São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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ALUGUEL

Associação recomenda que proprietário escolha entre caução, fiança ou seguro-fiança para não ter dor de cabeça depois

Garantia evita problema a locador de imóvel


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Alugar um imóvel residencial sem a exigência de garantias por parte do inquilino pode trazer dor de cabeça ao proprietário.
Se tivesse uma garantia -caução, fiança ou seguro-fiança-, o aposentado José Roberto Teixeira Panza, 66, provavelmente não estaria tendo de recorrer à Justiça para receber o aluguel de um apartamento alugado para o empresário Ricardo José de Oliveira.
Em agosto de 93, Panza e Oliveira fizeram um contrato escrito, pelo prazo de 12 meses, prorrogado por tempo indeterminado. O aluguel é de R$ 680 por mês (o imóvel fica na capital paulista).
Em abril de 2003, Oliveira parou de pagar o aluguel. Em setembro, fez dois pagamentos (R$ 500 e R$ 300). Em novembro, Panza contratou o advogado Fabio Alarcon, que entrou na 13ª Vara Cível de São Paulo com ação de despejo por falta de pagamento.
Segundo o advogado, naquela ocasião a dívida era de R$ 5.780 (valor acrescido de multa e correção e deduzidos os dois pagamentos). Além disso, Oliveira não pagou o condomínio, o IPTU e a taxa do lixo. Em fevereiro deste ano, fez um pagamento de R$ 3.000 e, em março, outro de R$ 1.000.
O juiz Swarai Cervone analisou o pedido e determinou a citação de Oliveira. A primeira citação da ação de despejo, por carta, foi recebida pelo porteiro do prédio. O juiz não aceitou a citação dessa forma e determinou que fosse feita por oficial de Justiça. Como não encontraram Oliveira no imóvel, os oficiais informaram que ele havia abandonado o apartamento.
O advogado de Oliveira, Paulo Soares Brandão, diz que ele não abandonou o imóvel, pois seus pertences ainda estavam lá. Segundo ele, Oliveira mora em Bauru, mas vem esporadicamente a São Paulo para tratar de negócios.
Com a informação dos oficiais de que não conseguiram citar Oliveira, o juiz mandou que o imóvel fosse retomado pelo proprietário. Isso foi feito, com os pertences de Oliveira sendo encaminhados ao salão de festas do prédio.
Brandão entrou com mandado de segurança no Segundo Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo contra a decisão do juiz Cervone. O juiz Carlos Alberto Giarusso Lopes Santos concedeu a liminar, permitindo a volta de Oliveira ao imóvel em agosto passado, mesmo sem pagar nada.
Alarcon entrou com agravo regimental tentando recuperar o imóvel, mas Santos negou o pedido sob alegação de que não houve prejuízo ao dono do imóvel (em julho deste ano a dívida estava em R$ 16.167, segundo Alarcon).
Brandão diz que Oliveira deixou de pagar devido a problemas financeiros decorrentes da conjuntura econômica (ele é empresário do ramo de segurança). "Mas ele vai pagar", afirma Brandão.

Pro Teste indica garantias
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) recomenda que o proprietário que for locar um imóvel escolha entre três tipos de garantia: caução, fiança ou seguro. Em caso de calote, ele tem como se proteger.
Na caução, o inquilino dá um bem como garantia. Ele deverá ter valor suficiente para cobrir calote no aluguel ou dano ao imóvel. Pode ser um imóvel, carro ou jóia, mas o mais comum é o depósito em dinheiro (igual a três meses de aluguel, depositados em poupança em nome do proprietário). Ao final do contrato, se não houver débito ou dano ao imóvel, o valor será devolvido ao inquilino. Se for um bem, deve ser feito um documento e registrado em cartório.
Na fiança, o inquilino indica alguém que ficará responsável pelo pagamento (se ele não puder pagar). É o fiador. Deve apresentar certidão que comprove ser dono de um imóvel em seu nome para servir de garantia ao proprietário.
O seguro-fiança é outra opção para o inquilino que não tem bens nem fiador. Segundo a Pro Teste, é a modalidade de garantia menos usual. O inquilino contrata uma apólice em um banco para obter indenização na impossibilidade de não poder pagar o aluguel.


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