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GUIA DO IR
Mudanças reduzem brecha para burlar o IR
Entre as novas exigências, está a de mencionar o CPF de dependentes com idade a partir de 18 anos e o número do recibo do ano anterior
Outra novidade adotada é a obrigatoriedade de informar, no modelo completo, o CPF ou o CNPJ de todos os beneficiários de pagamentos
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Como nos anos anteriores, a
Receita Federal fez algumas alterações no programa na internet e nos formulários impressos para as declarações do Imposto de Renda deste ano. Essas mudanças, mais uma vez,
visam reduzir as brechas usadas pelos sonegadores para pagar menos -via maior restituição ou menor saldo a pagar
após a entrega da declaração.
A primeira novidade anti-sonegação no programa deste
ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o número do
CPF dos dependentes com idade a partir de 18 anos, completados até 31 de dezembro do
ano passado, mesmo que não
tenham rendimentos. Em
2007, essa exigência valia apenas para os maiores de 21 anos.
Para tirar o CPF, é preciso ir
a uma agência do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar
R$ 5,50. A obtenção do documento é rápida -no máximo
uma semana após o pedido, o
número poderá ser consultado
no site da Receita Federal.
Outra exigência é que o contribuinte que usar o modelo
completo informe o CPF ou
CNPJ dos beneficiários de todas as doações ou pagamentos
feitos em 2007, como médicos,
escolas, planos de saúde, previdência privada etc. A Receita já
exigia esses números, mas agora a declaração não poderá ser
enviada pela internet se um deles estiver faltando.
Outra alteração afeta quem
recebe rendimentos de pessoas
físicas (um aluguel, por exemplo) e do exterior. Agora, esse
contribuinte terá de informar,
mês a mês, o valor recebido,
mesmo que declare no modelo
simplificado. Até o ano passado, o valor recebido era informado pelo total -e não de forma discriminada.
Com isso, a Receita saberá se
o contribuinte deveria ter recolhido o carnê-leão em determinado mês (obrigatório se o valor recebido superar o limite de
isenção da tabela mensal). Assim, com os valores detalhados
mês a mês na declaração, a Receita saberá se alguém deixou
de recolher o que devia -e assim poderá cobrar a dívida com
multa e juros.
Número do recibo
A indicação do número do
Recibo de Entrega do ano anterior é outra novidade a partir
deste ano. Nesse caso, porém, a
Receita está impedindo que
uma pessoa envie, por má-fé,
uma declaração em nome de
outro contribuinte.
O número ficou gravado, no
momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte.
Se não tiver esse número, o
contribuinte pode obtê-lo no
site da Receita. Para isso, terá
de preencher seis campos -um
com o código de segurança exigido pela Receita e cinco com
informações próprias: CPF, data de nascimento, nome da
mãe, número do titulo de eleitor e o CNPJ da principal fonte
pagadora.
Quem teve rendimentos apenas de pessoas físicas, como os
autônomos, não precisa preencher esse dado. Outra forma de
obter o número do recibo é ir a
uma unidade da Receita.
O contribuinte que entregou
a declaração do Imposto de
Renda do ano passado em formulário impresso e que agora
vai declarar pela internet terá
de informar o número do recibo de entrega. Para isso, informará apenas os algarismos
constantes da etiqueta afixada
pela agência dos correios, dispensando as letras.
Se ele mantiver a declaração
em formulário, não será preciso informar o número do Recibo de Entrega de 2007. É que o
formulário não tem campo exigindo essa informação.
Outra mudança está na ficha
dos dados do contribuinte que
recupera, através do disquete,
as informações da declaração
do ano passado para o programa deste ano.
Mudança de endereço
O programa perguntará se
houve mudança de endereço.
Caso a resposta seja "Não", o
programa validador comparará
o CEP informado com os dados
que estão na base do CPF. Se
houver divergência, será gerada uma mensagem de erro, levando o contribuinte a responder "Sim" -nesse caso, terá de
atualizar seu endereço.
No caso de a resposta (à pergunta se houve mudança de endereço) ser "Sim", o programa
irá validar o CEP com o município do declarante.
Essa nova medida, segundo a
Receita Federal, impedirá o
equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera
o cadastro.
A última mudança feita pela
Receita atinge o contribuinte
que tem dívida com o fisco.
Nesse caso, ao enviar a declaração deste ano, uma mensagem
no pé do Recibo de Entrega vai
avisá-lo disso.
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