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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte deve indicar nome e CPF dos beneficiários e valor
Confira os códigos dos pagamentos
DA REPORTAGEM LOCAL
Os pagamentos e doações feitos
pelo contribuinte que possam ser
abatidos da renda, bem como alguns outros, têm de ser identificados com nome e CPF/CNPJ do
beneficiário, código e valor. São
informados no quadro Relação de
pagamentos e doações efetuados.
Os códigos usados são os seguintes: despesas com instrução
própria do declarante (01); despesas com instrução de dependentes
e/ou alimentandos (02); médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
(03); hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde (04); pensão alimentícia judicial (05); contribuições a entidade de previdência privada (06); Fundo de Aposentadoria Programada Individual (07); doação ao Estatuto da
Criança e do Adolescente (08); incentivo à cultura (09); incentivo à
atividade audiovisual (10); advogados, engenheiros, arquitetos e
demais profissionais liberais (11);
aluguéis de imóveis (12); arrendamento rural (13); e outros (14).
Devem ser relacionados todos
os pagamentos e doações efetuados a pessoas físicas e a empresas,
quando dedutíveis na declaração.
A falta das informações dá multa
de 20% do valor não declarado.
No caso de pensão paga por decisão ou acordo judicial, devem
ser informados o nome e o CPF de
todos os beneficiários da pensão,
mesmo que o valor tenha sido
descontado pela empresa em nome de apenas um deles.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
249 - Recebo mensalmente R$
2.034 de aposentadoria do INSS e
aluguel de R$ 500. Posso declarar
como isento? (A.M.F.).
R - Não. Mesmo que você tenha
mais de 65 anos, só R$ 1.058 da
aposentadoria serão rendimentos
isentos. Os demais R$ 976 serão
somados aos R$ 500 do aluguel
como Rendimentos tributáveis.
Como você ganha R$ 17.712 por
ano de rendimentos tributáveis, é
obrigado a declarar.
250 - Tenho dois imóveis -um no
nome de minhas filhas (dependentes) e outro no meu. Vendi o meu
por R$ 38 mil. Tenho de apurar ganho de capital? (N.G.R.).
R - Se nos últimos cinco anos você não vendeu outro imóvel, o que
foi vendido será considerado bem
de pequeno valor e estará isento.
Se isso não ocorreu, então você
poderá ter de pagar imposto. Isso
dependerá do ano em que você
comprou o imóvel e o valor que
ele estava em sua declaração.
251 - A empresa da qual sou sócio
devolveu o capital social. Recebi R$
62,8 mil em 2002 e outros R$ 57,2
mil serão pagos em 2003. Como declaro? (N.M.P.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos as cotas de participação e o
respectivo resgate. Deixe em
branco a coluna Ano de 2002. O
valor recebido será incluído em
bens e direitos na forma de poupança, aplicação financeira, saldo
em conta corrente ou em espécie.
Abra um item em bens e direitos
para o valor a ser recebido neste
ano, como crédito (código 59).
252 - Como declaro ganho de
ação judicial com descontos e pagamento a advogado? (U.A.G.).
R - Esses são rendimentos tributáveis. Se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados no
quadro Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas pelo titular, já
deduzidas as despesas do advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago. O IR retido é declarado no campo próprio.
253 - Aluguel pode ser deduzido
na declaração? (A.).
R - Não. Se for pessoa física, informe no quando Relação de pagamentos e doações efetuados o
nome e o CPF dele e o valor pago
por você durante o ano.
254 - Como declaro aluguéis recebidos de pessoa física? (B.P.M.).
R - Informe os valores no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se o valor mensal excedeu a
R$ 1.058, você deveria ter pago o
carnê-leão. Se não pagou, pague
agora com multa e juros. Na coluna Carnê-leão pago, informe o valor original do imposto.
255 - Como declaro FGTS, aviso
prévio e férias proveniente de rescisão, juros de poupança e aposentadoria? (D.C.).
R - FGTS, aviso prévio e juros de
poupança são informados no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis, nos respectivos
campos. Férias e aposentadoria
são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
256 - Vendi dois imóveis e comprei outros dois -um pelo valor de
um imóvel vendido e outro por valor inferior. Tenho de pagar imposto sobre o lucro? (A.).
R - Se os imóveis foram vendidos
por valores superiores aos constantes da última declaração, tribute o ganho de capital em 15%.
Para os imóveis adquiridos até
1988, o ganho de capital é reduzido em 5% ao ano.
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