São Paulo, quinta-feira, 09 de janeiro de 2003

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Fundo retira proposta de moratória

DA REDAÇÃO

O FMI (Fundo Monetário Internacional) divulgou um extenso relatório detalhando seu plano de criar um sistema global de concordatas para países impossibilitados de pagar suas dívidas. A proposta mais polêmica, porém, não está, no relatório: um item que proibia credores individuais de processar um governo devedor por até 90 dias depois de iniciado o processo de concordata.
Esse item não era bem visto em Wall Street. Investidores dizem que, se não puderem ir à Justiça para reaver o dinheiro emprestado, é provável que ninguém queira investir em mercados emergentes e de maior risco.
O plano é uma espécie de concordata da dívida externa que visa dividir o ônus da reestruturação com os credores privados. Ganhou força quando, em 2001, a Argentina anunciou que não pagaria uma dívida de US$ 805 milhões. Anne Krueger, vice-diretora-gerente do FMI, propôs então a criação de um sistema que organizasse a relação entre credores e países com problemas para pagar suas dívidas.
Segundo Krueger, o documento divulgado nesta semana vai "fornecer a base" para uma proposta a ser apresentada ao comitê de ministros das Finanças que supervisiona as políticas do Fundo.
Krueger não se pronunciou sobre a retirada da proposta polêmica. Segundo William Murray, um porta-voz do FMI, esse item não é um ponto central do plano e, por isso, a executiva do Fundo não teria razões para fazer declarações específicas sobre ele.
Desde o calote da Argentina, o FMI e o governo americano têm feitos propostas divergentes para resolver esse tipo de crise. O governo dos EUA prefere um plano menos ambicioso do que o apresentado pelo Fundo, no qual novos contratos conteriam cláusulas dizendo como a dívida soberana poderia ser reestruturada. Os credores privados dizem preferir esta última opção.
Segundo o plano do FMI, um governo que declarasse que sua dívida era "insustentável" poderia iniciar, unilateralmente, um processo de concordata. Para isso, teria que notificar um comitê -independente do Fundo- que cuidaria desses casos.
A partir disso, o país estaria obrigado a fornecer aos credores todas as informações relacionadas às suas dívidas. Nos 30 dias seguintes, as informações seriam analisadas, e as negociações, intermediadas pelo comitê.
O devedor deveria então chegar a um acordo com os credores em torno de um plano de reestruturação que desse conta de pelo menos 75% do valor devido. O acordo se estenderia a todos os outros credores.


Com agências internacionais


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