São Paulo, domingo, 09 de junho de 2002

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TRABALHO

Para instituição, pode haver diferença entre o valor informado pelo banco ao trabalhador no passado e o de agora

Caixa descarta erros em cálculos do FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

A CEF (Caixa Econômica Federal) informa que não há erro de cálculo nos extratos que ela fornece aos trabalhadores que têm crédito a receber referente às perdas no Fundo de Garantia.
O problema levantado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, que constatou diferenças de mais de 7.000% entre os extratos fornecidos pela Caixa e pelos bancos, de acordo com a CEF, é resultado de ausência de informação da instituição.
Isto é, se no extrato fornecido pela Caixa o crédito de FGTS é menor, é porque a Caixa não dispõe de informação de que o crédito seja maior. "Pode estar havendo diferença na informação que o banco prestou ao trabalhador no passado e a que presta agora", afirma José Maria Leão, gerente da Caixa Econômica Federal responsável pelo FGTS.
"Agora, se o trabalhador tiver algum extrato que comprove que a informação que prestamos no nosso extrato está diferente da do extrato que ele tinha na época, ele deve procurar a Caixa. Com a documentação, nós vamos acionar o banco e verificar o que aconteceu", afirma Leão.
Ao analisar a conta do FGTS de Reinaldo Costa (a CEF diz que ele tem saldo zero em 2 de abril de 90 e, portanto, não tem crédito a receber, e o Banco do Brasil informa que ele tinha saldo e, por isso, tem R$ 1.171,19 de crédito), Leão diz que é um exemplo de falta de informação da Caixa.
"Nesse caso, o banco não nos passou a informação de que ele tinha saldo em 90. Se o Reinaldo tiver o extrato em mãos, ele deve procurar a CEF. Assim, nós poderemos acionar o Banco do Brasil e verificar o que aconteceu."
Leão diz que o trabalhador que achar erro, desde que tenha documento que permita a comparação, será ressarcido. Os bancos deveriam ter encaminhado à CEF essa documentação até 31 de janeiro deste ano.
"Tenho que acreditar que os bancos nos enviaram tudo o que tinham de conta de FGTS. Só poderemos questioná-los se tivermos em mãos documentos que demonstrem que os bancos deixaram de nos mandar alguma informação", diz o gerente da Caixa.
Alguns trabalhadores, diz, chegaram a procurar a CEF porque tinham dúvidas sobre os extratos, mas as agências esclareceram essas dúvidas. "Mas o problema será se o trabalhador não tiver prova de quanto tinha de saldo no FGTS naquela época. Nesse caso, não adianta procurar a Caixa." Segundo ele, 67 pontos de atendimento da Caixa estão preparados desde 2 de abril para orientar e explicar dúvidas sobre o FGTS.
A Caixa informa que seus cálculos foram auditados como manda a lei complementar 110. Descarta, portanto, haver erros de cálculo. Ao receber as informações dos bancos, informa a Caixa, cruza os dados entre diversos sistemas para verificar se estão corretos.

Ministério
Procurado pela Folha para falar sobre os erros nos extratos, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria o assunto.
Em entrevista concedida durante a comemoração do 1º de Maio promovida pela Força Sindical, o ministro do Trabalho, Paulo Jobim, chegou a afirmar que processaria aqueles que estavam agindo de "má-fé" ao levantar suspeitas contra os extratos emitidos pela CEF. Na ocasião, ele reconheceu que, por causa do grande volume de contas, pudessem ter ocorrido alguns erros.

Pagamento
Pelo acordo do governo, quem tem até R$ 1.000 de correção do Fundo vai receber ainda neste mês. O valor total desse crédito está estimado em R$ 8,8 bilhões. O limite do valor para pagamento é por conta, e não por titular. Assim, se o trabalhador tiver três contas, cada uma delas com menos de R$ 1.000, ele receberá todas nesse período, informa a Caixa.
Para contas entre R$ 1.001 e R$ 2.000, o pagamento é feito em duas parcelas -em julho deste ano e janeiro de 2003. Entre R$ 2.000,01 e R$ 5.000, são cinco parcelas semestrais pagas de janeiro de 2003 a janeiro de 2005 -nesse caso com desconto sobre o valor total de 8%. O acordo prevê pagamento de sete parcelas semestrais de julho de 2003 a julho de 2006, com deságio de 12%, para quem tem a receber de R$ 5.000,01 a R$ 8.000. Acima de R$ 8.000, o pagamento será em sete parcelas semestrais de janeiro de 2004 a janeiro de 2007 com desconto de 15%. (FF e CR)

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