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IMPOSTO DE RENDA
Renda obtida deve ser dividida pelo período de dependência
Declarante pode ser dependente
DA REPORTAGEM LOCAL
A pessoa física pode ser, ao
mesmo tempo, declarante e constar como dependente na declaração de outra pessoa. Para isso, porém, é necessário observar algumas regras. A relação de dependência precisa ter começado ou
terminado durante o ano anterior
ao da declaração. É o caso, por
exemplo, do filho universitário
que completou 25 anos em 2002 e
passa a declarar em separado porque tem rendimentos próprios.
Nesse caso, os rendimentos devem ser declarados proporcionalmente ao período de dependência. Se ele completou 25 anos em
junho, foi dependente por seis
meses. Logo, se ele ganhou R$ 30
mil durante o ano, metade da renda vai para a declaração do titular
(o pai, por exemplo) e metade para a dele. O pai pode abater R$
1.272 do filho como dependente.
IMPOSTO DE RENDA
14 - A pensão alimentícia recebida de ex-cônjuge é rendimento tributável? (I.D., Sorocaba).
R - Sim. O valor está sujeito à tributação pelo carnê-leão (se o valor for superior ao limite de isenção mensal) e na declaração.
15 - As verbas pagas na rescisão
de contrato de trabalho pelo tempo que faltar para completar o período de estabilidade (membro da
Cipa) são isentas, por terem natureza indenizatória? (J.A.).
R - Não. As verbas rescisórias
são devidas como se o empregado
permanecesse trabalhando até
adquirir estabilidade. O salário e
as férias são incluídos no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O 13º salário (valor líquido) vai para o
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva.
16 - Como declarar bens adquiridos em 2002 em prestações ou financiados? (M.M.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens, informe os
dados do bem e da empresa vendedora. Na coluna Ano de 2002,
informe o total das parcelas pagas. No quadro Dívidas e ônus
reais, não inclua dívidas de financiamentos do SFH ou sujeitas às
mesmas condições.
17 - Como declaro compra de cota
de consórcio de imóvel já contemplado, com pagamento de ágio ao
proprietário? (M.D.F.).
R - O imóvel deve ser incluído na
Declaração de bens. Informe, na
coluna Discriminação, a situação
ocorrida. Na coluna Ano de 2002,
some os valores pagos ao consórcio até o final de 2002, mais o valor
do ágio dado ao titular da cota.
18 - É obrigatório o CPF para dependentes? (R.M.N.).
R - Quem for incluir dependente
com rendimentos próprios (declaração em conjunto) deverá informar o número do CPF e os rendimentos obtidos por ele em 2002
em campos específicos.
19 - Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por beneficiário portador de doença grave são tributados? (V.R.E.).
R - Não. Esses rendimentos não
isentos. Entretanto, se houver outros rendimentos, como aluguel,
eles serão tributados.
20 - Como declarar cotas da Bradesco Previdência e Seguros, adquiridas em 2002, e seus benefícios? (O.D., Salto).
R - As cotas devem ser informadas no quadro Declaração de bens
e direitos. Os benefícios, inclusive
resgate de contribuições, integram os rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas.
21 - Sou casado com comunhão
universal de bens e declaro em separado. Além da aposentadoria,
recebo aluguéis. Posso lançar o
aluguel na declaração da minha
mulher? (J.L.M.).
R - Sim. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem
ser tributados, em sua totalidade,
em nome de um dos cônjuges.
22 - Como aplicar o percentual de
redução do ganho de capital na
venda de imóvel construído após a
aquisição do terreno? Qual tratamento deverá ser dado para a parcela de redução do ganho de capital na declaração? (R.J.G.).
R - No caso de construção em
terreno próprio adquirido até 31
de dezembro de 88, e construção
iniciada até essa data, pode ser
considerada a data de aquisição
do terreno para determinar o percentual de redução. Se a construção foi iniciada a partir de janeiro
de 89, o percentual de redução
aplica-se em relação à proporção
do ganho de capital correspondente ao terreno. A parcela de redução do ganho de capital (ou
100% dele) deverá ser declarada
no quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
23 - Pensionista ou aposentado
pela previdência oficial ou privada,
maior de 65 anos, dependente do
titular, perde direito à isenção de
idade por ser dependente? (E.R.S.).
R - Não. O titular deve incluir os
rendimentos do dependente, até
o limite de isenção mensal (R$
1.058), inclusive a parcela isenta
do 13º salário, em Rendimentos
isentos e não-tributáveis. Se o titular tiver mais de 65 anos, seus
rendimentos de aposentadoria ou
pensão também têm direito à
isenção mensal até R$ 1.058.
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