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Ex-gestores da Transbrasil são processados
Juiz determina que 22 executivos e conselheiros da empresa aérea respondam por crimes como desvio de recursos e fraude
Se condenados, réus podem ser presos por até quatro anos; para advogado da Transbrasil, suspeitas
não têm fundamento
VERENA FORNETTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça determinou que 22
ex-dirigentes, administradores
e conselheiros da Transbrasil
sejam julgados por crimes supostamente cometidos no processo de falência da companhia, decretada em 16 de abril
de 2002. O juiz Clóvis de Toledo Junior, da 19ª Vara Cível de
São Paulo, aceitou denúncia do
Ministério Público que aponta
crimes como desvio de bens,
fraude e ausência de registros
de contabilidade.
Entre os acusados estão o ex-presidente da empresa Antonio
Celso Cipriani e o advogado e
ex-conselheiro da Transbrasil
Roberto Teixeira, compadre do
presidente Lula. Segundo a denúncia, Cipriani é suspeito de
desviar valores por meio da
Transbrasil Inc., subsidiária da
empresa com sede em Miami.
Ele é acusado de retirar US$ 1,7
milhão entre 28 de maio de
1993 e 5 de agosto de 1996 e de
fazer remessas ao banco suíço
Banca Della Svizzera Italiana.
O MP também o acusa de autorizar a transferência de recursos da empresa a uma companhia supostamente de fachada, a Dynasolo Corporation, de
Nova York. De acordo com a
acusação, "o patrimônio de Cipriani teve enorme crescimento durante a sua administração,
com inúmeras empresas e outros bens pessoais, enquanto a
empresa falida declinou".
De acordo com a denúncia,
mesmo tendo recebido R$ 725
milhões da União no final de
1999, a Transbrasil paralisou as
atividades em dezembro de
2001 com a justificativa de que
faltava combustível para as aeronaves. O advogado da Transbrasil nega que essa quantia tenha entrado no caixa da companhia (veja texto acima).
A suspeita sobre Teixeira e
outros 18 representantes da
Transbrasil é a de omitir balanços contábeis ou fornecer informações incompletas sobre
os registros da empresa. Com a
omissão, diz o Ministério Público, a apuração de débitos alegados pela companhia e de causas da falência foi prejudicada.
A decisão judicial que decretou a falência da empresa, há
sete anos, foi suspensa em
2004. O processo foi retomado
em 2007. Em março deste ano,
a promotora Águeda Hajar, inicialmente responsável pelo caso, entendeu que "o direito de
punir [criminalmente os sócios] deveria ter sido exercido
até 16 de abril de 2006".
Com a discordância entre a
promotora e o juiz, que entendia que os crimes não estavam
prescritos, o processo foi remetido ao procurador-geral de
Justiça de São Paulo, Fernando
Grella Vieira, que determinou,
em abril, que a denúncia dos
ex-executivos fosse feita.
O juiz Toledo Junior, que recebeu a denúncia, afirma em
sua decisão que há indícios suficientes para que os suspeitos
sejam julgados pelos crimes
apontados pelo Ministério Público, embora "não signifique
caracterização da culpabilidade, mas fundamento para início
da ação penal em virtude dos
interesses envolvidos".
A partir da citação dos réus
[quando os acusados são comunicados formalmente da existência do processo criminal], os
advogados de defesa deverão
apresentar seus argumentos e,
posteriormente, serão interrogados pelo juiz. O MP também
pode apresentar novas provas
contra os acusados.
Se condenados, os réus podem cumprir pena de reclusão
de seis meses a três anos para
os crimes de ausência de registros contábeis ou de escrituração atrasada ou incompleta.
Para os crimes de ato fraudulento com prejuízo aos credores e vantagem para si ou para
outrem e para o delito de desvio
de bens, a pena prevista é de um
ano a quatro anos de prisão.
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