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Justiça terá de definir o que é juro abusivo
Sentenças em ações contra bancos baseadas no Código de Defesa do Consumidor terão de ser claras
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma das principais conseqüências da decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) de
manter a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor nas
relações entre os bancos e seus
clientes será uma definição clara, pela Justiça, do conceito de
"abusividade", ao julgar ações
que contestam as taxas de juros
e de serviços cobradas pelas
instituições financeiras.
"O que é taxa abusiva: aquela
que está acima da taxa média de
juros de mercado pesquisados
pelo Banco Central?", questiona Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban (Federação
Brasileira de Bancos). "Se for
isso, fere o princípio constitucional da livre iniciativa e a
questão voltará ao Supremo",
acrescenta.
O conceito beira a subjetividade e tanto entidades de defesa do consumidor quanto representantes de bancos dizem
que a questão deverá ser analisada caso a caso pelos juízes.
"É preciso analisar a capacidade financeira do consumidor, o conhecimento que ele
tem sobre o contrato que assinou e qual a taxa média praticada no mercado naquela linha de
financiamento ou de prestação
de serviço", observa Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Há mais de 120 mil ações em
tramitação na Justiça em que
clientes apontam a cobrança de
juros "abusivos" por bancos e
administradoras de cartões de
crédito com base no CDC. "A
tramitação dessas ações não
muda com a decisão do STF,
mas nas novas ações judiciais
os bancos terão de buscar outros argumentos para contestá-las", diz Pacini.
A linha de defesa das instituições financeiras tem sido a de
que os juros cobrados são os de
mercado. "Abusividade significa tirar proveito da ignorância
do consumidor, não que a taxa
é alta em si", afirma Ribeiro.
Ele lembra que o conceito está
previsto no Código Civil e diz
respeito a todos os negócios jurídicos.
Essa linha de defesa acaba
expondo ainda mais os bancos,
pois, segundo Pacini, "o consumidor não consegue entender a
matemática financeira dos
bancos e os contratos são obscuros". Na prática, os bancos vinham perdendo as ações em
que os consumidores buscavam revisão de taxas de juros.
"Os bancos perderam em primeira e segunda instâncias,
mas nenhum caso ainda chegou ao STF", diz Ribeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo setor financeiro, segundo ele, visava justamente buscar uma
solução concentrada para a
avalanche de ações que vem sofrendo desde a aprovação do
CDC. Ao votar contra os bancos, anteontem, o STF devolveu aos tribunais a decisão caso
a caso. "O Supremo entendeu
que não cabe discutir a questão
no atacado", diz Ribeiro.
Reforço ao Código
No entendimento do Idec,
"com a Adin os bancos queriam
afastar a possibilidade de aplicação do CDC a todas as relações de consumo do setor", segundo Pucini. O objetivo era
evitar ações coletivas promovidas por entidades de defesa do
consumidor.
Além da contestação de juros
cobrados em financiamentos,
essas entidades têm acionado
os bancos por causa de tarifas
cobradas nos cartões de crédito
e por incluírem cláusulas de
outorga em contratos de financiamento imobiliário.
Há dez dias o Idec ganhou
uma ação na 1ª Vara da Justiça
Federal de São Paulo em que
contestava uma dessas cláusulas contratuais. Nela, o mutuário autorizava o banco a vender
o imóvel em leilão em caso de
inadimplência, ferindo a lei.
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