|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
HABITAÇÃO
Índices de reajuste dos saldos de mutuários e poupadores na época do Plano Collor serão os mesmos 41,28%
Justiça unifica reajuste de poupança e SFH
LÁSZLÓ VARGA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverão a partir de agora
usar apenas um índice de reajuste
nas ações judiciais referentes aos
saldos de poupança e do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH)
de março de 1990.
A mudança deve acontecer depois que a psicóloga Maria Clélia
de Barros Menegat, de Porto Alegre, ganhou no dia 4 uma decisão
favorável do STJ. Os ministros do
tribunal decidiram que o índice
de reajuste da dívida de Menegat,
referente à compra de um escritório com empréstimo do Itaú, deve
ser os 41,28% do BTNF (Bônus do
Tesouro Nacional Fiscal) e não os
84,32% do Índice de Preços ao
Consumidor (IPC) estipulados
em 1990 pelo governo.
Até o dia 4, existia uma divergência entre as decisões do STJ e
STF. O Supremo determinou em
setembro de 2001 que o índice de
reajuste da poupança seria o
BTNF. Isso beneficiou os bancos,
que reajustaram menos os depósitos acumulados das poupanças.
O dinheiro das cadernetas é justamente destinado aos empréstimos do SFH. Os bancos vinham
sendo duplamente beneficiados
pela Justiça, pois o STJ havia determinado em agosto de 1999 que
os mutuários da casa própria teriam seus saldos reajustados pelos
41,28% do IPC.
Ou seja, tantos os poupadores
como os mutuários vinham sendo prejudicados pelas decisões
dos dois tribunais. "A decisão do
dia 4 deve por um fim à disparidade de critérios. O BTNF deve ser o
índice definitivo do reajuste", disse ontem à Folha Maria Otília
Diehl, advogada de Menegat.
Cerca de 1 milhão dos cerca de
3,5 milhões de mutuários do SFH
poderão se beneficiar da decisão
do STJ, segundo estimativa da
ABMH (Associação Brasileira dos
Mutuários de Habitação). Os bancos terão de devolver cerca de R$
20 bilhões para os mutuários prejudicados pelo Plano Collor.
Segundo a ABMH, os mutuários interessados em recuperar o
dinheiro devem checar primeiro
se seus financiamento estavam
em vigor em março de 1990. Em
caso positivo, aqueles que obtiveram empréstimos com bancos
privados devem entrar com ações
nas varas cíveis. Os que tomaram
dinheiro da CEF devem procurar
as varas federais.
Para a ABMH, os mutuários
têm 100% de chance de ganhar a
causa em até dois anos. Os processos podem ser concluídos
mesmo em primeira instância,
pois o STJ criou jurisprudência.
Tanto o Itaú como a Abecip (Associação Brasileira das Entidades
de Crédito Imobiliário e Poupança) não quiseram comentar o assunto. O Itaú pode recorrer ao STF ou mesmo ao STJ, mas tem poucas chances de reverter a decisão porque ela foi determinada pelo conselho especial do Superior Tribunal Federal.
Texto Anterior: Meta estrutural no acordo é contradição Próximo Texto: Como recorrer à justiça Índice
|