São Paulo, domingo, 09 de junho de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Teto é fixado em R$ 13,16 mil, o mesmo dos salários dos ministros do STF; objetivo é evitar fraudes

INSS limita valor do salário-maternidade

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência Social limitou o pagamento do salário-maternidade às seguradas gestantes a R$ 13.165,20, valor igual ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O limite foi estabelecido pela instrução normativa nš 76 e está em vigor desde 31 de maio. Até o dia 30, o salário-maternidade era o único benefício pago pela Previdência no mesmo valor da última remuneração, sem limite, no caso de trabalhadoras de empresas e domésticas. As seguradas autônomas, empresárias e facultativas já estavam sujeitas ao limite de R$ 1.561,56, o mesmo dos demais benefícios.
Segundo a Previdência, o limite foi fixado por causa de fraudes constatadas na concessão do benefício nos últimos meses. Estudo recente da Previdência encontrou 270 pedidos de salário-maternidade no país com indícios de situação irregular.
Esses pedidos eram de seguradas com altos salários, na maioria das vezes incompatíveis com a atividade exercida, cujos registros só ocorreram em meses anteriores ao do protocolo do benefício.
Além de limitar o valor do salário-maternidade, a Previdência tomou outras medidas para evitar fraudes. Desde 20 de maio está sendo feita uma pesquisa nas empresas nos casos em que as empregadas estiverem trabalhando há menos de dois meses.
Se a segurada tiver menos de 16 ou mais de 45 anos e o valor mensal do benefício for superior a R$ 4.000 (equivalente a 20 salários mínimos), a autorização para a liberação do pagamento será feita pelo chefe da agência da Previdência Social.
O objetivo dessas medidas é verificar se essas empresas não estariam contratando mulheres sem qualificação profissional apenas para receberem o benefício, mediante a divisão do valor recebido, dispensando-as em seguida.
O salário-maternidade é pago, pelo período de 120 dias, a partir do oitavo mês de gravidez, comprovado por atestado médico. Desde 16 de abril, o benefício também é pago às mães adotivas. Nesses casos, o benefício pode ser pago por 120 dias se o filho adotivo tiver até um ano de idade; por 60 dias, se tiver mais de um e até quatro anos; e por 30 dias, se tiver mais de quatro e até oito anos.
O benefício pode ser requerido pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) pela segurada que trabalha em empresa ou pela doméstica. Para essas seguradas, não é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição. As autônomas, empresárias e facultativas têm de comprovar dez meses de contribuição, no mínimo, para ter direito ao benefício.


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