São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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GUIA DO IR

Mudanças reduzem brecha para burlar o IR

Entre as novas exigências, está a de mencionar o CPF de dependentes com idade a partir de 18 anos e o número do recibo do ano anterior

Outra novidade adotada é a obrigatoriedade de informar, no modelo completo, o CPF ou o CNPJ de todos os beneficiários de pagamentos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Como nos anos anteriores, a Receita Federal fez algumas alterações no programa na internet e nos formulários impressos para as declarações do Imposto de Renda deste ano. Essas mudanças, mais uma vez, visam reduzir as brechas usadas pelos sonegadores para pagar menos -via maior restituição ou menor saldo a pagar após a entrega da declaração.
A primeira novidade anti-sonegação no programa deste ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 18 anos, completados até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que não tenham rendimentos. Em 2007, essa exigência valia apenas para os maiores de 21 anos.
Para tirar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar R$ 5,50. A obtenção do documento é rápida -no máximo uma semana após o pedido, o número poderá ser consultado no site da Receita Federal.
Outra exigência é que o contribuinte que usar o modelo completo informe o CPF ou CNPJ dos beneficiários de todas as doações ou pagamentos feitos em 2007, como médicos, escolas, planos de saúde, previdência privada etc. A Receita já exigia esses números, mas agora a declaração não poderá ser enviada pela internet se um deles estiver faltando.
Outra alteração afeta quem recebe rendimentos de pessoas físicas (um aluguel, por exemplo) e do exterior. Agora, esse contribuinte terá de informar, mês a mês, o valor recebido, mesmo que declare no modelo simplificado. Até o ano passado, o valor recebido era informado pelo total -e não de forma discriminada.
Com isso, a Receita saberá se o contribuinte deveria ter recolhido o carnê-leão em determinado mês (obrigatório se o valor recebido superar o limite de isenção da tabela mensal). Assim, com os valores detalhados mês a mês na declaração, a Receita saberá se alguém deixou de recolher o que devia -e assim poderá cobrar a dívida com multa e juros.

Número do recibo
A indicação do número do Recibo de Entrega do ano anterior é outra novidade a partir deste ano. Nesse caso, porém, a Receita está impedindo que uma pessoa envie, por má-fé, uma declaração em nome de outro contribuinte.
O número ficou gravado, no momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte. Se não tiver esse número, o contribuinte pode obtê-lo no site da Receita. Para isso, terá de preencher seis campos -um com o código de segurança exigido pela Receita e cinco com informações próprias: CPF, data de nascimento, nome da mãe, número do titulo de eleitor e o CNPJ da principal fonte pagadora.
Quem teve rendimentos apenas de pessoas físicas, como os autônomos, não precisa preencher esse dado. Outra forma de obter o número do recibo é ir a uma unidade da Receita.
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda do ano passado em formulário impresso e que agora vai declarar pela internet terá de informar o número do recibo de entrega. Para isso, informará apenas os algarismos constantes da etiqueta afixada pela agência dos correios, dispensando as letras.
Se ele mantiver a declaração em formulário, não será preciso informar o número do Recibo de Entrega de 2007. É que o formulário não tem campo exigindo essa informação.
Outra mudança está na ficha dos dados do contribuinte que recupera, através do disquete, as informações da declaração do ano passado para o programa deste ano.

Mudança de endereço
O programa perguntará se houve mudança de endereço. Caso a resposta seja "Não", o programa validador comparará o CEP informado com os dados que estão na base do CPF. Se houver divergência, será gerada uma mensagem de erro, levando o contribuinte a responder "Sim" -nesse caso, terá de atualizar seu endereço.
No caso de a resposta (à pergunta se houve mudança de endereço) ser "Sim", o programa irá validar o CEP com o município do declarante.
Essa nova medida, segundo a Receita Federal, impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
A última mudança feita pela Receita atinge o contribuinte que tem dívida com o fisco. Nesse caso, ao enviar a declaração deste ano, uma mensagem no pé do Recibo de Entrega vai avisá-lo disso.


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