São Paulo, domingo, 05 de março de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA
Contribuição adicional da empresa chega ao máximo a partir deste mês
Aposentadoria especial custa mais

da Redação

Muitas empresas, a maioria indústrias, vão pagar mais encargos previdenciários a partir deste mês. Suas alíquotas de contribuição sobre o salário integral de funcionários com direito a aposentadoria especial, que vinham subindo gradualmente desde abril de 99, chegam agora aos limites previstos na lei nº 9.732/98.
As aposentadorias especiais são concedidas a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física. Para esse benefício, são exigidos tempos de contribuição abaixo dos normais e não há limite de idade.
Os acréscimos previstos na lei são de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, sobre as alíquotas atuais de acidentes do trabalho, conforme a atividade permita aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
As empresas em geral contribuem com 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) para o financiamento das despesas com acidentes de trabalho. A alíquota básica sobre salários é de 20%.
Teoricamente, a alíquota máxima pode ser de 15% (3% de risco grave mais 12 pontos para quem se aposenta com 15 anos de contribuição). Mas a maioria se enquadra na aposentadoria aos 25 anos de trabalho, com o que, no caso de risco grave, chega-se a uma alíquota de 9%, ou seja, 3% mais 6 pontos.
Até abril de 99, o custo das aposentadorias especiais ficava só com o INSS. A nova lei divide o custeio com as empresas.

Exemplo
Suponha uma indústria que tenha 50 trabalhadores sujeitos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, com direito a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, cada um ganhando R$ 1.000 por mês.
O custo previdenciário normal é de R$ 10 mil (alíquota de 20% sobre uma folha de R$ 50 mil), mais R$ 1.500 (3% de risco grave) -sem contar outras contribuições sobre salários, como o sistema S (Sesi, Senai etc.). O total é de R$ 11.500. Agora, com a alíquota adicional de 9% (3% mais 6 pontos), chegará a R$ 14.500.
Ainda há empresas com grande contingente de operários trabalhando em condições que podem gerar aposentadoria especial.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário, defende as alíquotas adicionais, mas entende que elas geram conflitos. Enquanto o trabalhador tem interesse na aposentadoria especial, as empresas tentam se livrar do custo extra.
No caso de ruído excessivo, por exemplo, o fornecimento de protetor auricular ao trabalhador pode reduzir o número de decibéis abaixo do limite tolerável previsto em lei. O funcionário fica protegido do agente nocivo, mas pode perder o direito à aposentadoria especial referente ao período em que usou o aparelho.
Se a empresa tem dúvida sobre quem terá direito à aposentadoria especial, Martinez aconselha uma consulta fiscal, ou seja, o envio de carta ao INSS. (GJC)


Texto Anterior: Imposto de renda: Contribuinte deve fazer já os cálculos da declaração
Próximo Texto: Concessão do benefício é caso a caso
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.