São Paulo, sexta-feira, 09 de junho de 2006

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Justiça terá de definir o que é juro abusivo

Sentenças em ações contra bancos baseadas no Código de Defesa do Consumidor terão de ser claras

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma das principais conseqüências da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os bancos e seus clientes será uma definição clara, pela Justiça, do conceito de "abusividade", ao julgar ações que contestam as taxas de juros e de serviços cobradas pelas instituições financeiras.
"O que é taxa abusiva: aquela que está acima da taxa média de juros de mercado pesquisados pelo Banco Central?", questiona Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). "Se for isso, fere o princípio constitucional da livre iniciativa e a questão voltará ao Supremo", acrescenta.
O conceito beira a subjetividade e tanto entidades de defesa do consumidor quanto representantes de bancos dizem que a questão deverá ser analisada caso a caso pelos juízes.
"É preciso analisar a capacidade financeira do consumidor, o conhecimento que ele tem sobre o contrato que assinou e qual a taxa média praticada no mercado naquela linha de financiamento ou de prestação de serviço", observa Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Há mais de 120 mil ações em tramitação na Justiça em que clientes apontam a cobrança de juros "abusivos" por bancos e administradoras de cartões de crédito com base no CDC. "A tramitação dessas ações não muda com a decisão do STF, mas nas novas ações judiciais os bancos terão de buscar outros argumentos para contestá-las", diz Pacini.
A linha de defesa das instituições financeiras tem sido a de que os juros cobrados são os de mercado. "Abusividade significa tirar proveito da ignorância do consumidor, não que a taxa é alta em si", afirma Ribeiro. Ele lembra que o conceito está previsto no Código Civil e diz respeito a todos os negócios jurídicos.
Essa linha de defesa acaba expondo ainda mais os bancos, pois, segundo Pacini, "o consumidor não consegue entender a matemática financeira dos bancos e os contratos são obscuros". Na prática, os bancos vinham perdendo as ações em que os consumidores buscavam revisão de taxas de juros. "Os bancos perderam em primeira e segunda instâncias, mas nenhum caso ainda chegou ao STF", diz Ribeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo setor financeiro, segundo ele, visava justamente buscar uma solução concentrada para a avalanche de ações que vem sofrendo desde a aprovação do CDC. Ao votar contra os bancos, anteontem, o STF devolveu aos tribunais a decisão caso a caso. "O Supremo entendeu que não cabe discutir a questão no atacado", diz Ribeiro.

Reforço ao Código
No entendimento do Idec, "com a Adin os bancos queriam afastar a possibilidade de aplicação do CDC a todas as relações de consumo do setor", segundo Pucini. O objetivo era evitar ações coletivas promovidas por entidades de defesa do consumidor.
Além da contestação de juros cobrados em financiamentos, essas entidades têm acionado os bancos por causa de tarifas cobradas nos cartões de crédito e por incluírem cláusulas de outorga em contratos de financiamento imobiliário.
Há dez dias o Idec ganhou uma ação na 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em que contestava uma dessas cláusulas contratuais. Nela, o mutuário autorizava o banco a vender o imóvel em leilão em caso de inadimplência, ferindo a lei.


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