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Parcelamento de dívidas terá início em 2009
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de janeiro, contribuintes com dívidas até R$ 10
mil vencidas entre 1º de janeiro
de 2004 e 31 de dezembro de
2005 poderão pedir o parcelamento facilitado, com descontos, no site da Receita. As dívidas vencidas até 2003 serão automaticamente canceladas.
O contribuinte não precisará
pedir o cancelamento da dívida
com mais de cinco anos. Ela será extinta automaticamente,
mas a Fazenda recomenda que
os devedores consultem o site
da Receita daqui a 30 dias para
ver se a anistia foi dada ou se há
alguma pendência.
A medida provisória nº 449,
que dá a anistia, foi publicada
no DOU de ontem. Mas para
oferecer o parcelamento e dar
início às consultas, a Receita terá de mudar o sistema, por isso
o prazo de 30 dias para começar
a funcionar.
A MP dá prazo até 31 de março de 2009 para que os contribuintes façam a adesão ao parcelamento. Se a medida não for
aprovada no Congresso, só terão o parcelamento garantido
os contribuintes que aderirem
no período de sua vigência.
O parcelamento com desconto ou anistia valerá por CPF ou
CNPJ até o limite de R$ 10 mil.
Quem já tem dívida parcelada e
está inadimplente poderá refinanciar tudo (dívidas antiga e
atual pelas novas regras).
O governo oferece três formas de parcelamento com desconto da dívida que venceu há
menos de cinco anos. Para pagamento em até 6 parcelas, não
será cobrada multa e os juros
terão desconto de 30%; entre 7
e 30 parcelas, o desconto é de
60% só na multa; e entre 31 e 60
vezes, é de 40% na multa.
Já os contribuintes que devem até R$ 100 mil desde 31 de
dezembro de 2005 também poderão parcelar nas mesmas
condições. Se a dívida for
maior, pode-se pagar a diferença à vista e parcelar o restante
com desconto.
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