São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2007

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Contribuição de prestador pode ser de 5%

Regulamentação em elaboração na Câmara prevê alíquota reduzida à metade, sem cobrança retroativa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova regulamentação para os prestadores de serviço, em elaboração na Câmara dos Deputados, poderá estabelecer contribuição previdenciária de 5% para esses profissionais e impedir a cobrança retroativa de tributos em caso de autuação pela Receita Federal.
As duas medidas são defendidas pelo deputado Milton Monti (PR-SP), relator do texto que busca encerrar a controvérsia gerada pelo veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada emenda 3 -que protegia os contratos de prestação de serviço das autuações dos auditores fiscais.
Como a emenda foi aprovada por larga maioria no Congresso e conta com o apoio de uma série de especialistas e entidades empresariais, o governo teme que o veto de Lula acabe derrubado pelos parlamentares. Por isso, está em negociação um projeto que discipline a prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.
A Fazenda propôs a cobrança de contribuição previdenciária de 10% sobre a receita dessas pessoas jurídicas, como forma de conter a terceirização de assalariados. Os líderes partidários, no entanto, já estudam reduzir essa alíquota -na proposta de Monti, pela metade.
O relator ressalva que seu texto, a ser concluído em duas semanas, refletirá não sua opinião pessoal, mas o resultado de ampla negociação. Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não descarta a possibilidade de aceitar uma taxação menor. "O governo quer o entendimento."
Monti recebeu a relatoria do primeiro projeto enviado pelo governo ao Congresso como alternativa à emenda vetada. O texto, que se limitava a estabelecer os procedimentos para as autuações da Receita, foi rejeitado de imediato. Agora, será negociado um texto que discipline também a prestação de serviços.
A redução da alíquota à metade poderá levar ao entendimento. É que os 10% pretendidos, no caso de um contrato no valor de R$ 15 mil, custaria R$ 1.500 por mês, valor muito superior ao teto da contribuição à Previdência Social -R$ 318,37 para os assalariados e R$ 578,86 para os autônomos. Com 5%, um pagamento mensal de R$ 750 tenderia a ser aceito mais facilmente.


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