São Paulo, terça-feira, 04 de novembro de 2008

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MEGAFUSÃO / CONSUMIDOR

Taxas têm que ser mantidas, diz Procon

Entidades de defesa do consumidor aconselham cliente a observar tarifas

Segundo o Procon e o Idec, não podem ser feitas alterações unilaterais nos contratos de prestação de serviços bancários


DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

A recomendação das entidades de defesa do consumidor e especialistas para os correntistas do Itaú e do Unibanco é de que eles fiquem atentos a eventuais mudanças de serviços e taxas cobradas que possam ocorrer a partir de agora.
"Alterações nas tarifas dos pacotes contratados só podem ser feitas se houver uma comunicação com 180 dias de antecedência", explica Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon de São Paulo. "O cliente geralmente não tem hábito de ler os contratos, até porque não existe opção: ou ele assina ou não assina. Mas é importante que ele revise os documentos para saber os preços vigentes e os produtos adquiridos. Mudanças unilaterais em cláusulas são vedadas pelo código de defesa do consumidor." No caso de extensão de benefícios concedidos aos clientes de uma instituição para os da outra, não há restrições.
Karina Grou, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz esperar que a fusão entre os dois bancos traga benefícios para o correntista. "Acompanharemos o processo para garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados. Eles devem contar com uma rede de atendimento maior e melhor, já que as operações das duas instituições estão se somando", afirma Grou, que considera positivo o anúncio de compartilhamento das unidades de auto-atendimento do Itaú e do Unibanco. "O que não pode acontecer é o fechamento de agências e a eliminação de canais de serviço."
Para a gerente do Idec, a união deve ser conduzida com "transparência" pelos bancos a fim de que não restem dúvidas. "Sempre que acontecem manobras desse tipo, o cliente fica em dúvida sobre o destino da sua poupança, do seu fundo de previdência privada. Ele tem que ser bem informado."
Se julgar que as comunicações por parte das instituições não são suficientemente esclarecedoras, o consumidor deve buscar o seu gerente e a ouvidoria dos bancos. O passo seguinte é reclamar ao órgão de defesa e ao Banco Central, que fiscaliza as empresas que atuam nesse segmento.
"Não acredito que a transação venha a trazer prejuízos para os correntistas", destaca Ivan Dario Macedo Soares, advogado da Machado Advogados e Consultores Associados. Zuliani, do Procon, também compartilha dessa expectativa positiva porque, segundo ele, os dois bancos têm demonstrado boa vontade ao adotar práticas que beneficiam o cliente. "Por exemplo, recentemente o Itaú abriu mão da cobrança da taxa de emissão de boletos de cobrança, o que acaba influenciando outras instituições para que façam o mesmo", afirma o técnico. "Estamos negociando com todos os bancos brasileiros melhorias no atendimento e a obediência total ao código de defesa do consumidor, com o que não concordavam."


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