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Medida provisória encarece operação de leasing de carro
Antes isentos, os contratos de leasing podem começar a ser taxados pelo IOF
Medida atinge bens com mais de 75% do preço financiado; para entrar em vigor, regras precisam de regulamento de Mantega
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
Apesar de o governo defender medidas de aumento do
consumo, a medida provisória
nº 449, publicada ontem no
Diário Oficial, embute três artigos (40, 41 e 42) que podem aumentar a carga tributária e encarecer o custo do financiamento nas operações de leasing
(arrendamento) para aquisição
de bens. A medida depende de
regulamentação da Fazenda.
A medida provisória institui
a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de leasing feitas por pessoas físicas na compra de qualquer produto cujo
somatório das prestações represente mais de 75% do preço
do bem. Antes da MP, essas
operações eram isentas da cobrança do IOF. Só incidia sobre
elas 0,25% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
O financiamento de automóveis deverá ser o principal atingido. A carteira das operações
de leasing no Brasil atinge o
montante de R$ 100 bilhões,
sendo que 85% desse total corresponde a vendas financiadas
para pessoas físicas.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams, afirmou à Folha que o
objetivo da medida foi equiparar as operações de leasing às
de crédito direto, já que as de
arrendamento eram isentas.
Disse, no entanto, que para a
medida entrar em vigor depende de regulamentação do ministro Guido Mantega.
O presidente da Abel (Associação Brasileira das Empresas
de Leasing), Rafael Cardoso,
considerou um contra-senso o
governo adotar uma medida
como essa neste momento de
crise de crédito no país. Segundo ele, a mudança vai aumentar
o custo do financiamento das
operações de leasing na compra de automóvel e onerar ainda mais o consumidor.
"Caso seja aprovada, essa
medida contraria todo o discurso do governo de apoiar o
aumento do consumo e ainda
aumenta a carga tributária."
A discussão sobre a equiparação da cobrança do IOF nas
operações de leasing às de crédito direto ao consumidor não
é nova. Até antes de a crise internacional se agravar, quando
a venda de automóveis crescia
a taxas de 30% e a grande preocupação do governo era a de
adotar medidas para frear a demanda, essa idéia estava em estudo pela Fazenda.
O problema, no entanto, é
que os tempos mudaram, e a
preocupação com a demanda
não está mais na ordem do dia.
Colaborou JULIANA ROCHA, da Sucursal de
Brasília
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