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LUÍS NASSIF
O verdadeiro "custo Brasil"
O escândalo da distribuição de processos pelo
Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro merece ser avaliado
com cuidado. Como se sabe,
descobriu-se que determinados processos eram irregularmente distribuídos a determinados juízes, passando por cima das regras de impessoalidade na distribuição de processos.
Em episódios dessa natureza, há subornados e subornadores. É fácil identificar os subornadores: os escritórios de
advocacia patrocinadores das
causas cuja distribuição foi
manipulada. Quanto aos subornados, há que conferir corretamente como é o esquema
de distribuição. No caso do
Rio de Janeiro, é um sistema
eletrônico. O responsável pode
ser um desembargador, mas
pode ser algum analista de sistema.
Seja qual for a conclusão, é
mais um episódio do caos que
tomou conta do aparato regulatório do país. Fala-se muito
em "custo Brasil", em regulação microeconômica. Mas o
principal fator de risco tem sido a desenvoltura de grandes
grupos, criados nos anos 90,
em atropelar princípios básicos regulatórios e societários,
sob o olhar benevolente das
autoridades.
O caso Brasil Telecom-Telecom Italia -aliás, um dos
processos em que houve a interferência na distribuição-
é típico. Sob controle do Opportunity, a Brasil Telecom
decidiu não antecipar metas
de universalização, necessárias para colocar em operação
os serviços de celulares.
A fim de se livrar dessa limitação, a TIM -que participava do bloco de controle-
acertou um acordo com o Opportunity pelo qual transferia
provisoriamente para o bloco
controlador 10% de sua participação na empresa, lançaria
seu serviço celular e, completado o processo de universalização, voltaria ao bloco de
controle.
Foi um acordo acionário
formalizado e apresentado à
Anatel. A agência aceitou o
acordo. Pouco depois, autorizou a Brasil Telecom a lançar
seu serviço celular. Depois, vetou a volta da TIM ao bloco de
controle, sob a alegação de
que prejudicaria os interesses
da Brasil Telecom. A TIM não
voltou, nem devolveram a ela
suas ações -e, por conseqüência, seu direito de participar do Conselho de Administração.
Depois disso, a Anatel deu
prazo de 180 (!) dias para que
as duas partes chegassem a
um acordo. Logo depois, o
próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entra na história e se
manifesta sobre o tema, mesmo sabendo que não é sua
atribuição opinar antecipadamente sobre temas que ainda
não ocorreram. O caso Cataguazes-Leopoldina é mais
uma, nessa lista infindável de
manobras corporativas.
O maior "custo Brasil" é esse
e ainda entra a influência extraordinária de grandes escritórios de advocacia do Rio,
não apenas nesses episódios
envolvendo o Judiciário como
nas demandas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros órgãos reguladores.
Máximas de Mailson
"Os capitais de curto prazo
vêm ou voltam não porque exploram fraquezas, como querem alguns, mas por causa de
diferentes percepções de risco."
Artigo de domingo no "Estado
de S.Paulo".
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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