São Paulo, domingo, 07 de maio de 2006

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Programas de benefício não têm regulamentação

DA REPORTAGEM LOCAL

Criados com a intenção de atrair clientes e estabelecer com eles uma relação de fidelidade, os programas de milhagens oferecidos por companhias aéreas não possuem regulamentação específica na legislação da aviação civil.
Esse fato, de acordo com especialistas ouvidos e órgãos de defesa do consumidor, cria brechas para interpretações distintas por parte dos clientes e das empresas.
"Todos querem ter razão, e não existe uma lei específica para isso. Existem muitas variantes a serem pensadas. O que se deve ter em mente é o seguinte: qualquer mudança que exista na regra [do plano de milhagens proposto pela empresa aérea] só pode valer para as passagens que forem compradas depois da mudança", diz Geraldo Vieira, gerente jurídico do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informa que pretende no futuro estudar regras para esse tipo de promoção e preencher o "vácuo" existente na legislação sobre o assunto.
Para Cláudia Ogata, técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, o cliente deve se valer do código do consumidor em qualquer caso de descumprimento por parte da empresa aérea. Ogata afirma que, apesar de não existir lei específica sobre o assunto, os programas envolvendo acúmulo de milhas são, antes de tudo, promoções comerciais que envolvem a prestação de serviço e estabelecem como passageiro uma relação de consumo.
"É como se uma revista oferecesse um brinde. O brinde fez com que o consumidor comprasse a revista e, por isso, deve ser dado. Da mesma forma, o passageiro, muitas vezes, opta por determinada empresa pelas milhagens oferecidas", diz Ogata.
Ogata aconselha que, antes de procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor, o cliente tente negociar com a empresa. "Tentaremos ajudar sempre que entendermos que o código do consumidor foi desrespeitado. Se a questão não for resolvida aqui, irá para a Justiça."

Documentação
Uma das principais falhas apontadas por especialistas nas promoções oferecidas é a falta de uma documentação clara e precisa que defina regras, condições e prazos para a utilização das milhas acumuladas, o que, aliado à ausência de uma lei específica, deixa os clientes vulneráveis a mudanças repentinas.
No caso de empresas internacionais, a situação pode ser ainda mais confusa. Normalmente as regras são redigidas em inglês, o que pode gerar mais erros de interpretação.
Falta de informação é a principal causa dos equívocos apontada por Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Diegues acredita que muitos consumidores não se previnem ao aderir aos planos de milhagem oferecidos e não lêem os termos e regras envolvidos. Diegues diz que é fundamental que o cliente seja informado corretamente a respeito das restrições e que ele exija algum documento por escrito.
"Não existe um documento para esse tipo de promoção. Às vezes, o cliente encontra o regulamento na internet, mas isso é a coisa mais fácil de ser mudada. O ideal mesmo seria pedir as regras por escrito ou imprimir, no caso da internet." (BS)


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