São Paulo, quinta-feira, 03 de dezembro de 2009

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JUSTIÇA

STJ condena Citi a pagar indenização de R$ 439 mi

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O Citibank foi condenado ontem pela corte especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar indenização de US$ 238 milhões (ou R$ 439,36 milhões) a uma empresa de Pernambuco por ter pedido a falência da companhia na década passada. O banco foi derrotado por nove votos a zero na votação.
O pedido de falência foi feito pelo banco americano porque a CIIP (Companhia Industrial de Instrumentos de Precisão), que fabricava relógios, não pagava débito que tinha com o banco. Na época da ação, o Citi calculou a dívida em US$ 200 mil.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou que o pedido de falência era indevido. A empresa fechou a indústria e decidiu mover uma ação com pedido de indenização contra o banco americano. No processo, a CIIP alegou que sofreu danos de ordem moral e material por causa da iniciativa do Citi.
Em 1995, o banco foi condenado a pagar R$ 92 milhões à empresa. A sentença foi confirmada pelo TJ de Pernambuco, e a defesa do banco recorreu então ao STJ.
A instituição dos EUA chegou a reverter a decisão da Justiça pernambucana na 4ª Turma do STJ, mas a CIIP recorreu à corte especial, que não acolheu os recursos do banco contra a decisão do TJ e decidiu manter a condenação anterior.
O advogado Sergio Bermudes, que defende o Citibank, diz que vai recorrer à própria corte especial do STJ, opondo embargos de declaração à sentença.
Outra alternativa, diz ele, é recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Essa disputa já dura 12 anos e pode durar mais 12, mas vamos revertê-la, com certeza."


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