São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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LEGISLAÇÃO

Discussões só devem começar no próximo ano; com 922 artigos, CLT tem regras desconhecidas por empresários e sindicalistas

Reforma nas regras trabalhistas emperra

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A "faxina" na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que está nos planos do governo Lula desde o início de 2003, empacou e deve sair da gaveta só após a reforma sindical ser votada no Congresso. O objetivo é eliminar artigos que estão em desuso, ultrapassados ou garantidos pela Constituição ou por outras leis, mas sem retirar direitos já conquistados pelos trabalhadores.
A CLT já tem 60 anos e conta com 922 artigos. É formada por um emaranhado de normas que determinam deveres e direitos de patrões e empregados. De tão complexa, até mesmo quem quem lida com o assunto no dia-a-dia desconhece seus detalhes.
"A lei deve ter princípios básicos. Os detalhes devem ser estabelecidos por normas coletivas negociadas diretamente entre trabalhadores e empregadores", diz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Inicialmente, as mudanças na legislação trabalhista estavam previstas para ocorrer por meio de um projeto de lei que iria eliminar pelo menos cem artigos da CLT. Mas o governo optou em fazer primeiro a reforma na estrutura sindical -que vai modificar a forma de os sindicatos se organizarem e se sustentarem. A intenção é fortalecer os sindicatos.
As alterações na CLT só devem ocorrer com a reforma trabalhista, que pretende modernizar as leis e reduzir o custo de contratação do trabalhador. Essa discussão deve começar em 2005.
"O motivo do atraso foi a resistência de sindicatos e empresas em alterar as leis sindicais. Vai ser ainda mais difícil mudar as leis trabalhistas porque há muitos interesses em jogo", afirma Ronaldo Curado Fleury, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho de Brasília.
A Folha preparou um teste com questões sobre as leis trabalhistas para verificar se o brasileiro conhece ou não as leis que o protegem. Empresários e sindicalistas participaram do teste (se você quer saber o quanto conhece esses direitos, faça primeiro o teste e depois continue lendo este texto).
Claudio Vaz, presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), acertou 76% das questões. Uma das questões que errou é a seguinte: qual trabalhador pode ser demitido por ser "caloteiro"? Ele respondeu: nenhum. O artigo 508 da CLT diz que o bancário pode ser, sim, demitido por esse motivo.
"Além de ganhar mal, o bancário pode ser demitido por não pagar as suas dívidas. Isso está na lei. A insuficiência de salário é tratada como insuficiência de caráter", afirma Luis Carlos Moro, advogado trabalhista.
O presidente da CUT, Luiz Marinho, obteve 78% de acertos no teste. Um dos seus erros foi responder que, em caso de violência física contra a trabalhadora, quem deveria ser acionado, por ordem, era o sindicato que representa a trabalhadora, a Polícia Militar e o Ministério Público do Trabalho. Pela lei, quem deve ser acionada é a Vigilância Sanitária.
"Pela lógica, deveria ser o sindicato, a polícia e o Ministério Público. É preciso modificar as leis trabalhistas para que sejam mais eficientes", diz Marinho.
Domingos Sávio Zainaghi, advogado trabalhista, diz que a CLT é complexa porque trata de interesses dos trabalhadores e dos empregadores. "Na verdade, a CLT já nem é mais de 1943, pois daquela data até agora a CLT já sofreu mais de mil alterações. Resistiu a dois períodos de ditadura e a duas Constituições. Só precisa ser aprimorada", afirma.


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