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INVESTIMENTO
Punição para instituição financeira que deixar de recolher o tributo poderá chegar a até 450% do valor devido
Multa para quem sonega CPMF vai dobrar
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo decidiu dobrar o valor das multas contra as instituições financeiras em casos de operações destinadas ao não-recolhimento de CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação
Financeira), cuja alíquota é de
0,38%. A punição pode chegar até
450% do valor do tributo devido.
No ano passado, as autuações
aplicadas pela Receita Federal por
evasão ou fraudes relacionadas à
CPMF somaram R$ 862 milhões,
valor três vezes maior do que o verificado em 2002 (R$ 280 milhões).
Os novos percentuais das multas constam da medida provisória
que institui a conta-investimento,
publicada ontem no "Diário Oficial" da União e com validade a
partir de 1º de agosto. A conta-investimento será um mecanismo
que partirá aos investidores trocar de aplicação financeira sem a
incidência da CPMF. Também
entrará em funcionamento apenas a partir de agosto.
Segundo a Folha apurou, a intenção do governo ao aumentar o
valor da multa para quem sonega
a CMPF (conhecida como "imposto do cheque") é inibir os bancos a oferecer "serviços" considerados irregulares ou mesmo ilegais a grandes clientes para que
não paguem o tributo.
O texto da MP refere-se aos casos em que as instituições financeiras utilizam "contas correntes
de depósito sujeitas ao benefício
da alíquota zero" de CPMF para
objetivos divergentes aos previstos na lei.
Nessas especificações, estão incluídas corretoras e distribuidoras de valores. Entre os casos irregulares mais recorrentes identificados pelo Banco Central estão
transações que envolvem corretoras de valores ligadas a bancos comerciais.
As corretoras e distribuidoras
dispõem de contas correntes para
receber e aplicar recursos de seus
clientes no mercado financeiro.
Para essa finalidade, as movimentações são isentas de CPMF.
O BC detectou, no entanto, que
muitas operações já passaram pela conta de alíquota zero de corretoras sem que o propósito fosse
investimentos para clientes, segundo apurou a Folha.
Em um dos esquemas levantados pelo BC, o banco recebe recursos e realiza transferências para o cliente por meio de conta na
corretora do grupo.
Apenas o saldo das transações é
depositado na conta corrente do
cliente -na maioria das vezes,
empresas de grande porte. Assim,
a CPMF incide somente sobre esse saldo, quando há.
Multas
Hoje, a multa em caso de evasão
da CPMF é de 75% sobre o valor
do tributo devido. Com a MP da
conta-investimento, subirá para
150%. Se a Receita comprovar que
o não-recolhimento da contribuição ocorreu porque a intenção da
instituição financeira era deliberadamente a de driblar o fisco, a
multa será de 300%, contra 150%
atualmente. O segundo caso é caracterizado como fraude.
Se a operação irregular for identificada, mas sem haver a prova de
fraude, configura-se só a evasão.
De acordo com técnicos da Receita, é muito difícil conseguir
uma prova de fraude, pois as partes envolvidas não costumam,
por exemplo, assinar documentos
para formalizar a prestação do
serviço.
Após a aplicação das multas, a
Receita intima os infratores a
prestar esclarecimentos. Se as instituições não fornecem as informações até a data prevista, as
multas sobem para 225% e 450%,
respectivamente, nos casos de
evasão e fraude. Hoje, as multas
nessas circunstâncias são de
112,5% e 225%.
Como a Receita só pode punir
uma das partes, os clientes dos
bancos não são punidos nesse tipo de operação irregular.
Procurada pela Folha para se
manifestar sobre a elevação das
multas, a Febraban (Federação
Brasileira das Associações de
Bancos) não ligou de volta.
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