UOL


São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

NA MIRA DO FISCO

Segundo Receita, bancos oferecem "atalhos" para correntistas

Pacote livra clientes "vips" do pagamento de tributos

DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

Os bancos oferecem a seus grandes clientes "pacotes" que permitem pagar menos -ou não pagar- impostos em determinadas transações. A opinião é de Paulo Ricardo Cardoso, coordenador-geral da Receita Federal.
Cardoso não comenta casos específicos, mas diz que, de forma geral, há vários esquemas desenvolvidos pelas instituições financeiras para fugir da tributação.
Os beneficiados diretos pelas supostas operações de evasão tributária verificadas pela Receita Federal são, geralmente, os clientes dos bancos que se livram do pagamento do imposto. As instituições financeiras ganhariam indiretamente, na maior parte das vezes, ao cativar clientes "vips".
Mas essa estratégia pode virar um tiro no pé. Isso porque, quando autuado pelo Fisco, o banco passa a ter a obrigação sobre o imposto. As multas podem ser de 75% ou 150% do valor devido.
Segundo Cardoso, há casos em que o banco deixa de recolher um imposto por falha ou erro de interpretação da lei. Em outros, a Receita identifica fraudes que visam à sonegação. Para especialistas, o difícil é distinguir entre uma situação e outra.

Esquemas
Os esquemas desenvolvidos para o não pagamento de impostos -que os bancos chamam de planejamento tributário e a Receita de elisão tributária- são variados. Entre os casos identificados pela Receita, estão as chamadas "jogadas triangulares".
Funcionam da seguinte forma: um cliente decide quitar um empréstimo antes do tempo, mas, para isso, teria de pagar uma alíquota maior de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Entra em acordo com o banco, então, e aplica o dinheiro que seria usado para a quitação a uma taxa de juros igual à do empréstimo.
A operação é feita de forma a garantir que o cliente pague uma alíquota menor de imposto.
Outra operação comum, segundo Cardoso, é que a instituição conceda a um cliente empréstimo supostamente destinado a investimentos que têm benefício tributário -como os agrícolas. Mais tarde, a Receita acaba descobrindo que os recursos tiveram outra finalidade.
No caso da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o caso mais badalado recentemente foi o do Itaú, que parou até na Justiça.
O segundo maior banco privado do país é acusado pela Receita de ter montado um conluio com a Esso. A instituição financeira recolhia cheques de clientes da distribuidora, que eram endossados em seu favor. O banco depositava, então, os recursos em uma conta corrente sua e pagava diretamente aos fornecedores da Esso.
Como os cheques não transitavam pela conta corrente da Esso, a empresa não pagava CPMF. E, como não há cobrança da contribuição no processo de intermediação bancária, o Itaú tampouco recolhia o tributo.
A Receita considerou a operação ilegal. O Itaú diz que as transações ocorreram antes da edição da Circular 3.001 do Banco Central, em agosto de 2000, que restringiu as ações para fugir da CPMF. Por enquanto, diretores do banco e da Esso foram condenados em primeira instância pela Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo Otto Steiner, advogado e ex-assessor jurídico da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), há operações que são normais no sistema financeiro, mas que, para a Receita, representam evasão tributária:
"Há transações que têm uma ótica comercial. O planejamento tributário encontra situações legais para fugir de impostos. O problema é que a Receita as considera ilegais. Esses casos acabarão decididos pela Justiça", diz.
(ÉRICA FRAGA)


Texto Anterior: Na mira do fisco: Triplica o valor de multas contra bancos
Próximo Texto: Outro lado: Bancos negam irregularidade
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.