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São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2003

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Entidades estudam recorrer à Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

O aumento da alíquota da Cofins, de 3% para 7,6%, poderá acabar no Judiciário. Pelo menos duas entidades (Fesesp e OAB) estudam essa possibilidade.
Luigi Nese, vice-presidente da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), diz que a entidade vai à Justiça, mas não imediatamente. É que, como o aumento valerá apenas a partir de fevereiro de 2004 -a Constituição exige prazo de 90 dias para que aumentos de contribuições sociais entrem em vigor-, existe a possibilidade de que o Congresso Nacional não aprove a medida provisória n.º 135.
Nese não acredita que o governo decida, por conta própria, reduzir a alíquota. Até porque, se o fizesse, teria também de baixar a do PIS (as contribuições foram aumentadas seguindo o mesmo parâmetro). O ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) admitiu, após encontro com empresários na quinta-feira, a possibilidade de alterações na medida provisória. A Receita Federal, porém, diz que é contra reduzir a alíquota.
O que incentiva a Fesesp a recorrer mais uma vez ao Judiciário é a decisão favorável obtida no caso do PIS. Por meio de mandado de segurança, a entidade obteve liminar, no início do ano, que garante às empresas a ela filiadas o direito de continuar recolhendo o PIS pela alíquota antiga, de 0,65% sobre o faturamento mensal. A liminar não exige o depósito da diferença (um ponto percentual).
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional está analisando a questão, mas deverá contestar o aumento da Cofins somente dentro de algumas semanas. Por enquanto, a OAB vê "indícios de inconstitucionalidade" na medida provisória, sem especificar quais seriam eles.
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a instituição da não-cumulatividade da Cofins com exceções para o uso do crédito em algumas operações (caso das importações) afronta o próprio princípio da não-cumulatividade.
Esse seria, na opinião do advogado, um argumento a ser usado para tentar convencer a Justiça da inconstitucionalidade da medida provisória. No caso, a MP não estaria dando o mesmo tratamento (isonomia) a todos, previsto na Constituição. (MC)


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