São Paulo, domingo, 10 de janeiro de 1999

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APOSENTADORIA
Direito saiu só da Constituição
Isenção especial no IR continua valendo

da Redação

Os contribuintes com 65 anos ou mais continuam tendo direito à isenção extra do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão pagas por entidades de previdência pública ou privada. A parcela isenta é de até R$ 900 mensais.
A emenda constitucional nº 20, que contém a chamada reforma da Previdência, suprimiu da Constituição o dispositivo (inciso II do parágrafo 2º do artigo 153) que determinava essa isenção, nos termos definidos em lei.
Isso levou muitos aposentados a temer que a isenção não existiria mais a partir de 99. A lei 9.250/95, entretanto, que concede a isenção até R$ 900 mensais em seu artigo 4º, não foi revogada.
A Constituição não obriga mais que haja a isenção especial para aposentados a partir dos 65 anos, mas também não a proíbe. Assim, enquanto a lei não for revogada nesse aspecto, a isenção continuará valendo.
Se o governo quiser derrubar a isenção, terá de mudar a lei nº 9.250, e o direito só cairia no ano 2000 (declaração de 2001). Nas recentes discussões sobre a reforma tributária, o secretário-executivo da Fazenda, Pedro Parente, negou essa intenção. (GJC)



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