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São Paulo, quarta-feira, 05 de novembro de 2003

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LUÍS NASSIF

A reforma trabalhista

A volta do debate sobre a reforma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um dos grandes desafios para a modernização da economia brasileira. Essa é uma área típica em que a legislação, a pretexto de defender os interesses dos trabalhadores, criou toda uma economia inútil, um fardo que, por meio de contribuições obrigatórias, sustenta milhares de pessoas improdutivas, sindicatos fantasmas tanto do lado laboral quanto patronal.
Hoje em dia existem 18 mil sindicatos e estão sendo criados 600 novos por ano. O Ministério do Trabalho já recebeu solicitação para a criação de Sindicato dos Condomínios, Sindicato dos Empregadores Domésticos e Sindicato das Empresas de Entrega Rápida. Já se tentou até a constituição de um Sindicato de Senhoras e Homens de Bem, provavelmente para representar espertos e finórios em geral.
Até a Constituição havia a unicidade sindical. Exigia-se o atestado de antecedentes políticos e a contabilidade homologada. A partir de 1988 o Estado manteve o monopólio da representação e criou a contribuição federal, que não foi homologada, mas passou a ser cobrada por sindicados patronais e de empregados. Ficou mais fácil abrir um sindicato do que um botequim no país. Basta escolher um setor, fazer uma assembléia com qualquer fórum, dar entrada no Ministério do Trabalho. Não sofrendo nenhuma impugnação, o sindicato está criado. Criou-se o pior dos mundos: o monopólio sem unicidade.
Há sindicatos que chegaram ao cúmulo de montar estatutos que permitem a expulsão de sindicalizados que forem contrários à diretoria.
A reforma desse cipoal é o objetivo do Fórum do Trabalho, tripartite, composto por representantes dos empregadores (por meio das confederações patronais), dos trabalhadores (por meio das centrais) e do governo. Simultaneamente foi constituída uma Comissão de Sistematização, o núcleo duro da reforma, que ainda não se reuniu.
A negociação coletiva é considerada peça essencial de uma política trabalhista pelo Ministério do Trabalho. Por isso, julgou-se que o primeiro passo do processo teria que passar pela questão da representatividade sindical e o papel das centrais sindicais. Para um sindicato ter prerrogativa de negociação, terá que demonstrar representatividade, com número mínimo de filiados.
Um segundo grupo irá discutir a questão da administração dos conflitos. Há a alternativa da mediação e da arbitragem. Na opinião do ministério, o Sistema de Comissão Prévia de Arbitragem virou foco de corrupção. Mas a mediação continua sendo um bom instrumento. A idéia é trabalhar com representantes no local de trabalho, por meio dos sindicatos. Há resistência do lado patronal de ter o sindicato dentro da empresa.
Outro ponto é o imposto sindical. O lado patronal quer manter, aliado a algumas confederações de trabalhadores pelegos.
Dentro desse modelo, o único papel que caberia ao Estado seria garantir o exercício das negociações, mas não a tutela.
É apenas o início da discussão. Mas, relegada a segundo plano por uma visão de país que só contempla aspectos financeiros, a reforma trabalhista é peça essencial para criar uma economia capaz de gerar empregos.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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