|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRABALHO
Empresa com funcionários fora do país terá de ampliar benefícios
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Empresas que contratam
trabalhadores para atuar no
exterior ou transferem funcionários terão de ampliar
benefícios trabalhistas. Segundo a lei 11.962/ 2009, publicada nesta semana, as
companhias devem pagar
INSS, FGTS, aumentos negociados em convenções coletivas e outros benefícios.
A nova lei regulariza o que
ocorria na prática, mas só depois que esses profissionais
entravam com ações na Justiça brasileira pedindo o pagamento dos encargos.
Márcio Túlio Viana, da
Universidade Federal de Minas Gerais e da PUC Minas,
diz que os juízes determinavam o pagamento por analogia à lei existente desde 1982
que diz que empresas de engenharia com atuação no exterior devem pagar direitos.
Viana diz que a nova lei é positiva porque estende a proteção a todos. "A lógica do direito do trabalho é aumentar
a proteção ao trabalhador."
Nancy Tancsik, especializada em direito do trabalho,
afirma que a lei é boa para os
trabalhadores, mas aumenta
os custos das empresas. Ela
defende que a lei criada na
década de 1980 não é adequada para os tempos atuais
e que só prevê o trabalho
temporário no exterior, e
não a transferência definitiva do funcionário. "Hoje, a
pessoa vai para fora e alcança
o mundo. Isso é bacana, mas
a lei não acompanhou a mudança. O funcionário vai morar fora do país e a empresa
tem que ainda pagar INSS e
FGTS."
(VERENA FORNETTI)
Texto Anterior: Suíça rejeita abrir dados bancários aos EUA Próximo Texto: Emprego: Justiça do Trabalho multa Petrobras em R$ 30 milhões Índice
|