São Paulo, sexta-feira, 05 de dezembro de 2008

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Parcelamento de dívidas terá início em 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de janeiro, contribuintes com dívidas até R$ 10 mil vencidas entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2005 poderão pedir o parcelamento facilitado, com descontos, no site da Receita. As dívidas vencidas até 2003 serão automaticamente canceladas.
O contribuinte não precisará pedir o cancelamento da dívida com mais de cinco anos. Ela será extinta automaticamente, mas a Fazenda recomenda que os devedores consultem o site da Receita daqui a 30 dias para ver se a anistia foi dada ou se há alguma pendência.
A medida provisória nº 449, que dá a anistia, foi publicada no DOU de ontem. Mas para oferecer o parcelamento e dar início às consultas, a Receita terá de mudar o sistema, por isso o prazo de 30 dias para começar a funcionar.
A MP dá prazo até 31 de março de 2009 para que os contribuintes façam a adesão ao parcelamento. Se a medida não for aprovada no Congresso, só terão o parcelamento garantido os contribuintes que aderirem no período de sua vigência.
O parcelamento com desconto ou anistia valerá por CPF ou CNPJ até o limite de R$ 10 mil. Quem já tem dívida parcelada e está inadimplente poderá refinanciar tudo (dívidas antiga e atual pelas novas regras).
O governo oferece três formas de parcelamento com desconto da dívida que venceu há menos de cinco anos. Para pagamento em até 6 parcelas, não será cobrada multa e os juros terão desconto de 30%; entre 7 e 30 parcelas, o desconto é de 60% só na multa; e entre 31 e 60 vezes, é de 40% na multa.
Já os contribuintes que devem até R$ 100 mil desde 31 de dezembro de 2005 também poderão parcelar nas mesmas condições. Se a dívida for maior, pode-se pagar a diferença à vista e parcelar o restante com desconto.


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