São Paulo, terça-feira, 04 de maio de 2004

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LUÍS NASSIF

O verdadeiro "custo Brasil"

O escândalo da distribuição de processos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro merece ser avaliado com cuidado. Como se sabe, descobriu-se que determinados processos eram irregularmente distribuídos a determinados juízes, passando por cima das regras de impessoalidade na distribuição de processos.
Em episódios dessa natureza, há subornados e subornadores. É fácil identificar os subornadores: os escritórios de advocacia patrocinadores das causas cuja distribuição foi manipulada. Quanto aos subornados, há que conferir corretamente como é o esquema de distribuição. No caso do Rio de Janeiro, é um sistema eletrônico. O responsável pode ser um desembargador, mas pode ser algum analista de sistema.
Seja qual for a conclusão, é mais um episódio do caos que tomou conta do aparato regulatório do país. Fala-se muito em "custo Brasil", em regulação microeconômica. Mas o principal fator de risco tem sido a desenvoltura de grandes grupos, criados nos anos 90, em atropelar princípios básicos regulatórios e societários, sob o olhar benevolente das autoridades.
O caso Brasil Telecom-Telecom Italia -aliás, um dos processos em que houve a interferência na distribuição- é típico. Sob controle do Opportunity, a Brasil Telecom decidiu não antecipar metas de universalização, necessárias para colocar em operação os serviços de celulares.
A fim de se livrar dessa limitação, a TIM -que participava do bloco de controle- acertou um acordo com o Opportunity pelo qual transferia provisoriamente para o bloco controlador 10% de sua participação na empresa, lançaria seu serviço celular e, completado o processo de universalização, voltaria ao bloco de controle.
Foi um acordo acionário formalizado e apresentado à Anatel. A agência aceitou o acordo. Pouco depois, autorizou a Brasil Telecom a lançar seu serviço celular. Depois, vetou a volta da TIM ao bloco de controle, sob a alegação de que prejudicaria os interesses da Brasil Telecom. A TIM não voltou, nem devolveram a ela suas ações -e, por conseqüência, seu direito de participar do Conselho de Administração.
Depois disso, a Anatel deu prazo de 180 (!) dias para que as duas partes chegassem a um acordo. Logo depois, o próprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entra na história e se manifesta sobre o tema, mesmo sabendo que não é sua atribuição opinar antecipadamente sobre temas que ainda não ocorreram. O caso Cataguazes-Leopoldina é mais uma, nessa lista infindável de manobras corporativas.
O maior "custo Brasil" é esse e ainda entra a influência extraordinária de grandes escritórios de advocacia do Rio, não apenas nesses episódios envolvendo o Judiciário como nas demandas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros órgãos reguladores.

Máximas de Mailson
"Os capitais de curto prazo vêm ou voltam não porque exploram fraquezas, como querem alguns, mas por causa de diferentes percepções de risco." Artigo de domingo no "Estado de S.Paulo".

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