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São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 2003

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VAREJO

Credores receberão debêntures; Evadin pode ir ao STJ

Decisão judicial livra a Arapuã de falência após 5 anos de ações

ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Ontem, após cinco anos de discussões na Justiça, a Arapuã se livrou do processo que pedia a falência da rede.
Com a decisão da Justiça, determinada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, os credores receberão papéis em nome da loja (debêntures) no lugar do pagamento das dívidas. A Justiça também deu aval para o grupo implementar um plano de reestruturação.
Há a possibilidade de que o grupo Evadin, que pediu a falência, entre com recurso no Superior Tribunal de Justiça.
O grupo, do empresário Leo Kryss, entrou com o pedido de falência da Arapuã em junho de 1999. O embate ocorreu porque a Arapuã de não pagar os débitos. Antes mesmo de a Evadin pedir a falência da rede, ela própria pediu concordata preventiva, em 1998. A primeira parcela da dívida da concordata venceu em junho de 1999 -e não foi paga.
Kryss não aceitou essa situação e recorreu à Justiça. Procurado ontem pela Folha, o empresário disse que estava em reunião e não poderia se manifestar.
Na prática, a Lei de Falências e Concordatas determina que o juiz decrete a falência se a empresa descumprir algum item do acordo para aprovar o pedido de concordata. O atraso no pagamento da primeira parcela seria, por si só, uma razão para o pedido de fechamento da empresa.


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