São Paulo, terça-feira, 08 de dezembro de 2009

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CVM obriga companhias a detalhar dados a acionistas

Empresa terá "prospecto permanente" para consulta, e não somente na fase de captação

Autarquia desiste de abrir salários, mas exige dados que identificarão os ganhos de presidente-executivo e do conselho das empresas


TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Quando as empresas vão levantar dinheiro no mercado de capitais, emitindo novas ações ou títulos de dívida, elas se empenham em fazer um prospecto detalhado, documento com centenas de páginas dizendo o que vão fazer com os recursos e esmiuçando a natureza do negócio, eventuais riscos, políticas de pessoal, gestão e transparência.
A partir de janeiro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai exigir que essas mesmas empresas mantenham atualizadas informações semelhantes, mesmo que não precisem do dinheiro do investidor.
A mudança toca em pontos polêmicos como salários de executivos, contratos entre empresas do mesmo grupo e acesso a informações sigilosas -temas que opõem acionistas controladores e minoritários.
No caso dos salários, a CVM recuou da proposta inicial de abrir nomes e valores. Por outro lado, será possível saber o salário dos presidentes das empresas e dos membros do conselho. Elas terão de abrir o valor do maior e do menor salário da diretoria e do conselho, especificar quanto é fixo e quanto é variável, além de detalhar a política de incentivos criada.
A atualização dos dados deverá ser feita até sete dias úteis, após mudanças significativas na diretoria, conselho, além de emissão de dívida ou ações.
Para Luciana Pires Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a mudança trará mais transparência, incentivará as melhores práticas de gestão e permitirá que as empresas sejam mais bem "precificadas". "Muitas empresas estão abaixo do preço. Quando o investidor não sabe o que está lá, dá um desconto. [Com a mudança,] 90% do prospecto vai estar no site."
Segundo a superintendente da CVM, a alteração facilitará o trabalho dos analistas e agilizará também a análise, na própria autarquia, das novas emissões de ações e dívida. Um grupo seleto de empresas de grande porte, com pelo menos R$ 5 bilhões de ações com os minoritários, poderá ter registro em cinco dias para lançar novas ações ou emitir dívida. Hoje, pouco mais de 30 empresas têm esse porte no Brasil.
As empresas terão ainda de manter por três anos um site próprio na internet, com local para arquivar todas as informações divulgadas ao mercado. Hoje, isso não é obrigatório, e muitas empresas priorizam a divulgação para a CVM em detrimento do próprio site.

Falsa estrangeira
A CVM decidiu apertar as regras para listagem no Brasil, por meio de BDRs (recibo de ações no Brasil), de falsas empresas estrangeiras. A regra vem após a prisão de executivos da Agrenco, uma das maiores exportadoras de soja do país, sob acusação de fraude ao simular vendas de grãos, falsificar documentos, lavar dinheiro e sonegar impostos, entre outros crimes.
A empresa era listada no Brasil como estrangeira e não podia ser processada por ferir o mercado local. A partir de 2010, só poderão ter esse status as empresas com mais de 50% de seus ativos no exterior. A mudança só vale para novas emissões. Hoje, dez brasileiras são listadas como estrangeiras.


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