São Paulo, quinta-feira, 09 de julho de 2009

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TRABALHO

Empresa com funcionários fora do país terá de ampliar benefícios

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Empresas que contratam trabalhadores para atuar no exterior ou transferem funcionários terão de ampliar benefícios trabalhistas. Segundo a lei 11.962/ 2009, publicada nesta semana, as companhias devem pagar INSS, FGTS, aumentos negociados em convenções coletivas e outros benefícios.
A nova lei regulariza o que ocorria na prática, mas só depois que esses profissionais entravam com ações na Justiça brasileira pedindo o pagamento dos encargos.
Márcio Túlio Viana, da Universidade Federal de Minas Gerais e da PUC Minas, diz que os juízes determinavam o pagamento por analogia à lei existente desde 1982 que diz que empresas de engenharia com atuação no exterior devem pagar direitos. Viana diz que a nova lei é positiva porque estende a proteção a todos. "A lógica do direito do trabalho é aumentar a proteção ao trabalhador."
Nancy Tancsik, especializada em direito do trabalho, afirma que a lei é boa para os trabalhadores, mas aumenta os custos das empresas. Ela defende que a lei criada na década de 1980 não é adequada para os tempos atuais e que só prevê o trabalho temporário no exterior, e não a transferência definitiva do funcionário. "Hoje, a pessoa vai para fora e alcança o mundo. Isso é bacana, mas a lei não acompanhou a mudança. O funcionário vai morar fora do país e a empresa tem que ainda pagar INSS e FGTS." (VERENA FORNETTI)

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