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São Paulo, terça-feira, 08 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte deve prestar atenção na data de opção de compra

Saiba declarar compras por leasing

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao declarar bens comprados por meio de leasing (arrendamento mercantil), o contribuinte precisa ter alguns cuidados. Para o leasing feito com opção de compra exercida no final do contrato em 2002, deve utilizar o código relativo ao bem e indicar, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, os dados do bem e do contratante.
Na coluna Ano de 2001, informa os valores pagos até 31 de dezembro de 2001 (leasing contratado até 2001) ou, no caso de leasing contratado em 2002, deve deixar a coluna (Ano de 2001) em branco. Na coluna Ano de 2002, deve informar o valor constante da coluna Ano de 2001, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2002, inclusive o valor residual.
Para o leasing feito em 2002, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utiliza o código 96 e indica, na coluna Discriminação, os dados do bem, do contratante e o total pago (não preenche as colunas Ano de 2001 e Ano de 2002).
Se o leasing foi feito em 2002, com opção de compra exercida no ato do contrato, deve utilizar o código relativo ao bem. Na coluna Discriminação, deve informar os dados do bem e do contratante, não preenchendo a coluna Ano de 2001. Na coluna Ano de 2002, informa o valor do bem. No quadro Dívidas e ônus reais, informa o valor da dívida na coluna Ano de 2002.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

215 - Que valor informo na declaração final de espólio quando o valor venal do imóvel no inventário diverge do constante nas últimas declarações? A correção monetária até 31 de dezembro de 1995 era obrigatória? (A.F.).
R -
Na declaração final de espólio os imóveis poderão ser transferidos aos herdeiros pelo valor da última declaração do morto ou pelo valor de mercado. Se a transferência for pelo valor de mercado e houver ganho de capital, este estará sujeito à tributação (15%) na declaração do espólio. A correção monetária era facultativa.

216 - Recebi imóvel por herança em 1952. Sou casada com comunhão de bens. Com a morte do meu marido, o imóvel coube a mim. Ele foi vendido. O ganho de capital é totalmente isento? (A.M.C.).
R -
Se a data do casamento foi posterior à de aquisição do imóvel (1952), o ganho de capital está isento por ter redução de 100%.

217 - Vendi dois terrenos no mesmo mês por R$ 9.000 cada um. O ganho é tributável? (O.K.M.).
R -
O ganho de capital é isento, por se tratar de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil).

218 - Doei R$ 10 mil para minha filha. Ela recebeu menos de R$ 12.696, mas com a doação supera esse valor. Ela precisa declarar? Como informo a doação na minha declaração? (O.K.M.).
R -
Ela não precisa declarar. Você informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF dela e os R$ 10 mil doados.

219 - Como declaro a venda de um terço de imóvel adquirido por herança? (C.D.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, mencione os dados do imóvel e o nome e o CPF do comprador e o valor da venda. A coluna Ano de 2002 fica em branco. Se houve ganho de capital tributável, que é apurado na proporção da cota parte, você terá de preencher o Anexo do Ganho de Capital.

220 - Sou sócio de uma microempresa inativa e promovi a baixa somente no Estado. Estou obrigado a declarar? (J.C.F.).
R -
Enquanto não for promovida a baixa da empresa na Receita Federal, você deverá apresentar anualmente a declaração.

221 - Recebi aluguéis acima de R$ 1.058 por mês, mas não paguei o carnê-leão. Como declaro? (L.C.).
R -
Informe os rendimentos no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. Informe na coluna Carnê-leão pago, o valor original do imposto efetivamente recolhido, mesmo que recolhido fora do prazo com multa e juros. Se você não pagar o carnê-leão, não poderá informar nada naquela coluna. Só que, nesse caso, o fisco poderá cobrar multa de 75% do valor do imposto. Se você continua recebendo esses aluguéis, pague o imposto mensalmente para não voltar a ter problemas em 2004.

222 - Como declaro demolição de uma casa para construção de outra, com dinheiro de poupança? (M.Z.).
R -
A demolição é informada na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Informe o valor da casa demolida e os gastos com a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2001. A soma é declarada na coluna Ano de 2002. Informe que a poupança foi usada na construção da casa. Se não havia mais saldo, deixe em branco a coluna Ano de 2002.


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