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VAREJO
Credores receberão debêntures; Evadin pode ir ao STJ
Decisão judicial livra a Arapuã de falência após 5 anos de ações
ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Ontem, após cinco anos de discussões na Justiça, a Arapuã se livrou do processo que pedia a falência da rede.
Com a decisão da Justiça, determinada pela 8ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, os credores receberão
papéis em nome da loja (debêntures) no lugar do pagamento das
dívidas. A Justiça também deu
aval para o grupo implementar
um plano de reestruturação.
Há a possibilidade de que o grupo Evadin, que pediu a falência,
entre com recurso no Superior
Tribunal de Justiça.
O grupo, do empresário Leo
Kryss, entrou com o pedido de falência da Arapuã em junho de
1999. O embate ocorreu porque a
Arapuã de não pagar os débitos.
Antes mesmo de a Evadin pedir a
falência da rede, ela própria pediu
concordata preventiva, em 1998.
A primeira parcela da dívida da
concordata venceu em junho de
1999 -e não foi paga.
Kryss não aceitou essa situação
e recorreu à Justiça. Procurado
ontem pela Folha, o empresário
disse que estava em reunião e não
poderia se manifestar.
Na prática, a Lei de Falências e
Concordatas determina que o juiz
decrete a falência se a empresa
descumprir algum item do acordo para aprovar o pedido de concordata. O atraso no pagamento
da primeira parcela seria, por si
só, uma razão para o pedido de fechamento da empresa.
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