São Paulo, Domingo, 04 de Abril de 1999
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PERGUNTAS E RESPOSTAS


189 - Durante 98, paguei salário, INSS e plano de saúde para minha irmã, que parou de trabalhar para cuidar de minha mãe e de outra irmã, doentes. Posso deduzir esses valores em minha declaração e considerar minha irmã, a quem pago salário, como minha dependente? (M., São Paulo).
R -
Não.
190 - Qual a melhor forma de fazer a declaração? (D.M.F., São Paulo).
R -
A forma de apresentação fica a critério do contribuinte. A Receita recomenda declarar em disquete. O site é (www.receita.fazenda.gov.br).
191 - Em 91, entrei com ação trabalhista que só se definiu em 97. Em dezembro de 98 foi feito depósito em juízo e retido IR na fonte, mas ainda não recebi o valor que está bloqueado. Como proceder? (M.G., São Paulo).
R -
Enquanto o dinheiro não chegar às suas mãos você não deve declará-lo.
192 - Em 98, entrei em consórcio e adquiri um carro zero, dando como lance meu carro usado. Como devo declarar? (S., São Paulo).
R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens, os dados do veículo adquirido e os do consórcio. Na coluna Ano de 1998, informe o total efetivamente pago no ano, inclusive o valor dado como lance. O veículo usado deverá ser baixado de sua declaração.
193 - Nas declarações de anos anteriores, declarei uma linha telefônica no valor de R$ 3.000. Posso excluí-la da declaração deste ano, por ser um bem de valor inferior a R$ 5.000? (A.C.F., Americana, São Paulo).
R -
Sim.
194 - Em 95, comprei apartamento por meio de contrato de gaveta. Nunca declarei, pois o pagamento era feito em nome do antigo dono. Em 98, quitei o financiamento. Como devo declarar? Meu pai morreu e recebi, por herança, um terço de um imóvel com usufruto em nome de minha mãe. Como devo declarar? (A.A., São Paulo).
R -
As declarações de anos anteriores deverão ser retificadas para fazer constar o apartamento -para fins do IR, o contrato de gaveta é documento hábil para comprovar a compra. O imóvel recebido por herança deve ser informado na Declaração de bens, de forma detalhada, com indicação do valor, nome e CPF de seu pai, devendo ser indicado o usufruto com o nome, endereço e CPF da sua mãe.
195 - Em 98, declarei todos os bens que possuía, inclusive ações, no valor de R$ 1.080, que recebi na compra de telefone. Em 98, vendi as ações por R$ 1.100. Como devo declarar? (A.F., São Paulo).
R -
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens, informe o nome e CPF do adquirente, data, valor e condições da venda. A coluna Ano de 1998 não deve ser preenchida. Por se tratar de bem de pequeno valor, o lucro obtido não é tributado. Deverá ser informado apenas na linha 02, quadro 3, do formulário completo.
196 - Comecei a receber aposentadoria em setembro de 98, ainda como assalariado. Como e onde declará-la? (A.V.Z.F., São Paulo).
R -
Tratando-se de aposentado com menos de 65 anos de idade, a aposentadoria deverá ser informada, juntamente com os rendimentos da fonte principal, no quadro 1 (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica) do formulário completo.
197 - Tenho 50% de uma chácara onde estou construindo uma casa por minha conta. Posso declarar esses gastos em minha declaração? (M.F.F., São Paulo).
R -
Informe na Declaração de bens a participação de 50% no imóvel e, separadamente, os gastos realizados com a construção.
198 - Quitei o financiamento de meu imóvel utilizando os recursos do FGTS. Como devo declarar? (N.S.S., São Paulo).
R -
Informe detalhadamente na coluna Discriminação, da Declaração de bens, os dados do imóvel e a forma de quitação do financiamento. Na coluna Ano de 1998, informe o total pago em 98 somado ao valor da coluna Ano de 1997. O FGTS deverá ser informado, como rendimento isento, na linha 01, quadro 3, do formulário completo.
199 - Comprei um imóvel em 78. Após separação judicial, eu e minha ex-mulher ficamos cada um com 50% do imóvel. Venho lançando, ao longo dos anos, o valor de 50% do imóvel, que é de R$ 125 mil. Em 98, vendemos o imóvel por R$ 80 mil. Como proceder na declaração? (A.M.G., São Paulo).
R -
Dê baixa do imóvel na Declaração de bens, indicando nome e CPF do novo dono, valor de compra e data. Se esse era seu único imóvel e se você não realizou outra operação de venda de imóveis nos últimos cinco anos, não há necessidade de preencher outro anexo.
200 - O valor a ser deduzido na declaração como despesa médica é o total, inclusive a parte paga pela empresa, ou somente o que o empregado paga? (A.L., São Paulo).
R -
Somente o valor que é pago pelo empregado.


As perguntas são respondidas pelos consultores da IOB - Informações Objetivas. Perguntas para "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até o dia 15 deste mês.


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