São Paulo, sexta-feira, 05 de dezembro de 2008

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Medida provisória encarece operação de leasing de carro

Antes isentos, os contratos de leasing podem começar a ser taxados pelo IOF

Medida atinge bens com mais de 75% do preço financiado; para entrar em vigor, regras precisam de regulamento de Mantega

GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA

Apesar de o governo defender medidas de aumento do consumo, a medida provisória nº 449, publicada ontem no Diário Oficial, embute três artigos (40, 41 e 42) que podem aumentar a carga tributária e encarecer o custo do financiamento nas operações de leasing (arrendamento) para aquisição de bens. A medida depende de regulamentação da Fazenda.
A medida provisória institui a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de leasing feitas por pessoas físicas na compra de qualquer produto cujo somatório das prestações represente mais de 75% do preço do bem. Antes da MP, essas operações eram isentas da cobrança do IOF. Só incidia sobre elas 0,25% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
O financiamento de automóveis deverá ser o principal atingido. A carteira das operações de leasing no Brasil atinge o montante de R$ 100 bilhões, sendo que 85% desse total corresponde a vendas financiadas para pessoas físicas.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirmou à Folha que o objetivo da medida foi equiparar as operações de leasing às de crédito direto, já que as de arrendamento eram isentas.
Disse, no entanto, que para a medida entrar em vigor depende de regulamentação do ministro Guido Mantega.
O presidente da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), Rafael Cardoso, considerou um contra-senso o governo adotar uma medida como essa neste momento de crise de crédito no país. Segundo ele, a mudança vai aumentar o custo do financiamento das operações de leasing na compra de automóvel e onerar ainda mais o consumidor.
"Caso seja aprovada, essa medida contraria todo o discurso do governo de apoiar o aumento do consumo e ainda aumenta a carga tributária." A discussão sobre a equiparação da cobrança do IOF nas operações de leasing às de crédito direto ao consumidor não é nova. Até antes de a crise internacional se agravar, quando a venda de automóveis crescia a taxas de 30% e a grande preocupação do governo era a de adotar medidas para frear a demanda, essa idéia estava em estudo pela Fazenda.
O problema, no entanto, é que os tempos mudaram, e a preocupação com a demanda não está mais na ordem do dia.

Colaborou JULIANA ROCHA, da Sucursal de Brasília



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