São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2004

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STJ cassa liminar que proibia reajuste no Rio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou ontem a liminar que proibia o reajuste das tarifas de telefonia no Estado do Rio. Com a decisão, a Telemar poderá aplicar o reajuste médio de 6,89% autorizado pela Anatel na terça da semana passada. O reajuste para assinatura e pulso será de 7,43%.
As operadoras de telefonia fixa ainda estão negociando com o governo federal uma forma de repassar para as tarifas os efeitos de outra decisão do STJ: a de aplicar o IGP-DI no reajuste concedido em 2003. Naquele ano, por decisão liminar do próprio STJ, foi aplicado o IPCA para a correção das tarifas.
O governo tenta convencer as empresas a parcelar o aumento extra em duas vezes. Na segunda, haverá reunião do ministro Eunício Oliveira (Comunicações) com as operadoras.


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