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MEGAFUSÃO / CONSUMIDOR
Taxas têm que ser mantidas, diz Procon
Entidades de defesa do consumidor aconselham cliente a observar tarifas
Segundo o Procon e o Idec, não podem ser feitas alterações unilaterais nos contratos de prestação
de serviços bancários
DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL
A recomendação das entidades de defesa do consumidor e
especialistas para os correntistas do Itaú e do Unibanco é de
que eles fiquem atentos a eventuais mudanças de serviços e
taxas cobradas que possam
ocorrer a partir de agora.
"Alterações nas tarifas dos
pacotes contratados só podem
ser feitas se houver uma comunicação com 180 dias de antecedência", explica Evandro Zuliani, diretor de atendimento
do Procon de São Paulo. "O
cliente geralmente não tem hábito de ler os contratos, até porque não existe opção: ou ele assina ou não assina. Mas é importante que ele revise os documentos para saber os preços vigentes e os produtos adquiridos. Mudanças unilaterais em
cláusulas são vedadas pelo código de defesa do consumidor."
No caso de extensão de benefícios concedidos aos clientes de
uma instituição para os da outra, não há restrições.
Karina Grou, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), diz
esperar que a fusão entre os
dois bancos traga benefícios
para o correntista. "Acompanharemos o processo para garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados. Eles devem contar com uma rede de
atendimento maior e melhor,
já que as operações das duas
instituições estão se somando",
afirma Grou, que considera positivo o anúncio de compartilhamento das unidades de auto-atendimento do Itaú e do
Unibanco. "O que não pode
acontecer é o fechamento de
agências e a eliminação de canais de serviço."
Para a gerente do Idec, a
união deve ser conduzida com
"transparência" pelos bancos a
fim de que não restem dúvidas.
"Sempre que acontecem manobras desse tipo, o cliente fica
em dúvida sobre o destino da
sua poupança, do seu fundo de
previdência privada. Ele tem
que ser bem informado."
Se julgar que as comunicações por parte das instituições
não são suficientemente esclarecedoras, o consumidor deve
buscar o seu gerente e a ouvidoria dos bancos. O passo seguinte é reclamar ao órgão de defesa
e ao Banco Central, que fiscaliza as empresas que atuam nesse segmento.
"Não acredito que a transação venha a trazer prejuízos para os correntistas", destaca
Ivan Dario Macedo Soares, advogado da Machado Advogados
e Consultores Associados. Zuliani, do Procon, também compartilha dessa expectativa positiva porque, segundo ele, os
dois bancos têm demonstrado
boa vontade ao adotar práticas
que beneficiam o cliente. "Por
exemplo, recentemente o Itaú
abriu mão da cobrança da taxa
de emissão de boletos de cobrança, o que acaba influenciando outras instituições para
que façam o mesmo", afirma o
técnico. "Estamos negociando
com todos os bancos brasileiros melhorias no atendimento
e a obediência total ao código
de defesa do consumidor, com
o que não concordavam."
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