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São Paulo, sábado, 12 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte deve indicar nome e CPF dos beneficiários e valor

Confira os códigos dos pagamentos

DA REPORTAGEM LOCAL

Os pagamentos e doações feitos pelo contribuinte que possam ser abatidos da renda, bem como alguns outros, têm de ser identificados com nome e CPF/CNPJ do beneficiário, código e valor. São informados no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.
Os códigos usados são os seguintes: despesas com instrução própria do declarante (01); despesas com instrução de dependentes e/ou alimentandos (02); médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (03); hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde (04); pensão alimentícia judicial (05); contribuições a entidade de previdência privada (06); Fundo de Aposentadoria Programada Individual (07); doação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (08); incentivo à cultura (09); incentivo à atividade audiovisual (10); advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais (11); aluguéis de imóveis (12); arrendamento rural (13); e outros (14).
Devem ser relacionados todos os pagamentos e doações efetuados a pessoas físicas e a empresas, quando dedutíveis na declaração. A falta das informações dá multa de 20% do valor não declarado.
No caso de pensão paga por decisão ou acordo judicial, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão, mesmo que o valor tenha sido descontado pela empresa em nome de apenas um deles.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

249 - Recebo mensalmente R$ 2.034 de aposentadoria do INSS e aluguel de R$ 500. Posso declarar como isento? (A.M.F.).
R -
Não. Mesmo que você tenha mais de 65 anos, só R$ 1.058 da aposentadoria serão rendimentos isentos. Os demais R$ 976 serão somados aos R$ 500 do aluguel como Rendimentos tributáveis. Como você ganha R$ 17.712 por ano de rendimentos tributáveis, é obrigado a declarar.

250 - Tenho dois imóveis -um no nome de minhas filhas (dependentes) e outro no meu. Vendi o meu por R$ 38 mil. Tenho de apurar ganho de capital? (N.G.R.).
R -
Se nos últimos cinco anos você não vendeu outro imóvel, o que foi vendido será considerado bem de pequeno valor e estará isento. Se isso não ocorreu, então você poderá ter de pagar imposto. Isso dependerá do ano em que você comprou o imóvel e o valor que ele estava em sua declaração.

251 - A empresa da qual sou sócio devolveu o capital social. Recebi R$ 62,8 mil em 2002 e outros R$ 57,2 mil serão pagos em 2003. Como declaro? (N.M.P.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos as cotas de participação e o respectivo resgate. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. O valor recebido será incluído em bens e direitos na forma de poupança, aplicação financeira, saldo em conta corrente ou em espécie. Abra um item em bens e direitos para o valor a ser recebido neste ano, como crédito (código 59).

252 - Como declaro ganho de ação judicial com descontos e pagamento a advogado? (U.A.G.).
R -
Esses são rendimentos tributáveis. Se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, já deduzidas as despesas do advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago. O IR retido é declarado no campo próprio.

253 - Aluguel pode ser deduzido na declaração? (A.).
R -
Não. Se for pessoa física, informe no quando Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF dele e o valor pago por você durante o ano.

254 - Como declaro aluguéis recebidos de pessoa física? (B.P.M.).
R -
Informe os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Se o valor mensal excedeu a R$ 1.058, você deveria ter pago o carnê-leão. Se não pagou, pague agora com multa e juros. Na coluna Carnê-leão pago, informe o valor original do imposto.

255 - Como declaro FGTS, aviso prévio e férias proveniente de rescisão, juros de poupança e aposentadoria? (D.C.).
R -
FGTS, aviso prévio e juros de poupança são informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, nos respectivos campos. Férias e aposentadoria são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

256 - Vendi dois imóveis e comprei outros dois -um pelo valor de um imóvel vendido e outro por valor inferior. Tenho de pagar imposto sobre o lucro? (A.).
R -
Se os imóveis foram vendidos por valores superiores aos constantes da última declaração, tribute o ganho de capital em 15%. Para os imóveis adquiridos até 1988, o ganho de capital é reduzido em 5% ao ano.


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