São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002

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HABITAÇÃO

Índices de reajuste dos saldos de mutuários e poupadores na época do Plano Collor serão os mesmos 41,28%

Justiça unifica reajuste de poupança e SFH

LÁSZLÓ VARGA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverão a partir de agora usar apenas um índice de reajuste nas ações judiciais referentes aos saldos de poupança e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de março de 1990.
A mudança deve acontecer depois que a psicóloga Maria Clélia de Barros Menegat, de Porto Alegre, ganhou no dia 4 uma decisão favorável do STJ. Os ministros do tribunal decidiram que o índice de reajuste da dívida de Menegat, referente à compra de um escritório com empréstimo do Itaú, deve ser os 41,28% do BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) e não os 84,32% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) estipulados em 1990 pelo governo.
Até o dia 4, existia uma divergência entre as decisões do STJ e STF. O Supremo determinou em setembro de 2001 que o índice de reajuste da poupança seria o BTNF. Isso beneficiou os bancos, que reajustaram menos os depósitos acumulados das poupanças.
O dinheiro das cadernetas é justamente destinado aos empréstimos do SFH. Os bancos vinham sendo duplamente beneficiados pela Justiça, pois o STJ havia determinado em agosto de 1999 que os mutuários da casa própria teriam seus saldos reajustados pelos 41,28% do IPC.
Ou seja, tantos os poupadores como os mutuários vinham sendo prejudicados pelas decisões dos dois tribunais. "A decisão do dia 4 deve por um fim à disparidade de critérios. O BTNF deve ser o índice definitivo do reajuste", disse ontem à Folha Maria Otília Diehl, advogada de Menegat.
Cerca de 1 milhão dos cerca de 3,5 milhões de mutuários do SFH poderão se beneficiar da decisão do STJ, segundo estimativa da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação). Os bancos terão de devolver cerca de R$ 20 bilhões para os mutuários prejudicados pelo Plano Collor.
Segundo a ABMH, os mutuários interessados em recuperar o dinheiro devem checar primeiro se seus financiamento estavam em vigor em março de 1990. Em caso positivo, aqueles que obtiveram empréstimos com bancos privados devem entrar com ações nas varas cíveis. Os que tomaram dinheiro da CEF devem procurar as varas federais.
Para a ABMH, os mutuários têm 100% de chance de ganhar a causa em até dois anos. Os processos podem ser concluídos mesmo em primeira instância, pois o STJ criou jurisprudência. Tanto o Itaú como a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) não quiseram comentar o assunto. O Itaú pode recorrer ao STF ou mesmo ao STJ, mas tem poucas chances de reverter a decisão porque ela foi determinada pelo conselho especial do Superior Tribunal Federal.


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