São Paulo, terça-feira, 11 de janeiro de 2005

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PDT move ação contra medida provisória do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PDT entrou ontem no Supremo Tribunal Federal com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a medida provisória 232/2004, de 30 de dezembro, que elevou de 32% para 40% a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos prestadores de serviços.
O partido é o primeiro a contestar judicialmente a medida, mas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e outros partidos de oposição já anunciaram que poderão fazer o mesmo.
Na ação, o PDT alega que "tanto a correção da tabela do IR quanto o aumento da base de cálculo de tributos não constituem matéria que justifica a adoção de MP", já que não são urgentes e "podem aguardar o trâmite do procedimento legislativo" -se a MP for aprovada neste ano, o aumento vigorará a partir de janeiro de 2006. A correção da tabela em 10% já está em vigor. Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, o instrumento de medida provisória só pode ser utilizada em casos de relevância ou de urgência.
O PDT avalia ainda que a MP fere o artigo 150, que proíbe distinção entre contribuintes de situação econômica equivalente.


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