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PDT move ação contra medida provisória do IR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O PDT entrou ontem no Supremo Tribunal Federal com uma
Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a medida
provisória 232/2004, de 30 de dezembro, que elevou de 32% para
40% a base de cálculo do Imposto
de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
dos prestadores de serviços.
O partido é o primeiro a contestar judicialmente a medida, mas
entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e outros partidos de oposição já anunciaram
que poderão fazer o mesmo.
Na ação, o PDT alega que "tanto
a correção da tabela do IR quanto
o aumento da base de cálculo de
tributos não constituem matéria
que justifica a adoção de MP", já
que não são urgentes e "podem
aguardar o trâmite do procedimento legislativo" -se a MP for
aprovada neste ano, o aumento
vigorará a partir de janeiro de
2006. A correção da tabela em
10% já está em vigor. Segundo o
artigo 62 da Constituição Federal,
o instrumento de medida provisória só pode ser utilizada em casos de relevância ou de urgência.
O PDT avalia ainda que a MP fere o artigo 150, que proíbe distinção entre contribuintes de situação econômica equivalente.
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