São Paulo, domingo, 08 de fevereiro de 2004

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IMPOSTOS

Prazos valem também para o pagamento da segunda parcela pelos donos de veículos usados licenciados em São Paulo

IPVA sem desconto começa a vencer amanhã

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Começa a vencer amanhã o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deste ano, sem o desconto de 3,5%, para os proprietários de veículos usados licenciados no Estado de São Paulo.
Amanhã também começa a vencer a segunda cota do imposto para os contribuintes que optaram pelo parcelamento.
O pagamento é feito com base no algarismo final da placa dos veículos. Assim, amanhã vence o imposto para os veículos com placa final 1; na terça-feira, para os de final 2, e assim sucessivamente, até o dia 20, para os de final 0 (ver quadro). Atraso no pagamento dá multa de 20% e juros pela Selic.
As formas de pagamento do imposto, do seguro obrigatório e da taxa de licenciamento são as mesmas de 2003. Os contribuintes receberam um Aviso de Vencimento da Fazenda paulista com os dados do veículo, o código do Renavam e os valores do imposto, do seguro e do licenciamento.
Para pagar o imposto o contribuinte precisará ter em mãos o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), onde consta o código do Renavam. O pagamento poderá ser feito pela internet, nos bancos 24 horas, nos caixas, nos caixas eletrônicos e por meio de débito agendado.
O seguro terá de ser pago neste mês pelos contribuintes que quitarem o imposto à vista, sem desconto. A taxa de licenciamento pode ser paga antecipadamente, com o imposto, ou apenas a partir de abril, quando começa o licenciamento para os veículos com placas de final 1. O licenciamento termina em dezembro (final 0).

Restituição
Os contribuintes podem pedir a restituição do IPVA ou de multas de trânsito pagos indevidamente.
Para isso, é preciso ir até a Central de Pronto Atendimento (avenida Rangel Pestana, 300, térreo) ou ao posto fiscal mais próximo (Grande São Paulo e interior) munido do CRLV e da guia do IPVA ou da guia da multa cancelada, recolhida a mais ou em duplicidade. Se os valores constarem da base de dados da Fazenda, o contribuinte recebe imediatamente.
Se os dados ainda não constarem da base de dados (o prazo é de cerca de dez dias entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação na base de dados), é preciso preencher o Pedido de Restituição e apresentá-lo na central ou no posto fiscal.


Os documentos necessários para a restituição estão no site da Fazenda paulista (www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp).


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