Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTO DE RENDA
Financiamento do SFH também não precisa ser mencionado
Dívida até R$ 5.000 não é declarada
DA REPORTAGEM LOCAL
Nem todas as dívidas precisam
ser declaradas. O contribuinte deve informar os saldos das dívidas
e ônus reais existentes em 31 de
dezembro de cada ano (2001 e
2002) em seu nome e no de seus
dependentes.
Se a declaração for em conjunto
ou se os bens e direitos comuns
forem relacionados em uma declaração, ela deve incluir também
as dívidas e ônus reais do outro
cônjuge ou companheiro.
Não precisam ser incluídas as
dívidas e ônus reais de valor igual
ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2002, os financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos
quais o bem é dado como garantia
do pagamento (exemplo: alienação fiduciária, hipoteca, penhor),
os bens adquiridos por consórcio
e os da atividade rural.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
238 - Como declaro rendimentos
de dependentes? (K.K.).
R - Esses rendimentos devem ser
somados com os do titular nos
quadros correspondentes -rendimentos isentos, rendimentos
tributáveis, rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte etc.
239 - Como declaro conta corrente com meu filho que está desobrigado de declarar? (J.B.S.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos.
240 - Sou divorciada e deduzo como dependente minha filha de 19
anos, conforme decisão judicial.
Ela vive com o pai, que paga seu estudo. A dedução é correta? (A.M.C.).
R - Sim, de acordo com a guarda
judicial.
241 - Recebo aposentadoria isenta por ter mais de 65 anos. Parte é
de serviços prestados em Portugal,
antes da emigração. Como declaro? (R.J.C.S.).
R - Declare R$ 13.754 no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis. O que exceder esse valor é
rendimento tributável.
242 - Tenho aplicações em fundo
de investimento da Petrobras. Devo somar o rendimento da aplicação aos meus rendimentos? (M.D.).
R - Se as cotas do fundo de investimento foram compradas com
FGTS, não precisa informar nada.
Se foram compradas com recursos próprios, informe no quadro
Declaração de bens e direitos.
243 - Recebo da cooperativa de
crédito dos empregados da empresa onde trabalho. Devo somar aos
rendimentos anuais? (M.D.).
R - Sim, pois trata-se de rendimento tributável.
244 - Minha mãe morreu no mês
passado e está obrigada a declarar.
Como procedo? (R.G.).
R - Entregue a declaração deste
ano normalmente. A partir de
2004, entregue a declaração de espólio até o formal de partilha,
quando será entregue a declaração final de espólio.
245 - Sou pensionista do Ipesp.
Como declaro rendimentos recebidos por meio de ação? (M.T.).
R - Informe como Rendimentos
tributáveis, já descontados os honorários advocatícios e o respectivo imposto na fonte. No quadro
Pagamentos e doações efetuados,
informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago.
246 - No caso de prejuízo, como
ficam as despesas escrituradas no
livro-caixa? (M.E.N.F.).
R - As despesas escrituradas no
livro-caixa poderão ser abatidas
das receitas, devendo ser informadas no quadro Rendimentos
recebidos de pessoas físicas e do
exterior. No caso de prejuízo, as
despesas podem ser aproveitadas
em meses posteriores, desde que
dentro do mesmo ano.
247 - Tenho ações de empresa estatal compradas há muito tempo,
com valor baixo na declaração. No
caso de venda, como é a tributação? (E.R.A.).
R - O ganho de capital é o valor
de venda menos o de compra. A
alíquota é de 15%.
248 - Recebi R$ 69 mil do INSS, referente a benefício atrasado. Houve desconto de R$ 16 mil de imposto na fonte. Posso reaver esse valor? (A.C.).
R - Informe os R$ 69 mil como
Rendimentos tributáveis. A restituição vai depender do cálculo na
declaração. Se você teve outros
rendimentos tributáveis, eles terão de ser somados aos R$ 69 mil.
Se você usar o formulário simplificado, poderá abater 20% como
desconto-padrão. Tudo indica
que você deverá receber parte
desse dinheiro de volta.
Texto Anterior: Opinião econômica: Vivendo e aprendendo Próximo Texto: Luís Nassif: Direito de defesa Índice
|