São Paulo, sábado, 03 de abril de 2004

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INVESTIMENTO

Punição para instituição financeira que deixar de recolher o tributo poderá chegar a até 450% do valor devido

Multa para quem sonega CPMF vai dobrar

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo decidiu dobrar o valor das multas contra as instituições financeiras em casos de operações destinadas ao não-recolhimento de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), cuja alíquota é de 0,38%. A punição pode chegar até 450% do valor do tributo devido.
No ano passado, as autuações aplicadas pela Receita Federal por evasão ou fraudes relacionadas à CPMF somaram R$ 862 milhões, valor três vezes maior do que o verificado em 2002 (R$ 280 milhões).
Os novos percentuais das multas constam da medida provisória que institui a conta-investimento, publicada ontem no "Diário Oficial" da União e com validade a partir de 1º de agosto. A conta-investimento será um mecanismo que partirá aos investidores trocar de aplicação financeira sem a incidência da CPMF. Também entrará em funcionamento apenas a partir de agosto.
Segundo a Folha apurou, a intenção do governo ao aumentar o valor da multa para quem sonega a CMPF (conhecida como "imposto do cheque") é inibir os bancos a oferecer "serviços" considerados irregulares ou mesmo ilegais a grandes clientes para que não paguem o tributo.
O texto da MP refere-se aos casos em que as instituições financeiras utilizam "contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota zero" de CPMF para objetivos divergentes aos previstos na lei.
Nessas especificações, estão incluídas corretoras e distribuidoras de valores. Entre os casos irregulares mais recorrentes identificados pelo Banco Central estão transações que envolvem corretoras de valores ligadas a bancos comerciais.
As corretoras e distribuidoras dispõem de contas correntes para receber e aplicar recursos de seus clientes no mercado financeiro. Para essa finalidade, as movimentações são isentas de CPMF.
O BC detectou, no entanto, que muitas operações já passaram pela conta de alíquota zero de corretoras sem que o propósito fosse investimentos para clientes, segundo apurou a Folha.
Em um dos esquemas levantados pelo BC, o banco recebe recursos e realiza transferências para o cliente por meio de conta na corretora do grupo.
Apenas o saldo das transações é depositado na conta corrente do cliente -na maioria das vezes, empresas de grande porte. Assim, a CPMF incide somente sobre esse saldo, quando há.

Multas
Hoje, a multa em caso de evasão da CPMF é de 75% sobre o valor do tributo devido. Com a MP da conta-investimento, subirá para 150%. Se a Receita comprovar que o não-recolhimento da contribuição ocorreu porque a intenção da instituição financeira era deliberadamente a de driblar o fisco, a multa será de 300%, contra 150% atualmente. O segundo caso é caracterizado como fraude.
Se a operação irregular for identificada, mas sem haver a prova de fraude, configura-se só a evasão.
De acordo com técnicos da Receita, é muito difícil conseguir uma prova de fraude, pois as partes envolvidas não costumam, por exemplo, assinar documentos para formalizar a prestação do serviço.
Após a aplicação das multas, a Receita intima os infratores a prestar esclarecimentos. Se as instituições não fornecem as informações até a data prevista, as multas sobem para 225% e 450%, respectivamente, nos casos de evasão e fraude. Hoje, as multas nessas circunstâncias são de 112,5% e 225%.
Como a Receita só pode punir uma das partes, os clientes dos bancos não são punidos nesse tipo de operação irregular.
Procurada pela Folha para se manifestar sobre a elevação das multas, a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) não ligou de volta.


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