São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2006

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Censo de capitais estrangeiros termina na sexta

É a terceira vez que o Banco Central realiza o levantamento; empresas que não declararem podem ser multadas em até R$ 250 mil

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina na sexta-feira, dia 15, o terceiro censo de capitais estrangeiros no país. O censo é feito pelo Banco Central a cada cinco anos: as edições anteriores foram realizadas em 1996 e em 2001, com base nos capitais existentes ao final dos anos imediatamente anteriores.
O censo é uma determinação da lei nš 4.131, de 3 de setembro de 1962, e tem como objetivo melhorar a qualidade das informações existentes sobre a presença do capital estrangeiro na economia brasileira e para levantar a evolução dos investimentos estrangeiros e créditos comerciais obtidos no exterior.
O levantamento é feito por meio de declarações das empresas. Como a entrega é via internet (www.bcb.gov.br), o prazo final de envio das declarações é até as 20h de sexta (horário de Brasília). A entrega começou em 16 de outubro.
As empresas que não enviarem as informações ou que prestarem informações falsas, incompletas, incorretas ou que entregarem após o dia 15 deste mês terão de pagar multa de até R$ 250 mil. Após as 20h do dia 2 de janeiro de 2007, a declaração será considerada como não-enviada ao Banco Central, omissão que acarretará elevação da multa.

Obrigadas a declarar
Segundo a circular nš 3.329, de 11 de outubro, são obrigadas a participar do censo: a) as empresas com sede no Brasil que tinham, até o final do ano passado, participação estrangeira de, no mínimo, 10% das ações ou cotas com direito a voto ou de, no mínimo, 20% do capital total; b) as empresas sediadas no país que tinham, até o final do ano passado, dívidas no exterior, independentemente da moeda estrangeira, de valor igual ou superior ao equivalente a R$ 100 mil. As empresas poderão utilizar dois tipos de declaração -completa e simplificada-, de acordo com as condições previstas na lei.
Após de 2 de janeiro, os responsáveis pela prestação de informações devem acompanhar o processamento das declarações no site do Banco Central até que as mesmas obtenham a situação de "Aceita".


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