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Bancos dificultam renegociação de dívida
Reclamações sobre troca de empréstimo antigo com juro maior por crédito novo a taxa menor lideram ranking do BC
Quedas na Selic motivam endividados a buscar linhas mais baratas de crédito; regra veta cobrança de multa para fim antecipado do contrato
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Com a redução dos juros, os
bancos também cortaram as taxas em diversas linhas de empréstimos. No entanto, poucos
consumidores conseguem, de
fato, renegociar dívidas antigas
para se beneficiar dessa mudança, segundo entidades de
defesa do consumidor.
No Banco Central, a maioria
das reclamações contra os bancos diz respeito a problemas
com a liquidação antecipada de
dívidas, etapa que antecede a
renegociação de débitos. Em
abril, o BC contabilizou 1.680
reclamações dessa natureza e,
em março, 3.203.
Para renegociar dívidas antigas, normalmente o consumidor faz um novo empréstimo
com taxas menores, como no
crédito consignado. O dinheiro
nem chega a passar pelo bolso
do devedor, que assume a nova
dívida com custo menor e quita
o empréstimo antigo no banco.
Desde fevereiro, essas queixas passaram a ser mais frequentes do que problemas com
atendimento e fornecimento
de documentos, como extratos
de poupança para ações de correção de plano econômico.
Segundo as entidades de defesa do consumidor, a liquidação de dívidas com custos
maiores não costuma prosperar, na maioria das vezes, por
problemas burocráticos, como
o fornecimento do saldo devedor atualizado -o banco é obrigado a fornecer o valor, calculado com base na soma do
"spread" [diferença entre a taxa
de captação e a repassada ao
cliente] do contrato antigo com
a Selic na data da liquidação
(veja simulação ao lado).
Segundo a advogada Maria
Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha, a maioria dos consumidores não sabe que tem
direito de renegociar dívidas
antigas e que pode buscar financiamento em outra instituição para quitar o débito no
seu banco. Desde 1991, o Código de Defesa do Consumidor
garante a quitação antecipada
de dívidas, cujas cláusulas devem constar dos contratos.
"O consumidor nem sempre
sabe disso e se contenta com a
primeira resposta do gerente,
que diz que não é possível e que
isso está no contrato. Essa mobilidade sempre é possível, mas
costuma dar muito trabalho."
Os bancos cobravam até
março de 2008 uma taxa chamada TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), que cobria
eventuais perdas com o fim do
contrato. A tarifa foi extinta para os contratos feitos após 10
de dezembro de 2007.
O argumento dos bancos era
que a antecipação provocava
um descasamento dos recursos
emprestados com os captados à
época da contratação do crédito -em geral, com custo superior ao vigente na liquidação.
"O BC não aceitou esse argumento, porque o banco passa a
ter de volta o recurso e pode
emprestar para outro cliente",
disse Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor).
Segundo a economista, os
bancos se interessam em antecipar a quitação se percebem
aumento de risco de inadimplência do cliente, como após
demissão. "Nesse caso, o banco
tem interesse em se livrar do
risco. Mas teria de valer não só
nessa situação. A gente vê que
os bancos não têm interesse
que você liquide uma dívida,
principalmente se está seguro
de que vai receber até o final."
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