|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
APOSENTADORIA
Direito saiu só da Constituição
Isenção especial no IR continua valendo
da Redação
Os contribuintes com 65 anos ou
mais continuam tendo direito à
isenção extra do Imposto de Renda
sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão pagas por entidades de previdência pública ou privada. A parcela isenta é de até R$
900 mensais.
A emenda constitucional nº 20,
que contém a chamada reforma da
Previdência, suprimiu da Constituição o dispositivo (inciso II do
parágrafo 2º do artigo 153) que determinava essa isenção, nos termos definidos em lei.
Isso levou muitos aposentados a
temer que a isenção não existiria
mais a partir de 99. A lei 9.250/95,
entretanto, que concede a isenção
até R$ 900 mensais em seu artigo
4º, não foi revogada.
A Constituição não obriga mais
que haja a isenção especial para
aposentados a partir dos 65 anos,
mas também não a proíbe. Assim,
enquanto a lei não for revogada
nesse aspecto, a isenção continuará valendo.
Se o governo quiser derrubar a
isenção, terá de mudar a lei nº
9.250, e o direito só cairia no ano
2000 (declaração de 2001). Nas recentes discussões sobre a reforma
tributária, o secretário-executivo
da Fazenda, Pedro Parente, negou
essa intenção.
(GJC)
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|