São Paulo, terça-feira, 12 de maio de 2009

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Ex-gestores da Transbrasil são processados

Juiz determina que 22 executivos e conselheiros da empresa aérea respondam por crimes como desvio de recursos e fraude

Se condenados, réus podem ser presos por até quatro anos; para advogado da Transbrasil, suspeitas não têm fundamento

VERENA FORNETTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Justiça determinou que 22 ex-dirigentes, administradores e conselheiros da Transbrasil sejam julgados por crimes supostamente cometidos no processo de falência da companhia, decretada em 16 de abril de 2002. O juiz Clóvis de Toledo Junior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, aceitou denúncia do Ministério Público que aponta crimes como desvio de bens, fraude e ausência de registros de contabilidade.
Entre os acusados estão o ex-presidente da empresa Antonio Celso Cipriani e o advogado e ex-conselheiro da Transbrasil Roberto Teixeira, compadre do presidente Lula. Segundo a denúncia, Cipriani é suspeito de desviar valores por meio da Transbrasil Inc., subsidiária da empresa com sede em Miami. Ele é acusado de retirar US$ 1,7 milhão entre 28 de maio de 1993 e 5 de agosto de 1996 e de fazer remessas ao banco suíço Banca Della Svizzera Italiana.
O MP também o acusa de autorizar a transferência de recursos da empresa a uma companhia supostamente de fachada, a Dynasolo Corporation, de Nova York. De acordo com a acusação, "o patrimônio de Cipriani teve enorme crescimento durante a sua administração, com inúmeras empresas e outros bens pessoais, enquanto a empresa falida declinou".
De acordo com a denúncia, mesmo tendo recebido R$ 725 milhões da União no final de 1999, a Transbrasil paralisou as atividades em dezembro de 2001 com a justificativa de que faltava combustível para as aeronaves. O advogado da Transbrasil nega que essa quantia tenha entrado no caixa da companhia (veja texto acima).
A suspeita sobre Teixeira e outros 18 representantes da Transbrasil é a de omitir balanços contábeis ou fornecer informações incompletas sobre os registros da empresa. Com a omissão, diz o Ministério Público, a apuração de débitos alegados pela companhia e de causas da falência foi prejudicada.
A decisão judicial que decretou a falência da empresa, há sete anos, foi suspensa em 2004. O processo foi retomado em 2007. Em março deste ano, a promotora Águeda Hajar, inicialmente responsável pelo caso, entendeu que "o direito de punir [criminalmente os sócios] deveria ter sido exercido até 16 de abril de 2006".
Com a discordância entre a promotora e o juiz, que entendia que os crimes não estavam prescritos, o processo foi remetido ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que determinou, em abril, que a denúncia dos ex-executivos fosse feita.
O juiz Toledo Junior, que recebeu a denúncia, afirma em sua decisão que há indícios suficientes para que os suspeitos sejam julgados pelos crimes apontados pelo Ministério Público, embora "não signifique caracterização da culpabilidade, mas fundamento para início da ação penal em virtude dos interesses envolvidos".
A partir da citação dos réus [quando os acusados são comunicados formalmente da existência do processo criminal], os advogados de defesa deverão apresentar seus argumentos e, posteriormente, serão interrogados pelo juiz. O MP também pode apresentar novas provas contra os acusados.
Se condenados, os réus podem cumprir pena de reclusão de seis meses a três anos para os crimes de ausência de registros contábeis ou de escrituração atrasada ou incompleta.
Para os crimes de ato fraudulento com prejuízo aos credores e vantagem para si ou para outrem e para o delito de desvio de bens, a pena prevista é de um ano a quatro anos de prisão.


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