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JUSTIÇA
STJ condena Citi a pagar indenização de R$ 439 mi
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O Citibank foi condenado
ontem pela corte especial do
STJ (Superior Tribunal de
Justiça) a pagar indenização
de US$ 238 milhões (ou R$
439,36 milhões) a uma empresa de Pernambuco por ter
pedido a falência da companhia na década passada. O
banco foi derrotado por nove
votos a zero na votação.
O pedido de falência foi
feito pelo banco americano
porque a CIIP (Companhia
Industrial de Instrumentos
de Precisão), que fabricava
relógios, não pagava débito
que tinha com o banco. Na
época da ação, o Citi calculou
a dívida em US$ 200 mil.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou que o
pedido de falência era indevido. A empresa fechou a indústria e decidiu mover uma
ação com pedido de indenização contra o banco americano. No processo, a CIIP
alegou que sofreu danos de
ordem moral e material por
causa da iniciativa do Citi.
Em 1995, o banco foi condenado a pagar R$ 92 milhões à empresa. A sentença
foi confirmada pelo TJ de
Pernambuco, e a defesa do
banco recorreu então ao STJ.
A instituição dos EUA chegou a reverter a decisão da
Justiça pernambucana na 4ª
Turma do STJ, mas a CIIP
recorreu à corte especial, que
não acolheu os recursos do
banco contra a decisão do TJ
e decidiu manter a condenação anterior.
O advogado Sergio Bermudes, que defende o Citibank,
diz que vai recorrer à própria
corte especial do STJ, opondo embargos de declaração à
sentença.
Outra alternativa, diz ele, é
recorrer ao STF (Supremo
Tribunal Federal). "Essa disputa já dura 12 anos e pode
durar mais 12, mas vamos revertê-la, com certeza."
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