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Programas de benefício não têm regulamentação
DA REPORTAGEM LOCAL
Criados com a intenção de
atrair clientes e estabelecer com
eles uma relação de fidelidade, os
programas de milhagens oferecidos por companhias aéreas não
possuem regulamentação específica na legislação da aviação civil.
Esse fato, de acordo com especialistas ouvidos e órgãos de defesa do consumidor, cria brechas
para interpretações distintas por
parte dos clientes e das empresas.
"Todos querem ter razão, e não
existe uma lei específica para isso.
Existem muitas variantes a serem
pensadas. O que se deve ter em
mente é o seguinte: qualquer mudança que exista na regra [do plano de milhagens proposto pela
empresa aérea] só pode valer para
as passagens que forem compradas depois da mudança", diz Geraldo Vieira, gerente jurídico do
Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).
A Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) informa que pretende no futuro estudar regras para esse tipo de promoção e preencher o "vácuo" existente na legislação sobre o assunto.
Para Cláudia Ogata, técnica de
proteção e defesa do consumidor
do Procon-SP, o cliente deve se
valer do código do consumidor
em qualquer caso de descumprimento por parte da empresa aérea. Ogata afirma que, apesar de
não existir lei específica sobre o
assunto, os programas envolvendo acúmulo de milhas são, antes
de tudo, promoções comerciais
que envolvem a prestação de serviço e estabelecem como passageiro uma relação de consumo.
"É como se uma revista oferecesse um brinde. O brinde fez
com que o consumidor comprasse a revista e, por isso, deve ser dado. Da mesma forma, o passageiro, muitas vezes, opta por determinada empresa pelas milhagens
oferecidas", diz Ogata.
Ogata aconselha que, antes de
procurar o Procon ou outro órgão
de defesa do consumidor, o cliente tente negociar com a empresa.
"Tentaremos ajudar sempre que
entendermos que o código do
consumidor foi desrespeitado. Se
a questão não for resolvida aqui,
irá para a Justiça."
Documentação
Uma das principais falhas apontadas por especialistas nas promoções oferecidas é a falta de
uma documentação clara e precisa que defina regras, condições e
prazos para a utilização das milhas acumuladas, o que, aliado à
ausência de uma lei específica,
deixa os clientes vulneráveis a
mudanças repentinas.
No caso de empresas internacionais, a situação pode ser ainda
mais confusa. Normalmente as
regras são redigidas em inglês, o
que pode gerar mais erros de interpretação.
Falta de informação é a principal causa dos equívocos apontada
por Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor). Diegues acredita que muitos consumidores não se previnem ao aderir aos planos de milhagem oferecidos e não lêem os termos e regras envolvidos. Diegues diz que é
fundamental que o cliente seja informado corretamente a respeito
das restrições e que ele exija algum documento por escrito.
"Não existe um documento para esse tipo de promoção. Às vezes, o cliente encontra o regulamento na internet, mas isso é a
coisa mais fácil de ser mudada. O
ideal mesmo seria pedir as regras
por escrito ou imprimir, no caso
da internet."
(BS)
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