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LEGISLAÇÃO
Alteração no texto da lei prevê fim de carência
Câmara deverá votar hoje projeto de migração dos planos de saúde
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara deve votar hoje, com
alterações, o texto da medida provisória que trata da migração dos
planos de saúde assinados até 1º
de janeiro de 99 para as regras
atuais. Uma das alterações acaba
com o prazo de carência no atendimento para os usuários que
mudarem de contrato.
O relator do projeto de conversão da MP, deputado José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), quer reduzir a diferença de preço entre a
primeira e a última faixa etária
dos usuários, de 500% para 300%,
e proibir a migração sem a autorização formal do consumidor. O
fim da carência valerá inclusive
para doenças preexistentes.
A MP foi publicada em dezembro do ano passado e está trancando a pauta da Câmara. Ela autoriza a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) a fixar as
diretrizes e definir normas do
programa de migração de contratos assinados antes de 99.
A definição das regras foi feita
por meio de duas resoluções normativas (63 e 64) da agência.
Entre as condições do plano de
adaptação de contratos antigos
individuais estão reajuste médio
de 15% (máximo de 25%), carência máxima de 90 dias para novas
coberturas, faixa etária já adaptada ao Estatuto do Idoso e atendimento a doenças e lesões preexistentes (incluindo carência de 90
dias para coberturas novas).
As novas regras foram criticadas por usuários e entidades de
consumidores, que alegam prejuízo com algumas das medidas.
De acordo com dados da ANS,
existem atualmente cerca de 22,36
milhões de usuários (59,2% do total) com contratos assinados até
31 de dezembro de 1998, que podem ser incluídos nas regras de
migração. As operadoras têm até
abril para encaminhar as propostas aos usuários. O prazo inicial
era fevereiro, mas foi ampliado.
A medida visa, segundo o governo, dar ao usuário dos contratos antigos a garantia de acesso a
serviços que não eram obrigatórios antes da lei nº 9.656 e manter
benefícios derrubados por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2003.
Em seu projeto, Pinotti prevê
que, para as operadoras de planos
de saúde cujo número de beneficiários seja inferior a 15 mil e não
tenham contratos comercializados após 2 de janeiro de 99, a ANS
poderá definir condições especiais de migração.
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