de
Imóveis. No caso de produtor rural, a CND será exigida na concessão de crédito rural por instituição
financeira.
A CND não será exigida, entre
outros casos, na lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato, que constitua retificação, ratificação ou efetivação de documento anterior para o qual já tenha sido apresentada a prova.
A CND emitida para quaisquer
dos estabelecimentos da empresa
cadastrado no CNPJ (matriz ou filial) será válida para todos os estabelecimentos da mesma.
˛
Pedido no INSS
A certidão pode ser solicitada
por qualquer pessoa, verbalmente,
nos postos de arrecadação e fiscalização do INSS e nas agências da
Previdência Social; via Internet,
independentemente de senha; por
telefone específico para esse fim;
por carta ou fax e nos quiosques de
auto-atendimento (Previfácil).
Quem solicitar a CND terá de
fornecer o número de inscrição da
empresa no CNPJ ou no cadastro
específico do INSS, conforme o caso, e especificar a finalidade.
O prazo para emissão da certidão
será de dez dias a contar da data do
pedido ou do cumprimento das
exigências.
A aceitação do pedido está condicionada à exatidão dos dados cadastrais (nome, endereço etc.). Se
os dados não existirem ou estiverem desatualizados, eles serão
atualizados por servidor do posto
ou agência da Previdência, mediante processamento das informações prestadas e comprovadas
pelo contribuinte.
A certidão será expedida eletronicamente pelo sistema informatizado da Previdência. A pessoa que
fizer o pedido poderá imprimi-la
via Internet ou em qualquer dos
postos de arrecadação e fiscalização do INSS e das agências da Previdência Social.
˛
Via judicial
Quando a empresa ou contribuinte apresentar decisão judicial
determinando a expedição de
CND, a gerência de arrecadação e
fiscalização ou a chefia do posto de
arrecadação e fiscalização, citada
como autoridade coatora, dará
imediato cumprimento à mesma.
A certidão para a finalidade referida no mandado ou na petição será expedida com o registro "Expedida conforme determinação judicial". Além disso, serão mencionados o número dos autos, o juízo, a
vara e o número do ofício.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|