São Paulo, sábado, 06 de maio de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Alterações na MP elevam valor a ser abatido na declaração

Dedução com domésticos será maior

DO "AGORA"

A dedução da contribuição previdenciária do empregado doméstico no Imposto de Renda a partir do próximo ano pode chegar a R$ 528. De acordo com o projeto de lei aprovado anteontem pela Câmara, os descontos devem incidir desde janeiro e também sobre o 13º salário.
Pela medida provisória editada pelo governo em março, a dedução seria de, no máximo, R$ 378 porque só começaria a valer a partir das contribuições previdenciárias feitas em abril e sem considerar o abono natalino.
O empregador paga de contribuição previdenciária 12% do valor do salário do trabalhador. O texto, como a medida provisória, restringe o benefício a apenas um trabalhador e a salário mínimo.
Na próxima terça-feira, outras modificações podem ser feitas no parecer da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) durante a votação dos destaques (proposições dos parlamentares). Duas mudanças importantes foram propostas pelo líder do PFL na Câmara, Rodrigo Maia (RJ). Para o parlamentar da oposição, não deveria haver limitação de número de empregados nem no valor do salário.
"Se não houver essa restrição, a formalização vai ser maior. O governo não pode pensar só a curto prazo, na redução de receita", comentou Maia, para quem as emendas podem ser barradas pela bancada governista para não aumentar a perda de arrecadação.


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