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PREVIDÊNCIA
Contribuição adicional da empresa chega ao máximo a partir deste mês
Aposentadoria especial custa mais
da Redação
Muitas empresas, a maioria indústrias, vão pagar mais encargos
previdenciários a partir deste
mês. Suas alíquotas de contribuição sobre o salário integral de
funcionários com direito a aposentadoria especial, que vinham
subindo gradualmente desde
abril de 99, chegam agora aos limites previstos na lei nº 9.732/98.
As aposentadorias especiais são
concedidas a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e
à integridade física. Para esse benefício, são exigidos tempos de
contribuição abaixo dos normais
e não há limite de idade.
Os acréscimos previstos na lei
são de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, sobre as alíquotas atuais de
acidentes do trabalho, conforme a
atividade permita aposentadoria
especial aos 15, 20 ou 25 anos de
contribuição, respectivamente.
As empresas em geral contribuem com 1% (risco leve), 2%
(médio) ou 3% (grave) para o financiamento das despesas com
acidentes de trabalho. A alíquota
básica sobre salários é de 20%.
Teoricamente, a alíquota máxima pode ser de 15% (3% de risco
grave mais 12 pontos para quem
se aposenta com 15 anos de contribuição). Mas a maioria se enquadra na aposentadoria aos 25
anos de trabalho, com o que, no
caso de risco grave, chega-se a
uma alíquota de 9%, ou seja, 3%
mais 6 pontos.
Até abril de 99, o custo das aposentadorias especiais ficava só
com o INSS. A nova lei divide o
custeio com as empresas.
Exemplo
Suponha uma indústria que tenha 50 trabalhadores sujeitos a
agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, com direito a
aposentadoria especial aos 25
anos de contribuição, cada um
ganhando R$ 1.000 por mês.
O custo previdenciário normal
é de R$ 10 mil (alíquota de 20%
sobre uma folha de R$ 50 mil),
mais R$ 1.500 (3% de risco grave)
-sem contar outras contribuições sobre salários, como o sistema S (Sesi, Senai etc.). O total é de
R$ 11.500. Agora, com a alíquota
adicional de 9% (3% mais 6 pontos), chegará a R$ 14.500.
Ainda há empresas com grande
contingente de operários trabalhando em condições que podem
gerar aposentadoria especial.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em direito
previdenciário, defende as alíquotas adicionais, mas entende
que elas geram conflitos. Enquanto o trabalhador tem interesse na
aposentadoria especial, as empresas tentam se livrar do custo extra.
No caso de ruído excessivo, por
exemplo, o fornecimento de protetor auricular ao trabalhador pode reduzir o número de decibéis
abaixo do limite tolerável previsto
em lei. O funcionário fica protegido do agente nocivo, mas pode
perder o direito à aposentadoria
especial referente ao período em
que usou o aparelho.
Se a empresa tem dúvida sobre
quem terá direito à aposentadoria
especial, Martinez aconselha uma
consulta fiscal, ou seja, o envio de
carta ao INSS.
(GJC)
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