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CVM obriga companhias a detalhar dados a acionistas
Empresa terá "prospecto permanente" para consulta, e não somente na fase de captação
Autarquia desiste de abrir salários, mas exige dados que identificarão os ganhos de presidente-executivo e do conselho das empresas
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando as empresas vão levantar dinheiro no mercado de
capitais, emitindo novas ações
ou títulos de dívida, elas se empenham em fazer um prospecto detalhado, documento com
centenas de páginas dizendo o
que vão fazer com os recursos e
esmiuçando a natureza do negócio, eventuais riscos, políticas de pessoal, gestão e transparência.
A partir de janeiro, a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) vai exigir que essas mesmas empresas mantenham
atualizadas informações semelhantes, mesmo que não precisem do dinheiro do investidor.
A mudança toca em pontos
polêmicos como salários de
executivos, contratos entre
empresas do mesmo grupo e
acesso a informações sigilosas
-temas que opõem acionistas
controladores e minoritários.
No caso dos salários, a CVM
recuou da proposta inicial de
abrir nomes e valores. Por outro lado, será possível saber o
salário dos presidentes das empresas e dos membros do conselho. Elas terão de abrir o valor do maior e do menor salário
da diretoria e do conselho, especificar quanto é fixo e quanto
é variável, além de detalhar a
política de incentivos criada.
A atualização dos dados deverá ser feita até sete dias úteis,
após mudanças significativas
na diretoria, conselho, além de
emissão de dívida ou ações.
Para Luciana Pires Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a
mudança trará mais transparência, incentivará as melhores
práticas de gestão e permitirá
que as empresas sejam mais
bem "precificadas". "Muitas
empresas estão abaixo do preço. Quando o investidor não sabe o que está lá, dá um desconto. [Com a mudança,] 90% do
prospecto vai estar no site."
Segundo a superintendente
da CVM, a alteração facilitará o
trabalho dos analistas e agilizará também a análise, na própria
autarquia, das novas emissões
de ações e dívida. Um grupo seleto de empresas de grande
porte, com pelo menos R$ 5 bilhões de ações com os minoritários, poderá ter registro em
cinco dias para lançar novas
ações ou emitir dívida. Hoje,
pouco mais de 30 empresas
têm esse porte no Brasil.
As empresas terão ainda de
manter por três anos um site
próprio na internet, com local
para arquivar todas as informações divulgadas ao mercado.
Hoje, isso não é obrigatório, e
muitas empresas priorizam a
divulgação para a CVM em detrimento do próprio site.
Falsa estrangeira
A CVM decidiu apertar as regras para listagem no Brasil,
por meio de BDRs (recibo de
ações no Brasil), de falsas empresas estrangeiras. A regra
vem após a prisão de executivos
da Agrenco, uma das maiores
exportadoras de soja do país,
sob acusação de fraude ao simular vendas de grãos, falsificar documentos, lavar dinheiro
e sonegar impostos, entre outros crimes.
A empresa era listada no Brasil como estrangeira e não podia ser processada por ferir o
mercado local. A partir de 2010,
só poderão ter esse status as
empresas com mais de 50% de
seus ativos no exterior. A mudança só vale para novas emissões. Hoje, dez brasileiras são
listadas como estrangeiras.
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