São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2004

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AMBEV-INTERBREW

Fusão é investigada

CVM vê dificuldade em provar ganho com ação

DA SUCURSAL DO RIO

Apesar de a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estar certa de que houve vazamento prévio de informações sobre a fusão entre a brasileira AmBev e a belga Interbrew, técnicos da instituição consideram muito difícil provar que alguém se beneficiou com esse conhecimento prévio, comprando ou vendendo ações da AmBev na Bovespa.
A CVM está atualmente investigando cerca de cem pessoas, entre funcionários das duas empresas, consultores, advogados e funcionários de bancos do Brasil, dos Estados Unidos e da Bélgica.
A CVM já solicitou à Bovespa e à CBLC (Câmara Brasileira de Liqüidação e Custódia) informações sobre pessoas e instituições que operaram com ações da Ambev no período que antecedeu o anúncio do negócio.
O órgão fiscalizador vai buscar também, por meio de convênio que mantém com a norte-americana SEC (Securities and Exchange Commission), a CVM de lá, levantar informações sobre quem operou na Bolsa de Nova York com ações da cervejaria brasileira na forma de recibos de depósitos.
Segundo um técnico, que preferiu não se identificar, a dificuldade para provar o uso de informação privilegiada é o fato de que dificilmente os suspeitos operam em seus próprios nomes ou em nomes de parentes próximos.

Resposta
A AmBev rebateu, em documento encaminhado ontem à CVM, todas as acusações da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) de irregularidades na operação entre a empresa e a Interbrew.
Há duas semanas, o fundo de pensão, o maior do Brasil, pediu a instalação de um inquérito administrativo ao conselho, que deu um prazo de 15 dias à Ambev para se manifestar sobre o caso.
Na carta, entre outras afirmações, a Previ diz que a atuação do empresário Carlos Alberto Sicupira, um dos sócios-controladores da AmBev, caracteriza conflito de interesses, já que ele aprovou a operação como membro do conselho apesar de ser um dos beneficiários da operação.
Isso porque, pelo artigo 156 da Lei das Sociedades Anônimas, o administrador não pode "intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia".
De acordo com o advogado Paulo Aragão, da AmBev, a jurisprudência de decisões da CVM mostra que esse tipo de argumento não é aceito pela entidade.
"Reiteramos no documento enviado à CVM que houve uma associação entre os grupos controladores da AmBev e da Interbrew e uma incorporação da Labatt [empresa canadense que pertence à Interbrew] pela AmBev."
Entre as acusações, a Previ afirma que a operação entre os dois grupos não foi uma "aliança global", como foi anunciada, "mas sim a aquisição do controle da AmBev pela Interbrew".


Colaborou a Reportagem Local


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