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IMPOSTO DE RENDA
Alterações na MP elevam valor a ser abatido na declaração
Dedução com domésticos será maior
DO "AGORA"
A dedução da contribuição previdenciária do empregado doméstico no Imposto de Renda a
partir do próximo ano pode chegar a R$ 528. De acordo com o
projeto de lei aprovado anteontem pela Câmara, os descontos
devem incidir desde janeiro e
também sobre o 13º salário.
Pela medida provisória editada
pelo governo em março, a dedução seria de, no máximo, R$ 378
porque só começaria a valer a partir das contribuições previdenciárias feitas em abril e sem considerar o abono natalino.
O empregador paga de contribuição previdenciária 12% do valor do salário do trabalhador. O
texto, como a medida provisória,
restringe o benefício a apenas um
trabalhador e a salário mínimo.
Na próxima terça-feira, outras
modificações podem ser feitas no
parecer da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) durante a votação
dos destaques (proposições dos
parlamentares). Duas mudanças
importantes foram propostas pelo líder do PFL na Câmara, Rodrigo Maia (RJ). Para o parlamentar
da oposição, não deveria haver limitação de número de empregados nem no valor do salário.
"Se não houver essa restrição, a
formalização vai ser maior. O governo não pode pensar só a curto
prazo, na redução de receita", comentou Maia, para quem as
emendas podem ser barradas pela
bancada governista para não aumentar a perda de arrecadação.
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