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São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Financiamento do SFH também não precisa ser mencionado

Dívida até R$ 5.000 não é declarada

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todas as dívidas precisam ser declaradas. O contribuinte deve informar os saldos das dívidas e ônus reais existentes em 31 de dezembro de cada ano (2001 e 2002) em seu nome e no de seus dependentes.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em uma declaração, ela deve incluir também as dívidas e ônus reais do outro cônjuge ou companheiro.
Não precisam ser incluídas as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2002, os financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento (exemplo: alienação fiduciária, hipoteca, penhor), os bens adquiridos por consórcio e os da atividade rural.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

238 - Como declaro rendimentos de dependentes? (K.K.).
R -
Esses rendimentos devem ser somados com os do titular nos quadros correspondentes -rendimentos isentos, rendimentos tributáveis, rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte etc.

239 - Como declaro conta corrente com meu filho que está desobrigado de declarar? (J.B.S.).
R -
Informe na Declaração de bens e direitos.

240 - Sou divorciada e deduzo como dependente minha filha de 19 anos, conforme decisão judicial. Ela vive com o pai, que paga seu estudo. A dedução é correta? (A.M.C.).
R -
Sim, de acordo com a guarda judicial.

241 - Recebo aposentadoria isenta por ter mais de 65 anos. Parte é de serviços prestados em Portugal, antes da emigração. Como declaro? (R.J.C.S.).
R -
Declare R$ 13.754 no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. O que exceder esse valor é rendimento tributável.

242 - Tenho aplicações em fundo de investimento da Petrobras. Devo somar o rendimento da aplicação aos meus rendimentos? (M.D.).
R -
Se as cotas do fundo de investimento foram compradas com FGTS, não precisa informar nada. Se foram compradas com recursos próprios, informe no quadro Declaração de bens e direitos.

243 - Recebo da cooperativa de crédito dos empregados da empresa onde trabalho. Devo somar aos rendimentos anuais? (M.D.).
R -
Sim, pois trata-se de rendimento tributável.

244 - Minha mãe morreu no mês passado e está obrigada a declarar. Como procedo? (R.G.).
R -
Entregue a declaração deste ano normalmente. A partir de 2004, entregue a declaração de espólio até o formal de partilha, quando será entregue a declaração final de espólio.

245 - Sou pensionista do Ipesp. Como declaro rendimentos recebidos por meio de ação? (M.T.).
R -
Informe como Rendimentos tributáveis, já descontados os honorários advocatícios e o respectivo imposto na fonte. No quadro Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago.

246 - No caso de prejuízo, como ficam as despesas escrituradas no livro-caixa? (M.E.N.F.).
R -
As despesas escrituradas no livro-caixa poderão ser abatidas das receitas, devendo ser informadas no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. No caso de prejuízo, as despesas podem ser aproveitadas em meses posteriores, desde que dentro do mesmo ano.

247 - Tenho ações de empresa estatal compradas há muito tempo, com valor baixo na declaração. No caso de venda, como é a tributação? (E.R.A.).
R -
O ganho de capital é o valor de venda menos o de compra. A alíquota é de 15%.

248 - Recebi R$ 69 mil do INSS, referente a benefício atrasado. Houve desconto de R$ 16 mil de imposto na fonte. Posso reaver esse valor? (A.C.).
R -
Informe os R$ 69 mil como Rendimentos tributáveis. A restituição vai depender do cálculo na declaração. Se você teve outros rendimentos tributáveis, eles terão de ser somados aos R$ 69 mil. Se você usar o formulário simplificado, poderá abater 20% como desconto-padrão. Tudo indica que você deverá receber parte desse dinheiro de volta.


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