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São Paulo, quarta-feira, 12 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Renda obtida deve ser dividida pelo período de dependência

Declarante pode ser dependente

DA REPORTAGEM LOCAL

A pessoa física pode ser, ao mesmo tempo, declarante e constar como dependente na declaração de outra pessoa. Para isso, porém, é necessário observar algumas regras. A relação de dependência precisa ter começado ou terminado durante o ano anterior ao da declaração. É o caso, por exemplo, do filho universitário que completou 25 anos em 2002 e passa a declarar em separado porque tem rendimentos próprios.
Nesse caso, os rendimentos devem ser declarados proporcionalmente ao período de dependência. Se ele completou 25 anos em junho, foi dependente por seis meses. Logo, se ele ganhou R$ 30 mil durante o ano, metade da renda vai para a declaração do titular (o pai, por exemplo) e metade para a dele. O pai pode abater R$ 1.272 do filho como dependente.


IMPOSTO DE RENDA

14 - A pensão alimentícia recebida de ex-cônjuge é rendimento tributável? (I.D., Sorocaba).
R -
Sim. O valor está sujeito à tributação pelo carnê-leão (se o valor for superior ao limite de isenção mensal) e na declaração.

15 - As verbas pagas na rescisão de contrato de trabalho pelo tempo que faltar para completar o período de estabilidade (membro da Cipa) são isentas, por terem natureza indenizatória? (J.A.).
R -
Não. As verbas rescisórias são devidas como se o empregado permanecesse trabalhando até adquirir estabilidade. O salário e as férias são incluídos no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O 13º salário (valor líquido) vai para o quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

16 - Como declarar bens adquiridos em 2002 em prestações ou financiados? (M.M.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens, informe os dados do bem e da empresa vendedora. Na coluna Ano de 2002, informe o total das parcelas pagas. No quadro Dívidas e ônus reais, não inclua dívidas de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições.

17 - Como declaro compra de cota de consórcio de imóvel já contemplado, com pagamento de ágio ao proprietário? (M.D.F.).
R -
O imóvel deve ser incluído na Declaração de bens. Informe, na coluna Discriminação, a situação ocorrida. Na coluna Ano de 2002, some os valores pagos ao consórcio até o final de 2002, mais o valor do ágio dado ao titular da cota.

18 - É obrigatório o CPF para dependentes? (R.M.N.).
R -
Quem for incluir dependente com rendimentos próprios (declaração em conjunto) deverá informar o número do CPF e os rendimentos obtidos por ele em 2002 em campos específicos.

19 - Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por beneficiário portador de doença grave são tributados? (V.R.E.).
R -
Não. Esses rendimentos não isentos. Entretanto, se houver outros rendimentos, como aluguel, eles serão tributados.

20 - Como declarar cotas da Bradesco Previdência e Seguros, adquiridas em 2002, e seus benefícios? (O.D., Salto).
R -
As cotas devem ser informadas no quadro Declaração de bens e direitos. Os benefícios, inclusive resgate de contribuições, integram os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

21 - Sou casado com comunhão universal de bens e declaro em separado. Além da aposentadoria, recebo aluguéis. Posso lançar o aluguel na declaração da minha mulher? (J.L.M.).
R -
Sim. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges.

22 - Como aplicar o percentual de redução do ganho de capital na venda de imóvel construído após a aquisição do terreno? Qual tratamento deverá ser dado para a parcela de redução do ganho de capital na declaração? (R.J.G.).
R -
No caso de construção em terreno próprio adquirido até 31 de dezembro de 88, e construção iniciada até essa data, pode ser considerada a data de aquisição do terreno para determinar o percentual de redução. Se a construção foi iniciada a partir de janeiro de 89, o percentual de redução aplica-se em relação à proporção do ganho de capital correspondente ao terreno. A parcela de redução do ganho de capital (ou 100% dele) deverá ser declarada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

23 - Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior de 65 anos, dependente do titular, perde direito à isenção de idade por ser dependente? (E.R.S.).
R -
Não. O titular deve incluir os rendimentos do dependente, até o limite de isenção mensal (R$ 1.058), inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se o titular tiver mais de 65 anos, seus rendimentos de aposentadoria ou pensão também têm direito à isenção mensal até R$ 1.058.


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