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LUÍS NASSIF
A reforma trabalhista
A volta do debate sobre a
reforma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é
um dos grandes desafios para a
modernização da economia
brasileira. Essa é uma área típica em que a legislação, a pretexto de defender os interesses
dos trabalhadores, criou toda
uma economia inútil, um fardo
que, por meio de contribuições
obrigatórias, sustenta milhares
de pessoas improdutivas, sindicatos fantasmas tanto do lado
laboral quanto patronal.
Hoje em dia existem 18 mil
sindicatos e estão sendo criados
600 novos por ano. O Ministério do Trabalho já recebeu solicitação para a criação de Sindicato dos Condomínios, Sindicato dos Empregadores Domésticos e Sindicato das Empresas
de Entrega Rápida. Já se tentou
até a constituição de um Sindicato de Senhoras e Homens de
Bem, provavelmente para representar espertos e finórios em
geral.
Até a Constituição havia a
unicidade sindical. Exigia-se o
atestado de antecedentes políticos e a contabilidade homologada. A partir de 1988 o Estado
manteve o monopólio da representação e criou a contribuição
federal, que não foi homologada, mas passou a ser cobrada
por sindicados patronais e de
empregados. Ficou mais fácil
abrir um sindicato do que um
botequim no país. Basta escolher um setor, fazer uma assembléia com qualquer fórum,
dar entrada no Ministério do
Trabalho. Não sofrendo nenhuma impugnação, o sindicato está criado. Criou-se o pior
dos mundos: o monopólio sem
unicidade.
Há sindicatos que chegaram
ao cúmulo de montar estatutos
que permitem a expulsão de
sindicalizados que forem contrários à diretoria.
A reforma desse cipoal é o objetivo do Fórum do Trabalho,
tripartite, composto por representantes dos empregadores
(por meio das confederações
patronais), dos trabalhadores
(por meio das centrais) e do governo. Simultaneamente foi
constituída uma Comissão de
Sistematização, o núcleo duro
da reforma, que ainda não se
reuniu.
A negociação coletiva é considerada peça essencial de uma
política trabalhista pelo Ministério do Trabalho. Por isso, julgou-se que o primeiro passo do
processo teria que passar pela
questão da representatividade
sindical e o papel das centrais
sindicais. Para um sindicato
ter prerrogativa de negociação,
terá que demonstrar representatividade, com número mínimo de filiados.
Um segundo grupo irá discutir a questão da administração
dos conflitos. Há a alternativa
da mediação e da arbitragem.
Na opinião do ministério, o Sistema de Comissão Prévia de
Arbitragem virou foco de corrupção. Mas a mediação continua sendo um bom instrumento. A idéia é trabalhar com representantes no local de trabalho, por meio dos sindicatos.
Há resistência do lado patronal
de ter o sindicato dentro da
empresa.
Outro ponto é o imposto sindical. O lado patronal quer
manter, aliado a algumas confederações de trabalhadores
pelegos.
Dentro desse modelo, o único
papel que caberia ao Estado seria garantir o exercício das negociações, mas não a tutela.
É apenas o início da discussão. Mas, relegada a segundo
plano por uma visão de país
que só contempla aspectos financeiros, a reforma trabalhista é peça essencial para criar
uma economia capaz de gerar
empregos.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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