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São Paulo, quinta-feira, 02 de outubro de 2003

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Cidade instituirá um cadastro com números de usuários que não queiram receber ligações de serviços de vendas

Porto Alegre terá lei antitelemarketing

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O município de Porto Alegre (RS) terá regulamentada a partir de hoje, pelo prefeito João Verle (PT), uma lei de controle para o telemarketing.
A lei é de autoria do vereador Juarez Pinheiro (PT). Ele diz que seu projeto reproduz "legislações recentemente introduzidas na Europa", com o objetivo, segundo ele, de "garantir o direito à privacidade diante do crescente assédio das estratégias de televenda".
As companhias operadoras de serviço de telefonia deverão constituir cadastro (inclusive as empresas localizadas fora de Porto Alegre) com o número telefônico dos usuários do serviço de telefonia que manifestarem interesse em não serem importunados.
Os assinantes, para que constem do cadastro, deverão requerer a inclusão às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de forma escrita ou por telefone.
Os serviços de televenda deverão consultar o cadastro antes de ligar para os usuários de Porto Alegre, deixando de telefonar para os cadastrados.
Pinheiro se ampara em três efeitos que, segundo ele, foram provocados pela intensificação da estratégia de vendas pelo telefone: desencadeou-se um processo de perda de privacidade, de redução do tempo de convívio e de rebaixamento da qualidade das relações humanas e familiares.
Isso, de acordo com o vereador, resulta em "visíveis" situações de desagregação social e na crise das formas de sociabilização, o que provocaria o aumento na tensão e na violência urbana.
O objetivo do projeto é "criar um mecanismo, para quem assim o desejar, que impeça que, pelo telefone, o escasso espaço de intimidade e privacidade que nos resta seja invadido por vendedores".
Em termos legais, Pinheiro cita o inciso 10 do artigo 5 da Constituição Federal, que consagra os direitos à intimidade e à privacidade do cidadão.
As empresas prestadoras de serviços de telefonia terão, a partir da publicação da lei, prazo de 90 dias para constituir e divulgar a existência do cadastro, assim como as formas de inscrição.
O não-cumprimento da lei sujeitará os infratores às seguintes punições: multa de 200 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) em caso de infringi-la pela primeira vez; 400 Ufirs em caso de reincidência.
Denúncias dos usuários quanto ao descumprimento da lei deverão ser levadas à Smic (Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio).
Novidade no Brasil, a questão já é debatida nos Estados Unidos. A FCC (Comissão Federal de Comunicações, agência reguladora do setor nos EUA) disse ontem a um comitê do Senado americano que pretendia pôr em prática uma lista de antitelemarketing, que deveria passar a vigorar ontem.
O problema é que há uma decisão judicial que proíbe a lista. Recentemente, um juiz federal determinou que a Comissão Federal do Comércio, que elaborou a lista, não poderia fornecer cópia à FCC dos 51 milhões de números que solicitaram não receber esse tipo de telefonema. Para os reguladores, esse é um problema temporário e acabará sendo superado.


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