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Correção da tabela em 4,5% reduziu tributo em R$ 308
Reajustes serão aplicados por quatro anos, o último a partir de janeiro de 2010
Apesar das correções desde 2002, tabela ainda está defasada; Receita descarta reajuste integral porque arrecadação cairia muito
DA REPORTAGEM LOCAL
Na hora de calcular o imposto deste ano, é bem provável
que os contribuintes nem notem que a tabela foi corrigida
em 4,5% em janeiro do ano passado. O resultado da correção
pode passar despercebido, pois
resultou em R$ 308,59 a menos
de retenção na fonte em 2007.
No quadro, dá para o leitor
ter uma idéia. Em todos os
exemplos, o resultado final é o
mesmo. Mas, agora, ao prestar
contas ao fisco, pode ser que o
contribuinte acabe até sendo
mais tributado do que na declaração entregue em 2007.
Isso ocorrerá nos casos em
que ele obteve aumento salarial
superior aos 4,5%. No caso de
autônomos, dependerá do percentual de reajuste repassado
aos preços dos serviços. No caso de não ter havido aumento
salarial, ou se houve em percentual abaixo dos 4,5%, o imposto devido na declaração
deste ano será menor do que o
do ano passado.
Outro fator que pode determinar se o imposto devido será
maior ou menor são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com
educação, saúde, dependentes
etc.-, acabará tendo menos
imposto devido e vice-versa
(para poder usar esses abatimentos, é preciso fazer a declaração no modelo completo).
Casos de mais abatimentos
ocorrem, por exemplo, quando
o contribuinte tem um ou mais
filhos; quando os filhos começam a estudar em escola paga;
quando o contribuinte adquire
um plano de saúde ou faz um
plano de previdência privada
(do tipo PGBL, que permite
abater até 12% da renda tributável).
É importante observar um
detalhe: "imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a
pagar". O primeiro é o imposto
calculado na declaração (renda
tributável menos os abatimentos; a seguir aplica-se a tabela
anual); o segundo é o resultado
anterior menos o imposto retido na fonte durante o ano.
Ainda há defasagem
Apesar da correção nos últimos anos (17,5% em 2002, 10%
em 2005, 8% em 2006 e 4,5%
em 2007), a tabela de desconto
na fonte ainda está defasada em
cerca de 46% em relação à inflação. Se fosse aplicada toda a
inflação pelo INPC desde janeiro de 1996 -período a partir do
qual a tabela deixou de ser reajustada pela inflação do ano anterior-, o limite de isenção
atual estaria em R$ 2.000.
Mas uma correção dessa
magnitude está descartada, segundo a Receita, porque haveria uma perda muito grande na
arrecadação. Além disso, mesmo com a defasagem, os ganhos
salariais nos últimos anos e a
valorização do real possibilitaram maior poder de compra
aos contribuintes.
Para minimizar as perdas decorrentes de muitos anos sem
reajuste, o governo decidiu, ao
final de 2006, reajustar em
4,5% por ano, durante quatro
anos, a tabela mensal de desconto na fonte.
O primeiro reajuste foi aplicado no ano passado e o segundo, neste ano. Em 2009 e em
2010, haverá novos reajustes.
Com isso, a atual tabela, com
isenção para rendimentos até
R$ 1.372,81 neste ano, passará
para R$ 1.434,59 em 2009 e para R$ 1.499,15 em 2010.
Simples
Nesta e nas próximas páginas, estão algumas das principais informações de que o contribuinte precisa para fazer a
declaração deste ano.
Prestar contas ao fisco é um
procedimento relativamente
simples. Quem estiver com a
papelada em ordem não gastará mais de uma hora, especialmente se for usar a internet -o
meio mais fácil, rápido e seguro
para declarar.
O contribuinte que quiser conhecer todas as regras da Receita para a declaração encontra o "Manual de Preenchimento do IRPF 2008" no site do órgão (www.receita.fazenda.
gov.br, em Declaração do IR
2008 e, a seguir, em Informações Gerais).
Em pouco mais de 50 páginas, o manual detalha todas as
informações para a correta elaboração da declaração no modelo completo; no simplificado,
são apenas oito páginas. Além
disso, o contribuinte encontra
668 perguntas e respectivas
respostas referentes a 50 temas.
(MC)
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